871º cpc
- Mapa Oficial n.º 1-A/2017
- Acórdão nº 6669/11.3TBVNG.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Março de 2017
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Acórdão nº 5817/07.2TBOER.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Julho de 2017
I - Sendo titulares dos interesses contrapostos, o particular ou entidade nacionais interessados de um Estado-membro da CEDH, parte vencida num processo que correu termos pelos seus tribunais, por um lado, e o estado, alegadamente, violador da Convenção, por outro, não importa, de acordo com a tramitação própria do mecanismo do direito de queixa, fazer intervir a outra parte na ação onde foi...
- Acórdão nº 53/23 de Tribunal Constitucional, 08 de Fevereiro de 2023
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Acórdão nº 2075/18.7T8LSB.L1-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11-10-2022
I-Numa ação intentada por uma associação de empregadores, em que a mesma alega que as rés praticaram ilicitamente atividade concorrente com a das empresas suas associadas, fazendo-as perder clientela e reflexamente, fazendo com que a autora tenha perdido associadas e prejuízo na sua imagem enquanto defensora dos interesses das suas associadas, é de considerar que a autora dispõe de legitimidade...
- Acórdão nº 871/07.0TCSNT-A.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Maio de 2015
- Acórdão nº 738/03.0TBSTR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 22 de Março de 2018
- Anúncio n.º 161/2024 de 24 de abril de 2024
- Anúncio n.º 166/2024 de 29 de abril de 2024
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Acórdão nº 2194/20.0T8SRE.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-03-2023
I- A retoma do contrato de crédito à habitação própria é um incidente previsto em legislação avulsa, enxertado no processo executivo, que pode ou não ser deduzido mediante embargos à execução ou extrajudicialmente por acordo entre credor e devedor, até à venda do imóvel. II – A retoma do contrato de crédito à habitação própria acarreta a extinção da execução. III – Os direitos do devedor quanto à
- Acórdão Nº 39/24 de Tribunal Constitucional, 18-01-2024
- Acórdão nº 871/14.1TTCBR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Outubro de 2015
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Acórdão nº 871/16.9YLPRT-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Setembro de 2016
I - As nulidades da sentença, cujas causas estão taxativamente enunciadas no n.º 1 do art.º 615.º do CPC, não incluem o erro de julgamento, seja de facto ou de direito, pelo que não pode ser reconhecida a nulidade por omissão de pronúncia, quando fundamentada em erro de julgamento nem quando a questão suscitada obteve tratamento, mesmo que deficiente. II - A comunicação do arrendatário no...
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Acórdão nº 419/14.0T8VNF-J.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 21-04-2022
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Sendo o direito de remição um benefício especial e qualificado que a lei processual civil confere aos familiares do executado, taxativamente identificados no art. 842º do CPC, ou aos familiares do devedor/insolvente, elencados nesse preceito, em caso de venda coativa (forçada) do património deste, com vista a...
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Acórdão nº 419/14.0T8VNF-J.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 21 de Abril de 2022
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Sendo o direito de remição um benefício especial e qualificado que a lei processual civil confere aos familiares do executado, taxativamente identificados no art. 842º do CPC, ou aos familiares do devedor/insolvente, elencados nesse preceito, em caso de venda coativa (forçada) do património deste, com vista a...
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Acórdão nº 2549/11.0TJVNF-J.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Fevereiro de 2022
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. As ofertas de aquisição apresentadas em leilão eletrónico, uma vez introduzidas na plataforma respectiva, não podem ser retiradas (ficando assim afastada a disciplina geral do art. 230.º, n.º 1 e n.º 2, do CC); e, por isso, a comunicação da posterior desistência do licitante é ineficaz, nomeadamente quando tenha sido ele a...
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Acórdão nº 2549/11.0TJVNF-J.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17-02-2022
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. As ofertas de aquisição apresentadas em leilão eletrónico, uma vez introduzidas na plataforma respectiva, não podem ser retiradas (ficando assim afastada a disciplina geral do art. 230.º, n.º 1 e n.º 2, do CC); e, por isso, a comunicação da posterior desistência do licitante é ineficaz, nomeadamente quando tenha sido ele a...
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Acórdão nº 0555/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 2015
I - A «repetição do julgamento» prevista no actual artigo 662º, nº3 alínea c), do CPC [antigo712º, nº4, do CPC], traduz-se num julgamento novo, autónomo, circunscrito em princípio à apreciação da matéria de facto ampliada, e visando dar resposta aos novos quesitos exclusivamente com base na prova feita nessa audiência de julgamento; II - Por regra, nessa «repetição de julgamento» não se renova a...
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Acórdão nº 0555/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 2015
I - A «repetição do julgamento» prevista no actual artigo 662º, nº3 alínea c), do CPC [antigo712º, nº4, do CPC], traduz-se num julgamento novo, autónomo, circunscrito em princípio à apreciação da matéria de facto ampliada, e visando dar resposta aos novos quesitos exclusivamente com base na prova feita nessa audiência de julgamento; II - Por regra, nessa «repetição de julgamento» não se renova a...
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Acórdão nº 144/21.5YRGMR de Tribunal da Relação de Guimarães, 27 de Abril de 2023
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do ato de citação, e isto porque, a sua não observância tem efeitos processuais, designadamente, a revelia, regulada nos artº 566º a 568º do Código de Processo Civil, não pode, sob pena de ser o seu destinatário prejudicado, deixar de prevalecer o prazo indicado no ato de citação, desde que o mesmo seja o que legalmente se...
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Acórdão nº 144/21.5YRGMR de Tribunal da Relação de Guimarães, 27-04-2023
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do ato de citação, e isto porque, a sua não observância tem efeitos processuais, designadamente, a revelia, regulada nos artº 566º a 568º do Código de Processo Civil, não pode, sob pena de ser o seu destinatário prejudicado, deixar de prevalecer o prazo indicado no ato de citação, desde que o mesmo seja o que legalmente se...
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Acórdão nº 3114/22.2T8OER.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12-01-2023
I - Uma ação popular tem necessariamente por objeto - conformado pelo pedido e causa de pedir - interesses difusos em sentido amplo, aqui se incluindo quer os interesses difusos stricto sensu, quer os interesses coletivos, quer ainda os respetivos interesses individuais homogéneos. II - É correta a decisão de indeferimento liminar da Petição Inicial mediante a qual foi instaurada uma ação popular
- Acórdão nº 400/16.4T8CLD-C.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Fevereiro de 2018
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Acórdão nº 00375/22.0BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 26-10-2023
AÇÃO ADMINISTRATIVA; BENEFÍCIO FISCAL;. REAVALIAÇÃO DE GRAU DE INCAPACIDADE DE CIDADÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA; PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL;. NORMA INTERPRETATIVA; ART. 4.º-A DO DECRETO-LEI N.º 202/96; LEI N.º 80/2021;
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Acórdão nº 6086/21.7T8BRG-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02-02-2023
I – O que o art.º 526.º do CPC pretende acautelar é a possibilidade de o juiz poder inquirir uma determinada pessoa cuja relevância do depoimento se alcançou durante o processo/audiência, sobretudo, numa fase em que as partes já não podem arrolar testemunhas. II – Estando em causa a inquirição de uma nova testemunha e incumbindo ao tribunal avaliar da necessidade da diligência para o apuramento...