Despacho n.º 11744/2016

Data de publicação03 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 11744/2016

Ao abrigo dos artigos 62.º da Lei Geral Tributária, 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 02 de abril, o chefe do Serviço de Finanças de Grândola, José Joaquim Coelho da Cunha, delega, e subdelega, a competência para a prática de atos próprios da chefia que exerce, nos chefes de finanças adjuntos abaixo indicados:

1 - Chefia das Secções

1.ª Secção - Tributação dos Impostos sobre o Património, Impostos sobre o rendimento e Despesa, Imposto Selo s/ Transmissões gratuitas (ISTG) - chefe de finanças adjunto nível 1, em regime de substituição, Susana Antónia de Jesus Santos Serrão, técnica de administração tributaria adjunta de nível 3;

2.ª Secção - Justiça Tributária, Execuções Fiscais, Reclamação Graciosa e Impugnação Judicial - chefe de finanças adjunto de nível 1, em regime de substituição, Carlos Manuel Nunes do Carmo, técnico de administração tributária adjunto nível 3;

3.ª Secção - Cobrança, Imposto Único de Circulação (IUC), Imposto do Selo, Contraordenações, serviços não tributários, economato e recursos humanos - chefe de finanças adjunta nível 1, em regime de substituição, Maria Fernanda da Ponte Casaca, técnica de administração tributária nível 2.

2 - Competências de âmbito geral

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do decreto regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob minha orientação e apreciação, o funcionamento das secções respetivas, e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da Lei Geral Tributária), e a remessa atempada das certidões requeridas pelos Tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento, que submeterão ao chefe do serviço de finanças com informação e parecer;

b) Distribuir, verificar e controlar o serviço da secção, de modo a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

c) Assegurar a gestão do correio eletrónico institucional, o registo, distribuição e remessa a outras entidades de documentação via GPS, assegurando na sua ausência ou impedimento a respetiva substituição;

d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar pela via postal;

e) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

f) Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;

g) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito a redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

h) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT