assunção divida

5398 resultados para assunção divida

  • Acórdão nº 0069272 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Novembro de 2000

    I - O réu pode, na qualidade de sócio gerente de uma empresa, assinar um documento, no qual confessa ser devedor de determinada quantia a uma terceira sociedade, que foi fornecedora da 1ª de que ele é sócio, e que se compromete a pagar até dois meses depois de interpelado para esse fim, correspondendo o montante em causa ao saldo do extracto de conta corrente existente na credora, à data desta...

  • Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho de 2001
    ... impugnação ou oposição à execução que tenham como objecto a dívida garantida ... 2 - ... és de um dos meios previstos no n.º 1 do artigo 199.º 8 - A assunção da dívida nos termos do número anterior não exonera o antigo devedor, ...
  • Acórdão nº 0008201 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Junho de 1997

    I - Tendo a assinatura do representante legal da embargante, nos documentos em que se baseia a co-assunção da dívida com os executados, falta de reconhecimento notarial, arredada fica a exequibilidade desses documentos (artigos 46 alínea c) e 51 nº1 CPC).

  • Acórdão nº 0008201 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Junho de 1997 (caso None)

    I - Tendo a assinatura do representante legal da embargante, nos documentos em que se baseia a co-assunção da dívida com os executados, falta de reconhecimento notarial, arredada fica a exequibilidade desses documentos (artigos 46 alínea c) e 51 nº1 CPC).

  • Acórdão nº 0131292 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Outubro de 2001 (caso None)

    Um contrato de assunção de dívida celebrado entre o exequente e o executado pode servir de título executivo a uma execução.

  • Acórdão nº 0131292 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Outubro de 2001

    Um contrato de assunção de dívida celebrado entre o exequente e o executado pode servir de título executivo a uma execução.

  • Acórdão nº 07B3802 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Novembro de 2007

    1. A assinatura aposta na face da letra, só constitui aceite se puder ser atribuída ao sacado. Se o sacado for a sociedade e o subscritor da letra é o sócio gerente que não a assinou nessa qualidade, é nula como aceite a assinatura, no lugar respectivo, de quem não é sacado, mas o que subscreveu a letra no lugar do aceitante, pode ser demandado, mas não na qualidade de obrigado cambiário. 2....

    ... (nº 1 da B.I.); 4-Interpelado o Réu para liquidar o valor em dívida, o mesmo apresentou através seu ilustre mandatário uma proposta de ... Trata-se de uma modalidade de assunção da dívida, legalmente prevista como forma de transmissão das ...
  • Acórdão nº 99A457 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Julho de 1999 (caso NULL)

    I - Se do contrato não resulta que a credora tenha tido a intenção de se privar do seu crédito, antes resultando que teve intenção de o reforçar pela assunção de dívida e pela garantia pessoal e solidária prestada pelos outorgantes, ocorre assunção cumulativa de dívidas. II - A resolução de um contrato é sempre motivada. III - Embora os pedidos possam ser subsidiários, a condenação nunca...

  • Acórdão nº 01A4366 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Abril de 2002 (caso NULL)

    I - O seguro-caução é celebrado, não com o credor, mas com o devedor da obrigação a garantir ou com o seu contragarante e a favor do respectivo credor. II - O seguro-caução não tem natureza acessória em relação à obrigação garantida; porque autónomo são inoponíveis ao seu beneficiário as excepções fundadas na relação principal. III - A sua outorga não envolve uma assunção de dívida em termos

    ... sintetizar: 1ª Não há comunicabilidade ou solidariedade da dívida em relação à ré D, nem qualquer fundamento legal para o chamamento à ... , a conclusão de que a outorga do contrato não envolveu uma assunção da dívida da B pela D, em termos que excluíssem a responsabilidade da ...
  • Acórdão nº 96B640 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Março de 1997 (caso NULL)

    I - Eventual acordo global de pagamento do sacador ao portador nunca poderia aproveitar ao aceitante. II - A novação deve ser expressamente manifestada. III - A assunção de dívida do aceitante pelo sacador perante o portador só exonera o aceitante havendo declaração expressa do portador. IV - Os subscritores da letra são solidariamente responsáveis para com o portador.

    ... II - A novação deve ser expressamente manifestada. III - A assunção de dívida do aceitante pelo sacador perante o portador só exonera o ...
  • Acórdão nº 086768 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Dezembro de 1995 (caso None)

    I - A garantia de pagamento de dívida alheia, em nome e no interesse do devedor inicial, sem interesse próprio ou objectivo do garante, não constitui, em princípio, assunção de dívida mas simples prestação de fiança (artigos 595 e 627 do Código Civil). II - O fiador pode, em regra, invocar contra o credor, como meio de defesa, a excepção de caducidade do direito de acção, verificada em relação ao

    ... Sumário : I - A garantia de pagamento de dívida alheia, em nome e no interesse do devedor inicial, sem interesse próprio ou objectivo do garante, não constitui, em princípio, assunção de dívida mas simples prestação de fiança (artigos 595 e 627 do ...
  • Acórdão nº 0020702 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Setembro de 2000 (caso None)

    I - À transmissão singular de dívidas corresponde o instituto da assunção de dívida que consiste no acto pelo qual um terceiro -assuntor- se vincula perante o credor a efectuar a prestação devida por outrem. II - A transmissão singular de dívidas pode configurar duas modalidades distintas: a) por contrato entre o antigo e o novo devedor, ratificado pelo credor, podendo a ratificação ser tácita;

  • Acórdão nº 5559/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Dezembro de 2001 (caso NULL)

    1. A assunção liberatória de dívida consiste na convenção contratual entre o antigo e o novo devedor, ratificada pelo credor, não podendo o antigo devedor considerar-se exonerado sem o consentimento expresso do credor, nos termos do artº 595º nº l a) e nº 2 do C. Civil. 2. O terceiro assuntor toma de imediato, e por força da ratificação do contrato, a posição substantiva do primitivo devedor; mas

  • Acórdão nº 0030954 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Junho de 2000 (caso None)

    I - Na co-assunção de dívida não há transmissão da dívida mas a junção de um novo devedor ao antigo, não se exigindo, para tanto, o consentimento do credor. II - Assim, aceitando C pagar uma obra que A lhe entregou, a pedido de B, que, por sua vez, fora quem lhe encomendara, nada impede que A demande de B o pagamento do preço em dívida.

  • Acórdão nº 0030954 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Junho de 2000

    I - Na co-assunção de dívida não há transmissão da dívida mas a junção de um novo devedor ao antigo, não se exigindo, para tanto, o consentimento do credor. II - Assim, aceitando C pagar uma obra que A lhe entregou, a pedido de B, que, por sua vez, fora quem lhe encomendara, nada impede que A demande de B o pagamento do preço em dívida.

  • Acórdão nº 96A776 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Abril de 1997

    I - Se, através de um contrato de transmissão singular de dívida, na modalidade tipicizada na alínea b) do n. 1 do artigo 595 do Código Civil, os réus, embora sem o consentimento dos devedores, assumiram o compromisso de pagar aos autores uma dívida de terceiro de que eles eram credores, constituiram-se na obrigação de a pagar, continuando, porém, o primitivo devedor vinculado ao pagamento da...

    ... ário : I - Se, através de um contrato de transmissão singular de dívida, na modalidade tipicizada na alínea b) do n. 1 do artigo 595 do Código ... II - A assunção de dívida é um acto abstracto, uma vez que subsiste independentemente da ...
  • Acórdão nº 96A776 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Abril de 1997 (caso None)

    I - Se, através de um contrato de transmissão singular de dívida, na modalidade tipicizada na alínea b) do n. 1 do artigo 595 do Código Civil, os réus, embora sem o consentimento dos devedores, assumiram o compromisso de pagar aos autores uma dívida de terceiro de que eles eram credores, constituiram-se na obrigação de a pagar, continuando, porém, o primitivo devedor vinculado ao pagamento da...

    ... ário : I - Se, através de um contrato de transmissão singular de dívida, na modalidade tipicizada na alínea b) do n. 1 do artigo 595 do Código ... II - A assunção de dívida é um acto abstracto, uma vez que subsiste independentemente da ...
  • Acórdão nº 9921562 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Fevereiro de 2000 (caso NULL)

    I - O aceitante em letra de câmbio, com base no título, pode ser demandado em acção executiva para cumprir. II - No caso de transmissão da dívida para terceiro, mas não tendo o credor exonerado o primitivo devedor, verifica-se a assunção cumulativa da dívida, pela qual respondem o antigo devedor solidariamente com o novo obrigado, podendo o credor exigir o cumprimento da obrigação de qualquer...

  • Acórdão nº 9921562 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Fevereiro de 2000

    I - O aceitante em letra de câmbio, com base no título, pode ser demandado em acção executiva para cumprir. II - No caso de transmissão da dívida para terceiro, mas não tendo o credor exonerado o primitivo devedor, verifica-se a assunção cumulativa da dívida, pela qual respondem o antigo devedor solidariamente com o novo obrigado, podendo o credor exigir o cumprimento da obrigação de qualquer...

  • Acórdão nº 0250579 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Maio de 2002 (caso NULL)

    I - Verifica-se uma assunção de dívida quando a executada, na conferência de interessados no processo de inventário, assume perante a exequente, Caixa Geral de Depósitos, o pagamento de determinado montante da dívida que para com esta tinha juntamente com o co-executado. II - Na parte restante da dívida a responsabilidade é solidária de ambos os executados, podendo qualquer deles ser demandado

  • Acórdão nº 96A867 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Abril de 1997 (caso NULL)

    I - A assunção de dívida opera uma mudança na pessoa do devedor, mas sem que haja alteração do conteúdo e identidade da obrigação. II - A assunção não é negócio abstracto, devendo procurar-se o seu regime, através do contrato que as partes, com ela, tiveram em vista realizar. III - Os actos de comércio não se presumem gratuitos; pelo contrário, presumem-se onerosos.

    ... Sumário : I - A assunção de dívida opera uma mudança na pessoa do devedor, mas sem que haja ...
  • Acórdão nº 086768 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Dezembro de 1995

    I - A garantia de pagamento de dívida alheia, em nome e no interesse do devedor inicial, sem interesse próprio ou objectivo do garante, não constitui, em princípio, assunção de dívida mas simples prestação de fiança (artigos 595 e 627 do Código Civil). II - O fiador pode, em regra, invocar contra o credor, como meio de defesa, a excepção de caducidade do direito de acção, verificada em relação ao

    ... Sumário : I - A garantia de pagamento de dívida alheia, em nome e no interesse do devedor inicial, sem interesse próprio ou objectivo do garante, não constitui, em princípio, assunção de dívida mas simples prestação de fiança (artigos 595 e 627 do ...
  • Acórdão nº 9520398 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Junho de 1995

    I - Pelas dívidas contraídas pelo titular da herança, porque encargo desta, é a mesma que deve ser demandada para a sua cobrança. II - Se, ainda em vida, outras pessoas se responsabilizaram, mesmo verbalmente, pelo seu pagamento, e se a acção respectiva é proposta contra a herança e essas outras pessoas alegando-se isso como causa de pedir, aquelas são parte legítima. III - Com tais declarações...

    ... III - Com tais declarações assumiram as pessoas a co-assunção de dívida, assunção cumulativa, acessão ou adjunção à dívida e ...
  • Acórdão nº 0020702 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Setembro de 2000

    I - À transmissão singular de dívidas corresponde o instituto da assunção de dívida que consiste no acto pelo qual um terceiro -assuntor- se vincula perante o credor a efectuar a prestação devida por outrem. II - A transmissão singular de dívidas pode configurar duas modalidades distintas: a) por contrato entre o antigo e o novo devedor, ratificado pelo credor, podendo a ratificação ser tácita;

  • Acórdão nº 98A1140 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Março de 1999 (caso NULL)

    I - A ratificação da assunção de dívida por acordo entre o antigo e o novo devedor pode ser feita tactitamente. II - A propositura da acção contra o novo devedor é um acto revelador da ratificação.

    ... Sumário : I - A ratificação da assunção de dívida por acordo entre o antigo e o novo devedor pode ser feita ...

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