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Sobre a epígrafe «Da liquidação de patrimónios», o C.P.C. trata duas distintas espécies:
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Anotações, Remissões, Destaque e Bibliografia. Requerimento Inicial. Despacho. Apresentação de Contas. Sentença. 2.ª Simulação Requerimento Inicial. Despacho. Apresentação de Contas e Parecer/Despacho. Conferência de Interessados/Sentença.
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I - É o processo de impugnação judicial, e não o de oposição à execução fiscal, o adequado para reagir contra a ilegalidade da liquidação de IRC subjacente à dívida exequenda, quando se pretende discutir o erro na determinação do lucro tributável efectuada no âmbito do regime simplificado. II - Havendo erro na forma de processo, haverá que ordenar a convolação do meio processual inadequado em meio processual adequado quando a tal não obste, como no caso dos autos, a intempestividade da petição de oposição para ser apreciada como impugnação judicial. III – Inexiste incompatibilidade do pedido formulado na p.i de oposição – extinção da execução fiscal - com a impugnação judicial se, dos termos em que a petição de oposição se mostra formulada, se pode retirar, com segurança, qu...
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I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão que devia conhecer (artigos 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º, n.º 2 do CPC).
II - Não padece de nulidade por omissão de pronúncia o despacho recorrido que não tomou conhecimento do mérito da oposição por ter julgado verificado fundamento legal de rejeição liminar da oposição.
Poderá eventualmente ocorrer erro de julgamento da decisão recorrida, determinante da respectiva revogação, mas não nulidade desta.
III - A nulidade resultante da falta de fundamentação apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, e não quando a justificação seja apenas deficiente.
IV - Alegando o oponente não ser responsável pela dívida exequenda proveniente de IRS, nomeadamente por nã...
..., que o recorrente deduziu impugnação judicial contra o mesmo acto e com os mesmos fundamentos, o... impugnação como reacção à liquidação de IRS, com base em ilegalidade, ao abrigo dos art...
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... Superior da Magistratura e de inspector judicial;. d) Os membros do Governo, os eleitos locais, os ...d) Os processos de liquidação e partilha de bens de instituições de previdênc...
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Acórdão do STA de 25 de Novembro de 2009, no processo n.º 457/09. Uniformiza a jurisprudência no sentido de que pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa a competência em razão da matéria para conhecer da acção administrativa especial que tem por objectivo saber se constituem despesas a cargo do Fundo de Regularização da Dívida Pública as importâncias decorrentes do apuramento de dívidas à administração fiscal por parte de empresas que tenham sido objecto de reprivatização, referentes a períodos anteriores à data da operação de transferência da titularidade do capital social, quando estas não tenham sido consideradas no respectivo processo de avaliação
... no tribunal tributário impugnaçáo judicial de parte da referida liquidaçáo adicional;. 6) E...
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I - A impugnação judicial de indeferimento de reclamação graciosa tem por objecto imediato a decisão da reclamação e por objecto mediato os vícios imputados ao acto de liquidação.
II - Anulado o indeferimento da reclamação por vício procedimental desta, cabe ao tribunal conhecer dos restantes vícios imputados ao acto tributário, uma vez que este é competente para conhecer em tal impugnação, quer do indeferimento da reclamação, quer dos vícios imputados ao acto tributário.
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Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 , de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior
... de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidaçáo, dissoluçáo ou cessaç...
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Simplifica o regime de liquidação nos sistemas de pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/44/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000 , de 9 de Setembro, à 15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99 , de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004 , de 8 de Maio Resumo em linguagem clara
...ão de uma autoridade administrativa ou judicial, incluindo os casos em que esse processo é encer...
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I – Não releva para o cômputo do prazo de prescrição a paragem do processo de impugnação por mais de um ano e por facto não imputável ao sujeito passivo que se tenha completado em data posterior a 1 de Janeiro de 2007, pois a partir desta data foi revogado o disposto no n.º 2 do art. 49.º da LGT, nos termos do art. 91.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que determinou também que a revogação «aplica-se a todos os prazos de prescrição em curso, objecto de interrupção, em que ainda não tenha decorrido o período superior a um ano de paragem do processo por motivo não imputável ao sujeito passivo».
II – Naquela circunstância, a interrupção do prazo da prescrição por efeito da impugnação judicial terá como efeitos a eliminação (incondicional) de todo o prazo já decorrido ...
... para aquele ano e à consequente liquidação adicional de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoa...