providencia cautelar suspensao deliberaçao social

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  • Acórdão nº 0150246 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Abril de 2001

    Tem que improceder a providência cautelar de suspensão da deliberação social, que confere ao Conselho de Administração autorização genérica para alienar um prédio urbano da sociedade, quando o requerente não conseguiu provar que da execução da deliberação em causa poderiam resultar danos para ele ou para a sociedade.

  • Acórdão nº 9330839 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Novembro de 1994

    I - Na providência cautelar de suspensão da deliberação social a citação opera uma antecipação do efeito final do procedimento cautelar, em toda a linha, como se a mesma tivesse sido já decretada. II - Consequentemente, a essa suspensão não pode deixar de se aplicar o disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 382 do Código de Processo Civil.

    ... Sumário: I - Na providência cautelar de suspensão da deliberação social a citação ...
  • Acórdão nº 0251013 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Novembro de 2002 (caso NULL)
  • Acórdão nº 0093902 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Janeiro de 1995 (caso None)

    A providência cautelar de suspensão de deliberação social caduca , não podendo ser decretada, se o requerente não propuser a acção principal no prazo de 30 dias previsto no n. 2 do art. 59 do CSC, conjugado com o disposto no art. 382, n. 1, do CPC.

    ... Sumário: A providência cautelar de suspensão de deliberação social caduca , ...
  • Acórdão nº 0006791 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Outubro de 1995

    Só tem justificação a providência cautelar de suspensão de deliberação social, se, para além de aparência do direito do requerente, se demonstrar o "periculum in mora", isto é, o dano irreparável do requerente derivado de demora do julgamento.

    ... : Só tem justificação a providência cautelar de suspensão de deliberação social, se, para ...
  • Acórdão nº 9831276 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Novembro de 1998

    I - A requerente é parte legítima no processo de providência cautelar não especificada onde pede a suspensão da deliberação social que a destituiu da gerência da sociedade por quotas da qual é sócia, pedindo também que seja nomeada única gerente até ser partilhada a quota social do sócio falecido. II - Só após a prestação da caução que opera a substituição das medidas cautelares, e na medida em...

    ... legítima no processo de providência cautelar não especificada onde pede a suspensão da eração social que a destituiu da gerência da sociedade por ...
  • Acórdão nº 9831276 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Novembro de 1998 (caso None)

    I - A requerente é parte legítima no processo de providência cautelar não especificada onde pede a suspensão da deliberação social que a destituiu da gerência da sociedade por quotas da qual é sócia, pedindo também que seja nomeada única gerente até ser partilhada a quota social do sócio falecido. II - Só após a prestação da caução que opera a substituição das medidas cautelares, e na medida em...

    ... legítima no processo de providência cautelar não especificada onde pede a suspensão da eração social que a destituiu da gerência da sociedade por ...
  • Acórdão nº 0020598 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Maio de 2000

    I - A providência cautelar de suspensão de deliberação social que destituiu, com justa causa, um sócio da gerência da sociedade, tem de ser proposta dentro de 10 dias a contar da data da realização da assembleia geral. II - Mesmo que a acta seja assinada passado aquele prazo tal não tem a virtualidade de suspender o decurso do prazo. III - Ocorrendo essa situação deve o requerente alegar que

  • Acórdão nº 0020598 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Maio de 2000 (caso NULL)

    I - A providência cautelar de suspensão de deliberação social que destituiu, com justa causa, um sócio da gerência da sociedade, tem de ser proposta dentro de 10 dias a contar da data da realização da assembleia geral. II - Mesmo que a acta seja assinada passado aquele prazo tal não tem a virtualidade de suspender o decurso do prazo. III - Ocorrendo essa situação deve o requerente alegar que

  • Acórdão nº 0051006 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Dezembro de 1992 (caso NULL)

    I - A Universidade Autónoma de Lisboa (UAL) não é um ente, Colectivo e, por isso, não tem sentido, quanto a ela, a aplicação da medida cautelar de suspensão de deliberação social. II - Também uma deliberação da direcção da Cooperativa de Ensino Universitário (CEU) não é passível de providência cautelar a suspensão de deliberação social, por não ser tomada pelo órgão pelo qual os membros ou sócios

    ... , quanto a ela, a aplicação da medida cautelar de suspensão de deliberação social. II - ...
  • Acórdão nº 0051006 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Dezembro de 1992

    I - A Universidade Autónoma de Lisboa (UAL) não é um ente, Colectivo e, por isso, não tem sentido, quanto a ela, a aplicação da medida cautelar de suspensão de deliberação social. II - Também uma deliberação da direcção da Cooperativa de Ensino Universitário (CEU) não é passível de providência cautelar a suspensão de deliberação social, por não ser tomada pelo órgão pelo qual os membros ou sócios

    ... , quanto a ela, a aplicação da medida cautelar de suspensão de deliberação social. II - ...
  • Acórdão nº 9150833 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Fevereiro de 1992

    I - São pressupostos da providência cautelar de suspensão de deliberação social, por um lado, a ilegalidade da deliberação, e, por outro, a certeza ou a muito forte probabilidade de da sua execução imediata poder resultar dano apreciável ( artigo 396, nº 1, do Código de Processo Civil ). II - Quando não se prova o prejuízo, torna-se desnecessária a apreciação de pretensa ilegalidade da deliberação

    ... : I - São pressupostos da providência cautelar de suspensão de deliberação social, por um ...
  • Acórdão nº 0059161 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Junho de 1992

    I - A providência cautelar de suspensão de deliberação social não se basta com a prova, ainda que sumária, da ilegalidade da deliberação, sendo necessária ainda a prova de que a deliberação é susceptível de causar dano apreciável à sociedade. II - A ideia de que o procedimento da suspensão da deliberação social fica sem objecto quando se mostra que a deliberação foi já totalmente aplicada, não...

    ... Sumário: I - A providência cautelar de suspensão de deliberação social não se ...
  • Acórdão nº 0059161 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 1992 (caso None)

    I - A providência cautelar de suspensão de deliberação social não se basta com a prova, ainda que sumária, da ilegalidade da deliberação, sendo necessária ainda a prova de que a deliberação é susceptível de causar dano apreciável à sociedade. II - A ideia de que o procedimento da suspensão da deliberação social fica sem objecto quando se mostra que a deliberação foi já totalmente aplicada, não...

    ... Sumário: I - A providência cautelar de suspensão de deliberação social não se ...
  • Acórdão nº 9521067 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Dezembro de 1995

    I - Se, na providência cautelar de suspensão de deliberação social que consistiu na eleição dos corpos gerentes da requerida Federação Portuguesa de Canoagem, a requerente Associação de Canoagem de Aveiro, em face de contestação, arguiu irregularidade da representação da Federação e consequente irregularidade do mandato que esta conferiu a advogado, deveria o juiz ter considerado que os novos...

    ... Sumário: I - Se, na providência cautelar de suspensão de deliberação social que ...
  • Acórdão nº 9650144 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Abril de 1996
    ... Sumário: I - Na providência cautelar de suspensão de deliberação social, o ...
  • Acórdão nº 0050921 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Janeiro de 1992

    A cominação por falta de junção da acta, na providência cautelar de suspensão de deliberação social, só é de aplicar se a requerida houver sido, aquando da citação, advertida nesse sentido, não bastando a simples entrega do duplicado da petição, onde conste o requerimento de aplicação da cominação. A suspensão de deliberação social depende da verificação conjunta de ser tal deliberação ilegal,...

    ... de junção da acta, na providência cautelar de suspensão de deliberação social, só é de ...
  • Acórdão nº 0050921 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Janeiro de 1992 (caso NULL)

    A cominação por falta de junção da acta, na providência cautelar de suspensão de deliberação social, só é de aplicar se a requerida houver sido, aquando da citação, advertida nesse sentido, não bastando a simples entrega do duplicado da petição, onde conste o requerimento de aplicação da cominação. A suspensão de deliberação social depende da verificação conjunta de ser tal deliberação ilegal,...

    ... de junção da acta, na providência cautelar de suspensão de deliberação social, só é de ...
  • Acórdão nº 0093062 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Janeiro de 1995

    A providência cautelar de suspensão de deliberação social caduca , não podendo ser decretada, se o requerente não propuser a acção principal no prazo de 30 dias previsto no n. 2 do art. 59 do CSC, conjugado com o disposto no art. 382, n. 1, do CPC.

  • Acórdão nº 0067816 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Dezembro de 1998 (caso NULL)

    I - São anuláveis, e não nulas, as deliberações sociais que respeitem à vida interna da sociedade, à sua organização e às relações travadas entre as sociedades e os sócios como tais. II - A deliberação que destitui um dos sócios da gerência, ou o exclui de sócio é anulável. III - A respectiva acção de anulação deve ser proposta no prazo de vinte dias, sob pena de caducidade. IV - Para...

  • Acórdão nº 0067816 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Dezembro de 1998

    I - São anuláveis, e não nulas, as deliberações sociais que respeitem à vida interna da sociedade, à sua organização e às relações travadas entre as sociedades e os sócios como tais. II - A deliberação que destitui um dos sócios da gerência, ou o exclui de sócio é anulável. III - A respectiva acção de anulação deve ser proposta no prazo de vinte dias, sob pena de caducidade. IV - Para...

  • Acórdão nº 075807 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Abril de 1988 (caso NULL)

    I - Requerida a inscrição de um acto na conservatória do registo predial, o conservador, para apreciar a sua validade e eficácia, deve analisar os documentos apresentados e os existentes na conservatória, nomeadamente, os respeitantes ao registo comercial quando anexado à conservatória do registo predial. II - O conteúdo da deliberação social é a eficácia da mesma deliberação, produzindo ela...

    ... II - O conteúdo da deliberação social é a eficácia da mesma deliberação, produzindo ... a sua suspensão mediante providência cautelar. III - A deliberação social que destitui o ...
  • Acórdão nº 2436/22.7T8STB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 29 de Setembro de 2022

    1 – Para decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais é necessário demonstrar a qualidade de sócio/condómino, a ilegalidade da deliberação (por contrariedade à lei, aos estatutos ou ao pacto social), e a probabilidade séria da ocorrência de dano apreciável decorrente da execução da deliberação inválida, que deverá ser igual ou superior ao que decorrerá da...

    ... autos, deduziram o presente procedimento cautelar de suspensão de deliberação de assembleia ... lado, os efeitos de uma deliberação social – no caso tomada em assembleia de ...
  • Acórdão nº 082660 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Outubro de 1992

    I - É de cinco dias, contados da assembleia geral, o prazo para o sócio que a convocou requerer providência cautelar de suspensão de deliberação social nela tomada. II - Em caso de divergência entre as instâncias em matéria de facto, prevalece a decisão da 2 instância nesse domínio, como resulta dos artigos 722 e 729 n. 2 do Código de Processo Civil. III - Cada uma das partes tem o ónus de provar

    ... cautelar de suspensão de deliberação social nela ...
  • Acórdão nº 082660 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Outubro de 1992 (caso None)

    I - É de cinco dias, contados da assembleia geral, o prazo para o sócio que a convocou requerer providência cautelar de suspensão de deliberação social nela tomada. II - Em caso de divergência entre as instâncias em matéria de facto, prevalece a decisão da 2 instância nesse domínio, como resulta dos artigos 722 e 729 n. 2 do Código de Processo Civil. III - Cada uma das partes tem o ónus de provar

    ... cautelar de suspensão de deliberação social nela ...

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