recurso ministro hierárquico
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Acórdão nº 0750/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Março de 2004
... os devidos sinais nos autos, interpôs recurso contencioso do despacho do Ministro do Trabalho e ... /02, que negou provimento ao recurso hierárquico necessário para ele interposto da decisão do ...
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Acórdão nº 024969 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 1996
I - Entre o Ministro e o Secretário de Estado respectivo não existe relação de tipo hierárquico. II - O Secretário de Estado como membro do Governo, isto é, como órgão do topo da hierarquia administrativa, só pratica actos verticalmente definitivos. III - Daí que as suas decisões sejam susceptíveis de recurso contencioso, não estando sujeitas a recurso hierárquico necessário para o Ministro. IV -
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Acórdão nº 01811/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Novembro de 1998 (caso NULL)
Do despacho do Director-Geral do Gabinete de Gestão Financeira, que determinou a reposição de uma determinada quantia indevidamente recebida por um funcionário do Ministério da Justiça, face ao que resulta do artigo 1° do DL 104/80, de 10 de Maio, cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro da Justiça, a fim possibilitar ao interessado a abertura da via contenciosa.
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Acórdão nº 034385 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Outubro de 1998
I - É própria mas não exclusiva a competência dos directores-gerais exercida no âmbito dos artigos 11 e 12 do DL 323/89, de 26/9. Mapa II anexo a esse diploma. II - Dos actos proferidos no exercício de tal competência, porque não verticalmente definitivos, cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro ou Secretário de Estado respectivo.
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Acórdão nº 040966 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1998
Há lugar a recurso hierárquico necessário para o Ministro da Solidariedade e Segurança Social da deliberação do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte, que aplicou a um funcionário uma pena disciplinar de 20 dias de suspensão ( art.º 75°, n.º 8, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec. Lei n.º 24/84, de 16/1).
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Acórdão nº 044823 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Junho de 1999
I - As normas nacionais dos arts. 2, n. 1, al. d) do Decreto-Lei n. 37/91, de 18 de Janeiro e art. 1, n. 2 do Dec. Lei n. 158/90, de 17 de Maio, na redacção do Dec. Lei n. 246/91, de 6 de Julho, atribuem a competência, na ordem interna, para a certificação factual das despesas a que se refere o art. 5, n. 4, § 2 do Regulamento CEE n. 2950/83 ao Director-Geral do DAFSE. II - A competência do...
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Acórdão nº 043319 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Maio de 1999
A competência do director-geral do DAFSE para certificar, designadamente no plano factual e contabilístico, os relatórios de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito do Fundo Social Europeu é exclusiva, pelo que o recurso contencioso desses actos não depende de recurso hierárquico para o Ministro respectivo.
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Acórdão nº 045313 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Março de 2000
I - A lei que criou a Comissão Nacional para a Comemoração dos Descobrimentos Portugueses - Dec-Lei n° 391/86, de 22/11 - não lhe atribui personalidade jurídica, e coloca-a na dependência directa do Primeiro-Ministro. II - O acto de requalificação profissional dum funcionário praticado pelo Presidente daquela Comissão não é definitivo, dele cabendo recurso hierárquico para o 1° Ministro. III
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Acórdão nº 048014 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 2005
... nos autos, recorre do despacho do Ministro para a Qualificação e o Emprego, de 4.6.01, que indeferiu o recurso administrativo interposto da decisão do Gestor ... 4), de cujas decisões havia recurso hierárquico necessário para o Ministro para a Qualificação ...
- Acórdão nº 044073 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Dezembro de 1998
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Acórdão nº 00023/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Março de 2005 (caso None)
I)- a legitimidade processual para o processo tributário está hoje definida no CPTA cujo artº 10º nº 1 atribui a legitimidade passiva processual à outra parte na relação material controvertida. II)- Estando em causa a actuação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por delegação da Ministra das Finanças, na aplicação da lei fiscal, tendo sido essa a entidade requerida pela autora e citada...
... a DGAIEC e a DGITA, mas também com o Ministro das Finanças ( ... ) quando exerce competências ... dos Assuntos Fiscais que, em sede de "recurso hierárquico", confirmou o indeferimento do ... -
Acórdão nº 00023/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Março de 2005 (caso NULL)
I)- a legitimidade processual para o processo tributário está hoje definida no CPTA cujo artº 10º nº 1 atribui a legitimidade passiva processual à outra parte na relação material controvertida. II)- Estando em causa a actuação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por delegação da Ministra das Finanças, na aplicação da lei fiscal, tendo sido essa a entidade requerida pela autora e citada...
... a DGAIEC e a DGITA, mas também com o Ministro das Finanças ( ... ) quando exerce competências ... dos Assuntos Fiscais que, em sede de "recurso hierárquico", confirmou o indeferimento do ... -
Acórdão nº 5884/01 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Fevereiro de 2002 (caso None)
O Tribunal Central Administrativo é incompetente para conhecer do recurso contencioso interposto do acto de indeferimento tácito imputável ao Ministro do Ambiente e que se teria formado sobre o recurso hierárquico interposto de um despacho que decidiu a reversão gratuita a favor do Estado das construções e instalações fixas de um estabelecimento comercial, uma vez que tal recurso não versa sobre...
... , nº ... , em Póvoa de Varzim, interpôs recurso contencioso de anulação do acto de o tácito imputável ao Ministro do Ambiente e que se teria formado sobre o o hierárquico que para ele interpusera do despacho, de ... -
Acórdão nº 5884/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Fevereiro de 2002 (caso NULL)
O Tribunal Central Administrativo é incompetente para conhecer do recurso contencioso interposto do acto de indeferimento tácito imputável ao Ministro do Ambiente e que se teria formado sobre o recurso hierárquico interposto de um despacho que decidiu a reversão gratuita a favor do Estado das construções e instalações fixas de um estabelecimento comercial, uma vez que tal recurso não versa sobre...
... , nº ... , em Póvoa de Varzim, interpôs recurso contencioso de anulação do acto de o tácito imputável ao Ministro do Ambiente e que se teria formado sobre o o hierárquico que para ele interpusera do despacho, de ... -
Acórdão nº 044871 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Novembro de 1999
São imediatamente recorríveis na ordem contenciosa, não estando sujeitos a recurso hierárquico necessário para o Ministro respectivo, os actos administrativos em que o Director-Geral da DAFSE certifique, designadamente nos planos factual e contabilístico, os relatórios de utilização de meios financeiros fornecidos no âmbito do Fundo Social Europeu e defina as quantias pagas indevidamente por...
- Acórdão nº 2053/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Novembro de 2000 (caso NULL)
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Acórdão nº 040022 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Outubro de 1996
Os actos dos directores de estradas quando desfavoráveis não são definitivos, por dos mesmos caber recurso hierárquico necessário para o Ministro das Obras Públicas (art. 18, n. 4, do DL n. 13/71, de 23 de Janeiro).
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Acórdão nº 044116 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Novembro de 1999
São imediatamente recorríveis na ordem contenciosa, não estando sujeitos a recurso hierárquico necessário para o Ministro respectivo, os actos administrativos em que o Director-Geral do DAFSE certifique, designadamente nos planos factual e contabilístico, os relatórios de utilização de meios financeiros fornecidos no âmbito do Fundo Social Europeu e defina as quantias pagas indevidamente por...
- Acórdão nº 3853/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Janeiro de 2001 (caso NULL)
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Acórdão nº 020316 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Abril de 1996
I - A decisão do Notário sobre a liquidação de emolumentos do Notariado era um acto material e verticalmente definitivo, para efeitos de recurso contencioso, embora tenha de ser precedido de recurso hierárquico. II - O recurso hierárquico necessário para o Director Geral dos Registos e do Notariado permite o recurso contencioso. III - O recurso hierárquico para o Ministro da Justiça é facultativo.
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Acórdão nº 047869 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 2003
... com os demais sinais nos autos, interpôs recurso contencioso do despacho do Ministro do Trabalho e ... 11/4/2 001, que indeferiu o recurso hierárquico necessário interposto da decisão do Gestor do ...
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Acórdão nº 04411/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Junho de 2003 (caso NULL)
... , em Setúbal, veio interpôr o presente recurso contencioso de anulação do acto de ... que se teria formado sobre o recurso hierárquico, datado de 18 de Março de 1999, que interpusera ... impugnado ter sido dirigido apenas ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social ... O ...
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Acórdão nº 4414/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Outubro de 2002 (caso NULL)
... na Av ... , em Setúbal, interpôs recurso contencioso de anulação do acto de ... que se teria formado sobre o recurso hierárquico, datado de 18/3/99, que interpusera ao abrigo do ... a questão da ilegitimidade passiva do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da ...
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Acórdão nº 033880 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Junho de 1995
Tendo a Recorrente dirigido à Directora-Geral da Administração Escolar recurso hierárquico de despacho do Director Escolar de Santarém sobre a rectificação de Escalão, não se forma indeferimento tácito se antes de decorrido o prazo legal de 90 dias que aquela Directora-Geral tinha para decidir o recurso, a Recorrente apresenta recurso hierárquico para o Ministro da Educação, portanto antes de se...
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Acórdão nº 021064 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Fevereiro de 1997
I - A decisão de reclamação ordinária não estava sujeita a recurso hierárquico, mas cabe impugnação judicial. II - A decisão de reclamação extraordinária é passível de recurso hierárquico e da decisão do Ministro das Finanças cabe recurso contencioso. III - A decisão do Director-Geral das Contribuições e Impostos (art. 88, parágrafo único do CPCI) não é passível de impugnação judicial.