prazo administrativo ferias judiciais
- Acórdão nº 0015774 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Maio de 2002 (caso None)
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Acórdão nº 6428/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Abril de 2002 (caso NULL)
I- O recurso judicial da decisão de aplicação de coima por contra-ordenação fiscal não aduaneira notificada ao arguido em 18 de Julho de 2000 devia ser interposto no prazo de 15 dias, nos termos do art. 213.º, n.º 1, do CPT, mantido em vigor pelo art. 3.º, n.º 1, do DL n.º 433/99, de 26 de Outubro, diploma que aprovou o CPPT (e só revogado pelo art. 2.º, alínea f), da Lei n.º 15/2001). II- Por...
... ção ocorrido em 18 de Julho de 2000, o prazo de 15 dias para recorrer da decisão que aplicou ... , não se suspendendo durante as férias, sábados, domingos e feriados. Isto, por força ... feriados são equiparadas as férias judiciais, se o acto sujeito a prazo tiver de ser praticado ... -
Acórdão nº 042262 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Julho de 1997
I - De acordo com as normas dos arts. 6 e 78 da LPTA, o processo de suspensão de eficácia dos actos administrativos é um processo por lei considerado urgente. II - Assim, conforme se determina nos arts. 144 n. 1 do CPC e 6 da LPTA, o prazo de interposição de recurso jurisdicional naquele processo, não se suspende nas férias judiciais. III - Apresentado o requerimento de interposição de tal...
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Acórdão nº 0096944 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 2003 (caso None)
I - Se as cartas registadas remetidas aos mandatários das partes para notificação da sentença, foram expedidas no decurso das férias judiciais, este facto (o decurso das férias judiciais) não torna ineficaz ou irregular esse acto de notificação, uma vez que a notificação da sentença é um acto processual que pode praticar-se no decurso das férias judiciais como resulta, claramente, do art. 143º, nº
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Acórdão nº 023466 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1999
I - O prazo para a interposição de recurso ou impugnação contenciosa é um prazo de caducidade e de natureza substantiva. II - Terminando em férias judiciais o prazo de recurso de decisão administrativa que aplicou uma coima, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do que se dispõe na al. e) do art. 279 do CC.
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Acórdão nº 00358/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Outubro de 2009
I - Embora seja criticável o comportamento da Secretaria do Tribunal Tributário de 1.ª instância, então na dependência funcional do Ministério das Finanças, que só notificou a sentença ao RFP mais de seis meses depois de a ter notificados ao Impugnante e ao Ministério Público, essa crítica fica-se, a este nível, pelo plano ético, não podendo aquele facto suportar a conclusão de intempestividade...
... ários no dia 29 de Julho de 1996, sendo tal prazo marcado de acordo com o referido sócio gerente, ... -
Acórdão nº 00335/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Janeiro de 2005 (caso None)
I)- Para a execução espontânea o prazo é de três meses , nos termos do artº 175º , do CPTA , prazo este mais longo do que o que era previsto no nº 1 , do artº 5º , do DL nº 256-A/77 , de 17-06 ( revogado ) , que era de 30 dias a contar do trânsito da decisão judicial . II) Ora tendo transitado em julgado o acórdão anulatório , 13-11-03 , o prazo de três meses terminaria em 14-02-04 , pelo que o...
... , a condenação do executado a , no prazo de 20 dias : a)- recolocar o Exequente no cargo ... -se-ía para o primeiro dia útil após férias judiciais ( artº 279º , al. e) , do CC ) ... -
Regulamento n.º 529/2022
... dos serviços judiciais da comarca; ... d) Do n.º 2 do artigo 54.º do ... turnos de férias judiciais; ... e) Do n.º 1 do artigo 55.º do ... tos no Código do Procedimento Administrativo, designadamente, tem o endereço ... 2 — O ... com indicação do prazo de consulta e acompanhado da lista de ...
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Acórdão nº 024113 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Novembro de 1999
I - Nos termos do disposto no art. 28 n. 1 al. a) da LPTA é de dois meses, contados da respectiva notificação, o prazo de interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso. II - O termo final do referido prazo transfere-se, porém, para o primeiro dia útil seguinte sempre que se verifique ocorrer durante as férias judiciais, por força do estabelecido no art. 279 al. e) do Código...
- Acórdão nº 023469 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Abril de 1999
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Acórdão nº 65205 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Outubro de 1998 (caso NULL)
1. Quando tenha sido pedida certidão contendo os fundamentos da liquidação impugnada, o prazo para a dedução da reclamação graciosa conta-se desde a entrega dessa certidão ao requerente; 2. A não entrega ao requerente da mesma certidão, no prazo de 10 dias, sem que o mesmo venha a fazer uso do meio processual de intimação, não tem por virtualidade fazer iniciar desde então o prazo para a deduç
- Acórdão nº 041505 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Outubro de 1997
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Acórdão nº 9950301 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Abril de 1999 (caso None)
... a citação antes de cinco dias do fim do prazo da prescrição e, caso a citação não se ... posterior ao requerimento da citação em férias judiciais de verão, mesmo que a acção tenha ...
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Acórdão nº 022261 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 1998
I - O prazo de 15 dias para a interposição do recurso previsto no artigo 213 do CPT conta-se seguidamente, operando-se a transferência de termo final para o primeiro dia útil seguinte quando o 15 dia caia em sábado, domingo, feriado ou férias judiciais - artigo 279 do CC, "ex vi" artigo 49, 1 e 2, do CPT. II - Tal prazo é de caducidade e de conhecimento oficioso e prioritário em relação ao das...
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Acórdão nº 0017873 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Abril de 2002 (caso None)
Em processo penal, à contagem do prazo para a prática de actos processuais, aplicam-se as disposições da lei de processo civil, sendo aquele prazo contínuo, suspendendo-se apenas nas férias judiciais, se estabelecido por lei ou fixado pelo juiz.
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Acórdão nº 045964 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Junho de 2000
I - Tendo a petição de recurso sido enviada ao TAC sob registo postal, e não tendo o respectivo signatário escritório na sede daquele tribunal, é a data do registo que vale como de apresentação da petição, face ao disposto nos arts. 35°, n° 5 da LPTA e 150°, n° 1 do CPCivil. II - Consistindo a interposição de recurso contencioso em acto que tem de ser praticado em juízo, o respectivo prazo, se
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Acórdão nº 2798/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Abril de 2000 (caso NULL)
1. O prazo da apresentação da PI de oposição conta-se da citação pessoal, é contínuo e suspende-se durante o período de férias judiciais. 2. Sendo a citação por via postal uma modalidade da citação pessoal (art. 233º, nº 2, al. a) do CPC), se a citação é feita por meio de carta registada com aviso de recepção e este é assinado por terceiro, a citação é efectuada em pessoa diversa do citando,...
- Acórdão nº 018627 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 1996
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Acórdão nº 021653 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1997
I - O prazo da impugnação judicial é de caducidade ou substantivo integrante da própria relação jurídica material controvertida, quer se configure aquela como acção constitutiva ou recurso contencioso, aplicando-se à respectiva contagem o art. 279° do Cód. Civil, ex vi do art. 49º, nº 2 do CPT. II - À contagem do mesmo prazo aplica-se o disposto na última parte da al. e) daquele primeiro...
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Acórdão nº 0078434 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Outubro de 1992 (caso None)
I - O prazo de 1 ano prescrito no artigo 38 do Regime jurídico do Contrato Individual de Trabalho relativo à extinção por prescrição dos direitos de crédito resultantes da violação ou extinção do contrato de trabalho é um prazo judicial e, por isso, tem natureza substantiva; II - A este tipo de prazos aplica-se o preceituado nos artigos 296 e 279 do Código Civil, sendo certo que a propositura de...
... Sumário: I - O prazo de 1 ano prescrito no artigo 38 do Regime ... domingos e dias de feriado equiparados a férias; IV - Durante as férias os prazos judiciais ... -
Acórdão nº 044140 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Março de 1999
I - O prazo para a interposição de recurso contencioso concernente a acto administrativo, que respeita à formação de contrato de empreitada de obras públicas, que é de 15 dias, se terminar em férias judiciais não se transfere para o primeiro dia útil nos termos do art. 279, al. e), do Cód. Civil. II - Relativamente ao recurso interposto do acto de adjudicação, e do lado passivo, não têm, em...
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Acórdão nº 0001639 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Março de 1989 (caso None)
I - Porque a notificação postal não é um acto a praticar em juízo, só os sábados, domingos e feriados são dias não úteis. II - Por isso, tem-se como efectuada durante as férias judiciais a notificação por registo postal se coincidir com essas férias o 3 dia posterior à expedição. III - O prazo judicial desencadeado por esta notificação começa a correr no 1 dia útil após férias.
... isso, tem-se como efectuada durante as férias judiciais a notificação por registo postal se ... III - O prazo" judicial desencadeado por esta notificação come\xC3" ... -
Acórdão nº 017472 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Abril de 1995
I - O prazo de impugnação judicial é um prazo de caducidade ou substantivo não se suspendendo nem interrompendo nos termos do art. 328 do Código Civil. II - Por isso não se suspende durante as férias, sábados domingos e feriados ao contrário do que sucede com o prazo judicial (art. 144 n. 3 do CPC). III - Todavia, terminando o prazo para a impugnação dentro do período de férias judiciais, o seu...
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Acórdão nº 9710881 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 1998 (caso None)
... prazo para interposição do recurso de impugnação a ... administrativa, não se suspende nas férias judiciais ...
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Acórdão nº 0057709 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Novembro de 2002 (caso None)
I - A falta de notificação prevista no nº 6 do art. 145º, do CPC, constitui simples irregularidade, a arguir no prazo de três dias, sob pena de considerar-se sanada. II - O requerimento invocando justo impedimento deve ser apresentado no prazo de três dias, contado do termo do prazo legalmente fixado ou da cessação do impedimento. III - Este prazo de três dias, suspende-se durante as férias...