Supremo tribunal administrativo
-
Acórdão nº 081/22.6BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-04-2023
O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, no caso entre as decisões arbitral recorrida e a decisão arbitral invocada como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT) e, inexistindo essa oposição, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso.
-
Acórdão nº 010/22.7BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23-11-2022
O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cf. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe que a divergência das decisões não tenha sido determinada por diferenças nas situações fácticas apreciadas em cada um dos processos.
-
Acórdão nº 0145/21.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-05-2022
Nos termos do disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT, só as decisões arbitrais que conheçam de mérito são susceptíveis de recurso para o STA, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido por algum dos Tribunais Centrais Administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo.
-
Acórdão nº 0957/14.4BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11-05-2023
Os incómodos normais (emissões e ruídos) gerados pela proximidade de uma infra-estrutura rodoviária não são de molde a gerar o direito a uma indemnização pelo sacrifício.
-
Acórdão nº 0151/21.8BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-01-2024
Não havendo identidade de questão decidenda entre os arestos arbitrais em confronto não há contradição de julgados que autorize o conhecimento do mérito do recurso.
-
Acórdão nº 0143/23.2BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-01-2024
Existindo uma divergência quanto ao Probatório fixado nas decisões em confronto, no respeitante a um aspeto essencial da interpretação e aplicação da lei, fica inviabilizada a uniformização de jurisprudência.
-
Acórdão nº 0825/14.0BECBR 01440/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-05-2022
I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art.
-
Acórdão nº 0492/18.1BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23-06-2022
A utilidade do recurso de revista é sempre determinada e limitada pelo efeito que a decisão judicial a proferir nesta sede tem para o caso concreto. Ao não dispor de competência consultiva, o Supremo Tribunal Administrativo não pode pronunciar-se sobre questões que, mesmo dotadas de grande relevância social, acabem se revelar improdutivas no contexto do concreto litígio sub judice.
-
Acórdão nº 08/23.8BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21-06-2023
Existindo uma alteração substancial na redacção da norma objeto de interpretação nas decisões arbitrais em confronto, não é idêntica a questão fundamental de Direito, ficando inviabilizada a uniformização de jurisprudência.
-
Acórdão nº 02838/12.7BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15-12-2022
A determinação da existência de uma divergência de natureza factual passa pelo confronto entre o teor das Conclusões das Alegações apresentadas pelo Recorrente e o teor do Probatório.
-
Acórdão nº 0182/23.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21-03-2024
I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral (previsto pelo n.º 2 do art. 25.º do RJAT), pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não...
-
Acórdão nº 0183/12.7BEVIS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19-01-2023
Não estão preenchidos os pressupostos do artigo 152.º do CPTA quando as decisões tenham sido proferidas ao abrigo de um quadro legislativo diferente.
-
Acórdão nº 0148/21.8BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18-01-2023
Existindo uma divergência quanto aos pressupostos jurídico-fácticos em que assentaram as decisões, assim como quanto às normas interpretadas, fica inviabilizada a uniformização de jurisprudência.
-
Acórdão nº 01438/03.7BALSB-C de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23-02-2023
A simples transmissão do prédio expropriado a terceiros não constitui, “ipso facto”, causa legítima de inexecução do julgado que anulou o indeferimento de pedido de reversão – enquanto o prédio continuar a existir, física e juridicamente, como objeto possível de direito de propriedade privada.
-
Acórdão nº 0503/21.3BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-11-2022
Inexiste oposição que justifique a uniformização de jurisprudência quando os acórdãos recorrido e fundamento, se fundam em quadros factuais e jurídico/normativos diferentes.
-
Acórdão nº 0113/22.8BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18-01-2023
I - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 25.º do RJAT, só as decisões arbitrais que conheçam de mérito são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou com acórdão proferido por algum dos tribunais centrais administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II - Não
-
Acórdão nº 01186/14.2BEAVR-A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18-01-2023
I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art.
-
Acórdão nº 024/22.7BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-04-2024
Mesmo que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, não deve conhecer-se do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência se a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art. 152.º, n.º 3, do CPTA, ex vi do art. 25
-
Acórdão nº 050/22.6BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-09-2022
Os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano, contado da apresentação do pedido de revisão, até à data do processamento da respectiva nota de crédito, e não desde a data do pagamento indevido do imposto.
-
Acórdão nº 09/23.6BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25-10-2023
Mesmo que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, o recurso não deve ser admitido, ou tendo-o sido, não deve conhecer-se do respectivo mérito, se a orientação nele perfilhada estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo – cf. artigo 152.º n.º 3 do CPTA, do artigo 25.º n.
-
Acórdão nº 081/21.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-06-2022
Não há que conhecer do mérito do recurso interposto para uniformização de jurisprudência se se verifica que acórdãos alegadamente em oposição aí invocados não se pronunciaram em termos contrários acerca da mesma questão jurídica.
-
Acórdão nº 01546/09.0BELRA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11-01-2024
Tendo o TCA decidido a questão controvertida de acordo com jurisprudência recente deste STA e do TJUE, não se vê como justificada a admissão da revista para reapreciação da questão.
-
Acórdão nº 0279/21.4BEBJA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14-03-2024
A omissão do modelo de resposta comercial e financeira apenas num dos dois formatos exigidos pelo Programa de Concurso não consubstancia a preterição de uma formalidade essencial, sendo suprível nos termos do número 3 do artigo 72.º do Código dos Contratos Públicos.
-
Acórdão nº 089/23.4BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22-11-2023
Não há lugar a juros indemnizatórios nas situações em que o pedido de revisão do acto tributário foi decidido em período inferior a um ano, contado da apresentação do referido pedido de revisão, por força do disposto no art.º 43.º, n.º 3, c) da Lei Geral Tributária.
-
Acórdão nº 0143/22.0BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23-02-2023
Não havendo, entre a decisão arbitral recorrida e os arestos apresentados como fundamento, contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso.