Acórdão nº 5884/01 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Fevereiro de 2002 (caso None)

Data07 Fevereiro 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA 1ª SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO 1.

C...

, residente na Rua..., nº..., em Póvoa de Varzim, interpôs recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento tácito imputável ao Ministro do Ambiente e que se teria formado sobre o recurso hierárquico que para ele interpusera do despacho, de 21/3/2001, da Subdirectora Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Norte, pelo qual foi decidida a reversão gratuita a favor do Estado das construções e instalações fixas do ex-estabelecimento comercial denominado "Café D...".

No visto inicial, o digno Magistrado do M.P. pronunciou-se no sentido de que se devia declarar a incompetência deste Tribunal para conhecer do presente recurso contencioso.

Notificada para se pronunciar sobre esta excepção, a recorrente veio requerer, ao abrigo do nº 1 do art. 4º da LPTA, a remessa do processo ao STA.

Sem vistos, foi o processo submetido à Conferência para julgamento.

x 2.1. Consideramos provados os seguintes factos: a) Pelo ofício constante de fls. 6 e 7 dos autos, foi a recorrente notificada de que por despacho proferido pela Subdirectora Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território, em 21/3/2001, fora decidida a reversão gratuita a favor do Estado das construções e instalações fixas do ex-estabelecimento comercial denominado "Café D...

" ; b) do despacho referido na alínea anterior, a recorrente, em 30/4/2001, interpôs, para o Ministro do Ambiente, recurso hierárquico, invocando os fundamentos constantes do documento de fls. 13 e 14 dos autos.

x 2.2. Tendo sido suscitada a excepção da incompetência deste Tribunal para conhecer do presente recurso contencioso, é desta questão que se deve decidir prioritariamente, nos termos do art. 3º da LPTA.

Vejamos então.

Resulta da al. b) do art. 40º do ETAF, na redacção resultante do D.L. nº 229/96, de 29/11, que à Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo só compete conhecer dos recursos de actos...

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