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I - Não é válido, para comprovar o direito ao benefício fiscal por parte de sujeito passivo deficiente, relativamente ao IRS do ano de 1996, um atestado médico emitido em 1995.
II - É exigível a apresentação de um atestado médico emitido segundo os critérios do decreto-lei nº 202/96, de 23 de Outubro, entrado em vigor em 30 de Novembro seguinte, por essa ser a legislação aplicável ao caso.
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Não é válido, para comprovar o direito ao benefício fiscal por parte de sujeito passivo deficiente, relativamente ao IRS do ano de 1996, um atestado médico emitido em 1995. 2. É exigível a apresentação de um atestado médico emitido segundo os critérios do Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de Outubro, que entrou em vigor em 30/11/96, por ser essa a legislação aplicável ao caso.
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O meio processual de intimação para um comportamento previsto no artigo 147º do CPPT, depende da existência, por parte da administração tributária, de um comportamento omissivo lesivo de direito ou interesse legítimo em matéria tributária. 2. Tal não se verifica quando a mesma administração tributária compensou um crédito do contribuinte, resultante de direito a reembolso de IRS com uma dívida objecto de execução fiscal, já que neste caso não existe acto omissivo, mas sim acto deliberado de exercício de um direito da administração tributária previsto no artigo 89°, n° 1 do CPPT. 3. Sendo tal compensação ilegal, nomeadamente por a execução fiscal se encontrar suspensa, o recorrente deveria ter atacado contenciosamente o acto de compensação, com fundamento em violação da norma citada n...
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No uso da autorização legislativa concedida pelos artigos 106.º e 126.º da Lei n.º 64-A/2008 , de 31 de Dezembro, aprova o Código Fiscal do Investimento
... dispensa da prestaçáo de garantia dos direitos de importaçáo e demais imposiçóes eventualment...
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Até à entrada em vigor do DL nº 202/96, de 23/10, não havia normas específicas para a avaliação da incapacidade de pessoas com deficiência, na perspectiva da Lei nº 9/89, de 02/5, sendo, por isso, prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. 2. O citado DL nº 202/96, porque não pretendeu resolver qualquer controvérsia sobre o sentido de lei anterior, mas antes criou normas de adaptação da referida TNI à perspectiva da citada Lei nº 9/89, alterando, desse modo, o critério de avaliação anteriormente existente, tem carácter inovador e não interpretativo. 3. Este diploma (DL 202/96) define o âmbito da sua retroactividade, ao det...
... não considerar para efeitos de benefício fiscal previsto nos art. 25 e 80° do CIRS e 44° do EBF ... e uma adequada integração da mesma ao direito aplicável, entende-se que deve ser mantida, negan...
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... reconhece aos municípios, em cada ano, o direito a uma participação variável até 5%, no IRS doss sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição e relativa aos rendi...
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I - Não é válido, para comprovar o direito ao benefício fiscal por parte de sujeito passivo deficiente, relativamente ao IRS do ano de 1996, um atestado médico emitido em 1995.
II - É exigível a apresentação de um atestado médico emitido segundo os critérios do decreto-lei n° 202/96, de 23 de Outubro, entrado em vigor em 30 de Novembro seguinte, por essa ser a legislação aplicável ao caso.
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Até à entrada em vigor do DL nº 202/96, de 23/10, não havia normas específicas para a avaliação da incapacidade de pessoas com deficiência, na perspectiva da Lei nº 9/89, de 02/5, sendo, por isso, prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. 2. O citado DL nº 202/96, porque não pretendeu resolver qualquer controvérsia sobre o sentido de lei anterior, mas antes criou normas de adaptação da referida TNI à perspectiva da citada Lei nº 9/89, alterando, desse modo, o critério de avaliação anteriormente existente, tem carácter inovador e não interpretativo. 3. Este diploma (DL 202/96) define o âmbito da sua retroactividade, ao deter...
... F. A própria Administração fiscal chegou a reconhecer a sua validade para o ano de 1... 3- Do Direito: Importa, apreciar a questão suscitada acerca da ...
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Até à entrada em vigor do DL nº 202/96, de 23/10, não havia normas específicas para a avaliação da incapacidade de pessoas com deficiência, na perspectiva da Lei nº 9/89, de 02/5, sendo, por isso, prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. 2. O citado DL nº 202/96, porque não pretendeu resolver qualquer controvérsia sobre o sentido de lei anterior, mas antes criou normas de adaptação da referida TNI à perspectiva da citada Lei nº 9/89, alterando, desse modo, o critério de avaliação anteriormente existente, tem carácter inovador e não interpretativo. 3. Este diploma (DL 202/96) define o âmbito da sua retroactividade, ao det...
... recorrentes, reconhecendo o benefício fiscal pretendido, como é de INTEIRA JUSTIÇA. Não hou... 3- DO Direito: Importa apreciar a questão suscitada acerca da l...
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I - O direito ao recurso inscreve-se numa manifestação fundamental do direito de defesa, no direito a um processo justo, decidido em tempo razoável, por um tribunal independente, imparcial e regulado por lei, como resulta dos arts. 8.º e 10.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e dos arts. 6.º e 13.º da CEDH, que, por via de regra não demanda o seu exercício em mais de um grau, e é decidido por um tribunal superior àquele de que se recorre.
II - A lei que regula a recorribilidade de uma decisão, ainda que esta tenha sido proferida em recurso pela Relação, é a que se encontrava em vigor no momento em que a 1.ª instância decidiu, salvo se lei posterior for mais favorável para o arguido.
III - A lei reguladora da admissibilidade do recurso – e, por consequência, da de...
.../87, de 16 de Julho; · Um crime de fraude fiscal, p. e p. pelo art.º 23º, n.º 1, alínea a) do D...