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Contratos
Formulário de Contencioso Tributário - (01 Janeiro 2007)
Recurso judicial da decisão de aplicação de coima
Helder Martins Leitão - Advogado
«Olimpio & Aresta, Lda.», com sede no Largo dos Estroinas, 3 Murça e Olimpio Valdevez, sócio gerente daquela, casado, residente na Rua da Moita, 91, em Murça, notificados que foram do despacho proferido pelo Director Distrital de Finanças de Bragança que decidiu a aplicação de coimas, do mesmo vêm interpor
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 1715/99, de 07 Novembro 2000
Ponente J. Lino
l. O beneficio fiscal previsto, para o imposto complementar, na alínea b) dó n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 13/85 de 6-7 (dedução de despesas de melhorias em bens classificados do património cultural) não é de fonte internacional, nem contratual, nem assume a natureza de temporário nem condicionado - nos termos do artigo 2. º do Decreto Lei n.º 215/89 de 1-7. II. Pelo que não se trata de um direito adquirido antes da entrada em vigor do Código do IRS, em 1-1-1989. III. Com a entrada em vigo...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0624332, de 26 Setembro 2006
Recurso nº JTRP00039496, Ponente MÁRIO CRUZ
I- Sendo a execução fundada em sentença proferida por tribunal comum, será este competente para interpretação e aplicação de normas de direito fiscal necessárias à decisão. II- No pagamento de indemnizações devidas por acidente de viação, não pode a seguradora proceder à retenção na fonte de IRS.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 025991, de 09 Maio 2001
Recurso nº JSTA00055869, Ponente BAETA DE QUEIROZ
I - Não é válido, para comprovar o direito ao benefício fiscal por parte de sujeito passivo deficiente, relativamente ao IRS do ano de 1996, um atestado médico emitido em 1995. II - É exigível a apresentação de um atestado médico emitido segundo os critérios do decreto-lei n° 202/96, de 23 de Outubro, entrado em vigor em 30 de Novembro seguinte, por essa ser a legislação aplicável ao caso.
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Doutrina
Legislação Informática - (01 Janeiro 2005)
Transmissão de dados de declarações de IRS
Almeida & Leitão, Lda
Portaria n.° 51/2004, de 16 de Janeiro.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 025392, de 03 Outubro 2001
Recurso nº JSTA00056547, Ponente ALMEIDA LOPES
No domínio do art.º 84º, n.º 1, do CIRS, na sua versão originária, o substituto obrigado à retenção na fonte do IRS pelo pagamento de juros por empréstimo tinha essa obrigação fiscal única e instantânea, pelo que o prazo de caducidade do direito à liquidação por parte do Fisco era de cinco anos a contar da data do pagamento dos juros ao credor e não a contar do início do ano seguinte em que esse pagamento fosse efectuado.
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Doutrina
O Processo de Execução Fiscal - (01 Janeiro 2007)
Helder Martins Leitão - Advogado
Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto 2º Juízo Exmº Senhor ......3 4000-267 Porto 2º Juízo Assunto: Notificação por carta registada nº 119/2004/Oposição Parte: Armando Pinheiro Jorge Por ordem do Meritíssimo Juiz de direito deste Tribunal, fica V. Exª, notificado(a), na ...
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Doutrina
O Processo de Execução Fiscal - (01 Janeiro 2007)
Helder Martins Leitão - Advogado
Meritíssimo Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto Proc. nº 1759-04/101154.5 ......579,40, acrescida de juros de mora e custas, proveniente de IRS, vem, ao abrigo do disposto na al. b), do nº...
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Doutrina
Direito do Contribuinte à Informação e à Audição Prévia - (16 December 2009)
Helder Martins Leitão - Advogado
2º A CONTRAPARTIDA Dizia o poeta: os Deuses cobram-te tudo. Pois é: o Fisco, em parto de forceps, acabou por abrir, via direito à informação, o casulo em que se protege. ......ados, nos termos da alínea f) do º; d) Quando se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade ...
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Doutrina
É possível reclamar das decisões do órgão da execução fiscal? - (01 Janeiro 2007)
Reclamações das decisões do órgão da execução fiscal
Helder Martins Leitão - Advogado
A secção antecedente constitui como que o mote, o intróito em termos de exemplo, à presente secção.
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