reclamação chefe finanças

6145 resultados para reclamação chefe finanças

  • Lei n.º 42/2016
    ... ífica centralizada no Ministério das Finanças, dos quais 10 % deverão ser atribuídos a ... ; b) Reconhecida, nos demais casos, pelo chefe do serviço de finanças da área da situação ... ção entregue no prazo legal para a reclamação graciosa, quando a administração tributária ...
  • Em vigor Decreto-Lei n.º 102/2008 - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
    ... e 3 do presente artigo, o Ministro das Finanças define, caso a caso, as actividades susceptíveis ... prejuízo do disposto no artigo 83.º, o chefe do serviço de finanças competente pode proceder ... para o recurso hierárquico, para a reclamação e para a impugnação judicial conta-se a partir ...
  • Acórdão nº 018681 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Maio de 1997

    I - A determinação da matéria tributável e a liquidação do imposto de mais-valias previsto no art. 1, n. 2, do CIMV (incidente sobre ganhos realizados através da transmissão onerosa de elementos do activo imobilizado das empresas ou de bens ou valores por ela mantidos como reserva ou para fruição) obedeciam às regras de procedimento administrativo definidas nos arts. 66 a 79 e 86 do CCI. II -...

  • Acórdão nº 00715/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Junho de 1999 (caso NULL)

    l. É doutrina assente em direito adjectivo que a falta ou nulidade da citação em processo de execução - art°s. 195° e 198° CPC - apenas podem ser arguídas neste mesmo processo e, por isso, são insusceptíveis de fundamentar a causa de pedir da oposição; 2. A falta ou nulidade da citação do executado para a acção condenatória em que foi proferida a sentença exequenda constituem fundamentos...

  • Acórdão nº 019062 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Setembro de 1995

    I - O chefe da repartição de finanças pode rectificar a liquidação do imposto sobre o valor acrescentado quer através de meras operações aritméticas quer recorrendo a presunções ou estimativas por carência de elementos. II - Só há lugar a reclamação perante o chefe de repartição de finanças quando o apuramento do imposto seja feito por meio de presunções ou estimativas. III - A notificação para...

  • Acórdão nº 019404 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 1997

    Do despacho que não admite recurso interposto para o tribunal tributário de 1 instância, nos termos do art. 355 1 do CPT, interposto de decisão do chefe de repartição de finanças cabe recurso e não reclamação nos termos do art. 688 1 do CPCivil. O art. 355 1 do CPT deverá ser interpretado no sentido de se entender que o mesmo não visa impedir o recurso para o tribunal tributário de 1 instância a...

  • Acórdão nº 64 856 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Fevereiro de 2000 (caso NULL)
  • Acórdão nº 024486 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Janeiro de 2000

    I - Os prazos de natureza substantiva são aqueles cuja função é determinar o período de tempo dentro do qual é possível o exercício de um direito e, por isso, são prazos peremptórios, isto é, prazos cujo decurso sem esse exercício determina a extinção do direito. II - Os prazos judiciais, por seu turno, destinam-se a regular a distância entre quaisquer actos de processo, pelo que prossepõem a...

  • Acórdão nº 016146 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Fevereiro de 1996

    I - Na versão originária do CIVA, a reclamação para o chefe da repartição de finanças a que se refere o art. 84, n. 1, apenas tinha lugar quando a liquidação oficiosa do imposto tivesse como base a utilização de presunções e estimativas. Nesse caso, a reclamação era necessária para a impugnação judicial posterior; II - O prazo de impugnação previsto no art. 86 do CIVA era independente do prazo de

  • Acórdão nº 018541 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Novembro de 1996

    I - A disposição restritiva do recurso contencioso que constava da redacção original do n. 1 do art. 86 do CIVA era inconstitucional por violação do art. 268 da Constituição (seu n. 3 na redacção de 1982 e seu n. 4 na redacção de 1989). II - Mesmo antes da nova redacção dada a esse art. 86 pelo DL n. 198/90, o acto de fixação definitiva do IVA praticado nos termos dos arts. 84 e 85 do CIVA era,...

  • Acórdão nº 0890/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 2014

    I – São impugnáveis por via de reclamação judicial para o tribunal tributário os actos lesivos praticados na execução fiscal, entendendo-se estes como os que no processo afectem os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro. II – O despacho do chefe do Serviço de Finanças que, em resposta a requerimento dos executados, os informa da tramitação seguida pela...

    ... , de 2 de Junho de 2014, que, na reclamação judicial por eles deduzida do despacho do Chefe o Serviço de Finanças de Amarante de 29 de Outubro de 1999, julgou ...
  • Despacho n.º 11744/2016
    ... Decreto-Lei n.º 135/99, de 02 de abril, o chefe do Serviço de Finanças de Grândola, José ... ça Tributária, Execuções Fiscais, Reclamação" Graciosa e Impugnação Judicial - chefe de finan\xC3" ...
  • Acórdão nº 014939 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Maio de 1995

    I - Da fixação do imposto sobre o valor acrescentado pelo chefe da repartição de finanças, com recurso ao método de presunções, cabe reclamação necessária como condição da impugnação judicial, nos termos do art. 86 do CIVA, como acto destacável. II - Com a nova redacção do art. 86 dada pelo Dec-Lei 198/90, de 19 de Julho, apesar de abolida a impugnação da fixação do imposto, como acto destacável,

  • Acórdão nº 01351/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Fevereiro de 2018

    I - Se o tribunal emitiu pronúncia sobre as questões que lhe foram suscitadas, a sentença proferida nos presentes autos não padece do vício de nulidade que a recorrente lhe assaca. II - Estando em causa a oportunidade do despacho sindicado, de 16/09/2016, do Sr. Chefe do Serviço de Finanças que determinou a entrega do imóvel vendido em execução fiscal ao adquirente não ocorrem dúvidas de que o...

    ... de Aveiro que julgou procedente a reclamação apresentada por A…………, melhor ... nos autos, contra o despacho proferido pelo Chefe do serviço de finanças de Feira-1 de 16-09-2016 ...
  • Acórdão nº 019217 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Setembro de 1995
  • Despacho n.º 14452/2016
    ... ências próprias:1 - Nos Chefes de Finanças Adjuntos, Maria Manuela Rodrigues Gonçalves ... a indeferimento, casos que submeterão ao Chefe do Serviço de Finanças, com informação e ... a instrução dos processos de reclamação graciosa, com vista à sua preparação para ...
  • Despacho n.º 14452/2016
    ... ências próprias:1 - Nos Chefes de Finanças Adjuntos, Maria Manuela Rodrigues Gonçalves ... a indeferimento, casos que submeterão ao Chefe do Serviço de Finanças, com informação e ... a instrução dos processos de reclamação graciosa, com vista à sua preparação para ...
  • Acórdão nº 014381 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Fevereiro de 1996

    Reclamando-se em requerimento único contra três distintas liquidações adicionais de IVA e decidindo-se tal reclamação em três despachos distintos, o regime de actuação de Chefe de Repartição de Finanças definido nas alíneas a) e b) do n. 3 e n. 4 do artigo 84 do CIVA é aplicável a cada um daqueles três actos tributários.

  • Acórdão nº 1159/18.6BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Janeiro de 2019
    ... através do qual julgou procedente a reclamação de acto do órgão de execução fiscal deduzida ... /recorrido, O………, visando despacho do Chefe do Serviço de Finanças de Odivelas, datado de ...
  • Acórdão nº 00601/05.0BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 25 de Junho de 2015

    I- A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo concreto de cada acto e das circunstâncias concretas em que é praticado, cabendo ao tribunal em face do caso concreto ajuizar da sua suficiência, mediante a adopção de um critério prático que consiste na indagação sobre se um destinatário normal, face ao itinerário cognoscitivo e valorativo constante dos actos em causa, fica em

    ... , que precedeu o indeferimento da reclamação graciosa, foi prestada por um técnico adm. trib ... Chefe de Finanças Adjunto e o despacho de ...
  • Acórdão nº 017840 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Março de 1995

    Se, no recurso interposto de uma sentença de 1a. instância que absolveu da instância o Estado com o fundamento de que a petição de impugnação foi apresentada fora do prazo legal se afirma que a carta do chefe de repartição de finanças a notificar a decisão de indeferimento de uma reclamação ordinária contra a liquidação do imposto de mais-valias não se fazia acompanhar de cópia desse despacho,...

  • Acórdão nº 00035/10.5BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 22 de Março de 2018

    Nos termos do n.º 2 do art.º 10.º do CIMI é da competência do chefe de finanças da área da situação dos prédios fixar, em despacho fundamentado, a data da conclusão ou modificação dos prédios, com base em elementos de que disponha, designadamente os fornecidos pelos serviços da administração fiscal, pela câmara municipal ou resultantes de reclamação dos sujeitos passivos.* * Sumário elaborado...

    ... Especial, relacionada com a decisão do Chefe do Serviço de Finanças de Valongo de 01.10.2009 ...
  • Acórdão nº 012586 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Dezembro de 1995
  • Acórdão nº 02907/13.6BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Outubro de 2014

    1. A omissão de decisão por parte do OEF não constitui fundamento para a reclamação a que aludem os arts.º 276 e segs. do CPPT. 2. Se o interessado pretende arguir o vício de nulidade por omissão de decisão, deverá primeiro suscitá-la perante o órgão de execução fiscal e só desse despacho poderá reclamar para o tribunal. 3. Só os actos lesivos praticados no processo de execução fiscal pelo órgão...

    ... No Serviço de Finanças do Porto 3, foi ordenada a reversão da ... ção precedente, foi apresentada reclamação judicial. Julgada improcedente na totalidade, por ... Chefe do Serviço de Finanças Porto 3, ou da omissão ...
  • Acórdão nº 0124/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Abril de 2004

    O despacho do chefe de repartição de finanças que, na execução fiscal, ordena a penhora, é imediatamente reclamável perante o tribunal, sem necessidade de, antes de tal reclamação, ser pedida ao mesmo chefe a respectiva reapreciação.

    ... Lisboa que rejeitou liminarmente a reclamação deduzida contra a penhora efectuada em execução ... para o juiz, dirigindo a petição ao chefe da repartição de finanças, aonde dela fez ...

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