Caso sub judice

40917 resultados para Caso sub judice

  • Acórdão nº 9610365 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Março de 1997
    ... caso sub judice, não pode operar a compensação, atento o disposto no artigo ...
  • Acórdão nº 0000524 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Junho de 1997

    I - Incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento da obrigação não procede de culpa sua. II - Provando-se a existência de contrato de trabalho entre as partes, daí decorre sobre a entidade patronal a obrigação de pagamento pontual aos seus trabalhadores da respectiva retribuição, sobre ela recaindo o ónus da prova de que a falta de pagamento de tal obrigação não procedia de culpa sua. III -

    ... Junho, não impede que o Julgador tenha entendido ser aplicável ao caso sub judice, não aquele diploma, mas o regime estipulado na LCCT89. IV - ...
  • Acórdão nº 0010341 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Maio de 1997 (caso None)

    I - "Ex vi" n. 3 do artigo 510 do CPC, quando se conheça directamente do pedido, o despacho saneador assume, para todos os efeitos, o valor de uma sentença e como tal é designado; II - Assim sendo, impõe o artigo 659 n. 2 a discriminação dos factos que se consideram provados, para aplicação das normas jurídicas inerentes ao caso "sub judice". III - Havendo omissão de tais factos na sentença (sanea

    ... 2 a discriminação dos factos que se consideram provados, para aplicação das normas jurídicas inerentes ao caso "sub judice". III - Havendo omissão de tais factos na sentença (saneador) proferida o tribunal de segunda instância pode anular a decisão da matéria de ...
  • Acórdão nº 0017171 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 1998 (caso None)

    I - "Ex-vi" artigo 510 do CPC - alínea b), quando se conheça directamente do pedido o despacho saneador assume, para todos os efeitos, o valor de uma sentença e como tal é designado. II - Como tal, como prescreve o disposto no artigo 659 n. 2 do CPC, dever-se-à discriminar os factos considerados provados, de forma explícita, aplicando "a posteriori" as normas jurídicas inerentes ao caso "sub...

    ... -se-à discriminar os factos considerados provados, de forma explícita, aplicando "a posteriori" as normas jurídicas inerentes ao caso "sub judice". III - Só perante essa indicação discriminada dos factos provados é que a Relação poderá entrar na apreciação e julgamento do recurso ...
  • Acórdão nº 0010341 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Maio de 1997

    I - "Ex vi" n. 3 do artigo 510 do CPC, quando se conheça directamente do pedido, o despacho saneador assume, para todos os efeitos, o valor de uma sentença e como tal é designado; II - Assim sendo, impõe o artigo 659 n. 2 a discriminação dos factos que se consideram provados, para aplicação das normas jurídicas inerentes ao caso "sub judice". III - Havendo omissão de tais factos na sentença (sanea

    ... provados, para aplicação das normas jurídicas inerentes ao caso "sub judice". III - Havendo omissão de tais factos na sentença ...
  • Acórdão nº 0000524 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1997 (caso None)

    I - Incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento da obrigação não procede de culpa sua. II - Provando-se a existência de contrato de trabalho entre as partes, daí decorre sobre a entidade patronal a obrigação de pagamento pontual aos seus trabalhadores da respectiva retribuição, sobre ela recaindo o ónus da prova de que a falta de pagamento de tal obrigação não procedia de culpa sua. III -

    ... 17/86, de 14 de Junho, não impede que o Julgador tenha entendido ser aplicável ao caso sub judice, não aquele diploma, mas o regime estipulado na LCCT89. IV - Trabalhando os Autores no escritório de Despachante Oficial, vários anos antes da ...
  • Acórdão nº 0006444 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1997 (caso None)

    I - Dado não haver lugar, no caso sub judice, à aplicação de nenhum dos pressupostos ou requisitos expressos no artigo 712 do Código de Processo Civil, quanto à matéria de facto considerada provada na 1. instância, está esta Relação impedida de sobre ela exercer qualquer censura. II - Tendo o Autor alegado ter sido despedido pela Ré - o que, porém, não logrou provar, apesar de tal facto ser...

    ... Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/19 IN BMJ N358 PAG455 ... Sumário: I - Dado não haver lugar, no caso sub judice, à aplicação de nenhum dos pressupostos ou requisitos expressos no artigo 712 do Código de Processo Civil, quanto à matéria de facto ...
  • Acórdão nº 0006444 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Junho de 1997

    I - Dado não haver lugar, no caso sub judice, à aplicação de nenhum dos pressupostos ou requisitos expressos no artigo 712 do Código de Processo Civil, quanto à matéria de facto considerada provada na 1. instância, está esta Relação impedida de sobre ela exercer qualquer censura. II - Tendo o Autor alegado ter sido despedido pela Ré - o que, porém, não logrou provar, apesar de tal facto ser...

    ... Sumário: I - Dado não haver lugar, no caso sub judice, à aplicação de nenhum dos pressupostos ou requisitos ...
  • Acórdão nº 0017171 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Maio de 1998

    I - "Ex-vi" artigo 510 do CPC - alínea b), quando se conheça directamente do pedido o despacho saneador assume, para todos os efeitos, o valor de uma sentença e como tal é designado. II - Como tal, como prescreve o disposto no artigo 659 n. 2 do CPC, dever-se-à discriminar os factos considerados provados, de forma explícita, aplicando "a posteriori" as normas jurídicas inerentes ao caso "sub...

    ... ícita, aplicando "a posteriori" as normas jurídicas inerentes ao caso "sub judice". III - Só perante essa indicação discriminada dos factos ...
  • Acórdão nº 634/12.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Março de 2017
    ... de prioridades que tem que ser respeitado, o que não sucedeu no caso vertente; 3. Os representados do A. já detêm vínculo de relação ... sentença que igual distinção e precisão marcou, a questão sub judice é uma questão que tem de ser avaliada previamente à abertura do ...
  • Acórdão nº ACTC00006740 de Tribunal Constitucional, 11 de Junho de 1996 (caso NULL)

    I - A admissibilidade do recurso de constitucionalidade, com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da lei n. 28/82, depende da verificação de determinados requisitos: a) que a questão da constitucionalidade da norma tenha sido suscitada durante o processo; b) que o tribunal "a quo" tenha aplicado a norma como uma das rationes decidendi; c) que no caso ja não caiba recurso ordinario; d) que

  • Acórdão nº 2198/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Abril de 2000 (caso NULL)

    1_ O vício de forma resultante do não cumprimento da formalidade de audiência dos interessados, prevista no art. 100º, nº 1 do CPA, não tem carácter invalidante sempre que, através de um juízo de prognose póstuma, o tribunal conclua que a decisão tomada era a única concretamente possível. 2_ A promoção de funcionários pertencentes a carreira objecto de reclassificação a que se reporta o nº1 b) do

  • Acórdão nº ACTC00002520 de Tribunal Constitucional, 16 de Outubro de 1990 (caso NULL)

    I - Uma vez declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de certa norma, fica o Tribunal Constitucional vinculado ao conteudo da sua propria decisão. II - O Tribunal Constitucional, auto-vinculado por uma decisão com força de lei, não pode reapreciar a questão da constitucionalidade da norma impugnada, cabendo-lhe apenas aplicar essa decisão ao caso "sub judice".

  • Acórdão nº 0095141 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Outubro de 2002

    O nº 6 do artigo 1349º CPC corresponde ao regime já anteriormente estabelecido no nº 2 do artigo 1344º do mesmo Código (redacção anterior), relativamente à dedução por terceiros de pretensão sobre os bens relacionados. Havendo todo o interesse em que sejam excluídos do acerbo a partilhar todos os bens que não lhe pertencem, outorgou-se, no mesmo normativo legal, legitimidade aos próprios...

  • Acórdão nº 9921304 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Março de 2000

    I - Não pode recusar-se a executoriedade da sentença proferida em Itália por ter sido requerida no tribunal português a competente declaração, ao abrigo de outra convenção, em vez da Convenção de Bruxelas de 27 de Setembro de 1968, que é a aplicável. II - Se a decisão que deferiu tal reconhecimento de executoriedade foi objecto de recurso, a Relação não pode suspender a instância apoiando-se...

  • Acórdão nº ACTC00007805 de Tribunal Constitucional, 07 de Outubro de 1997 (caso NULL)

    I - No dominio da fiscalização concreta, os recursos de constitucionalidade tem por objecto apenas normas juridicas e não decisões judiciais, em si mesmas consideradas. II - Ora, no caso "sub judice" torna-se evidente não estar prpriamente em causa a conformidade constitucional das normas convocadas do Codigo Penal, antes se pretendendo reapreciar, agora sob enfoque constitucional tambem, o...

  • Acórdão nº 9921304 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Março de 2000 (caso NULL)

    I - Não pode recusar-se a executoriedade da sentença proferida em Itália por ter sido requerida no tribunal português a competente declaração, ao abrigo de outra convenção, em vez da Convenção de Bruxelas de 27 de Setembro de 1968, que é a aplicável. II - Se a decisão que deferiu tal reconhecimento de executoriedade foi objecto de recurso, a Relação não pode suspender a instância apoiando-se...

  • Acórdão nº 764/02-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 13 de Novembro de 2002
  • Acórdão nº 0095141 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Outubro de 2002 (caso NULL)

    O nº 6 do artigo 1349º CPC corresponde ao regime já anteriormente estabelecido no nº 2 do artigo 1344º do mesmo Código (redacção anterior), relativamente à dedução por terceiros de pretensão sobre os bens relacionados. Havendo todo o interesse em que sejam excluídos do acerbo a partilhar todos os bens que não lhe pertencem, outorgou-se, no mesmo normativo legal, legitimidade aos próprios...

  • Acórdão nº 08P2499 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Janeiro de 2009

    I - Num caso de colisão de dois veículos em que não se prova a culpa de nenhum dos condutores, estando em causa a responsabilidade civil pelos danos causados na esfera jurídica de terceiro (responsabilidade civil extracontratual), actua o princípio da responsabilidade pelo risco, que constitui uma excepção ao princípio da responsabilidade com base na culpa, intervindo aquele nos casos...

    ... 3. Subsidiariamente e para o caso de V.Ex.as assim não o não entenderem e considerarem que o ... No caso sub judice, estamos em face de um veículo-automóvel ligeiro, de passageiros e de um ...
  • Acórdão nº 0016704 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Junho de 1997

    I - A nota de culpa, em processo disciplinar, deverá conter a descrição circunstanciada dos factos que são imputados ao trabalhador, particularizando para cada facto as circunstâncias de tempo, modo e lugar ou outros que identifiquem o comportamento concreto reprovado, tudo com vista a permitir ao trabalhador acusado a possibilidade de se defender eficazmente da acusação. II - Constando da nota...

    ... considere patentemente dilatórias ou impertinentes, devendo, nesse caso, alegá-lo fundamentadamente, por escrito. Ora, não tendo a Ré dado ... descritos na nota de culpa, existe, no caso sub judice, uma terceira nulidade insuprível do processo disciplinar, visto a nota ...
  • Acórdão nº 0016704 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1997 (caso None)

    I - A nota de culpa, em processo disciplinar, deverá conter a descrição circunstanciada dos factos que são imputados ao trabalhador, particularizando para cada facto as circunstâncias de tempo, modo e lugar ou outros que identifiquem o comportamento concreto reprovado, tudo com vista a permitir ao trabalhador acusado a possibilidade de se defender eficazmente da acusação. II - Constando da nota...

    ... ão final, proferida no processo disciplinar, basear-se senão nos factos circunstanciadamente descritos na nota de culpa, existe, no caso sub judice, uma terceira nulidade insuprível do processo disciplinar, visto a nota de culpa não ter feito essa circunstanciada e pormenorizada descrição dos ...
  • Acórdão nº 0007553 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Março de 1997

    I - Determina o artigo 18 n. 1 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro que a competência se fixa no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente. II - No caso "sub judice" a acção foi proposta antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 317/95, de 28 de Novembro. O processo foi, então, distribuído à terceira secção da primeira Vara Criminal...

    ... II - No caso "sub judice" a acção foi proposta antes da entrada em vigor do ...
  • Acórdão nº 0007553 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Março de 1997 (caso None)

    I - Determina o artigo 18 n. 1 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro que a competência se fixa no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente. II - No caso "sub judice" a acção foi proposta antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 317/95, de 28 de Novembro. O processo foi, então, distribuído à terceira secção da primeira Vara Criminal...

    ... II - No caso "sub judice"\" a acção foi proposta antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 317/95, de 28 de Novembro. O processo foi, então, distribuído à terceira secç\xC3" ...
  • Acórdão nº 12426/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)

    I)- O Objecto da medida tomada - suspensão do exercício de funções - não é o processo disciplinar anteriormente arquivado , mas a « realidade exterior sobre que o acto incide » , isto é , a própria relação jurídica de emprego público no âmbito em que é atingida por aquela medida , não fazendo , por isso , sentido falar-se em impossibilidade de objecto « por falta de substracto jurídico » . II)- É

    ... No caso « sub judice » , não chega a pôr-se , verdadeiramente , a questão da autonomia das responsabilidades criminal e disciplinar , mas apenas a dos efeitos ...

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