Acórdão nº 9520398 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Junho de 1995

Magistrado ResponsávelMATOS FERNANDES
Data da Resolução06 de Junho de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 N3. CCIV66 ART592 N2 ART2068.

Sumário: I - Pelas dívidas contraídas pelo titular da herança, porque encargo desta, é a mesma que deve ser demandada para a sua cobrança. II - Se, ainda em vida, outras pessoas se responsabilizaram, mesmo verbalmente, pelo seu pagamento, e se a acção respectiva é proposta contra a herança e essas outras pessoas alegando-se isso como causa de...

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