patrocinio judiciario
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Acórdão nº 00023/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Março de 2005 (caso NULL)
I)- a legitimidade processual para o processo tributário está hoje definida no CPTA cujo artº 10º nº 1 atribui a legitimidade passiva processual à outra parte na relação material controvertida. II)- Estando em causa a actuação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por delegação da Ministra das Finanças, na aplicação da lei fiscal, tendo sido essa a entidade requerida pela autora e citada...
... -Lei n° 366/99, de 18 de Setembro), a quem incumbe exercer o patrocínio judiciário dos órgãos da Administração Fiscal junto dos tribunais ... -
Acórdão nº 01176/04.3BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 10 de Abril de 2008
I- Salvo disposição em contrário, a impugnação de actos anuláveis tem lugar no prazo de: a) Um ano, se promovida pelo Ministério Público; b) Três meses, nos restantes casos. II- O prazo para a impugnação pelos destinatários a quem o acto administrativo deva ser notificado só corre a partir da data da notificação, ainda que o acto tenha sido objecto de publicação obrigatória. III– O acto...
... N - Ora, a 18/3/2004, a Autora requereu a concessão de apoio judiciário, pedindo que lhe fosse nomeado um patrono ... O - Só a partir da ... ão do benefício do apoio judiciário, na modalidade de patrocínio oficioso, para esta acção, sendo certo, ainda, que a A. intentou uma ... -
Acórdão n.º 461/2016
... , Centro Distrital de Setúbal, que lhe fosse concedido apoio judiciário, na modalidade de nomeação e pagamento de compensação a patrono e de ... 29 de julho, "no sentido de considerar como válido e eficaz o patrocínio judiciário quando o seu requerente só é dele notificado depois do ...
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Acórdão nº 0069462 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Fevereiro de 1998 (caso None)
I - Seja qual for a situação do apoio judiciário concedido e mesmo que não tenha sido requerido patrocínio judiciário e haja advogado ou solicitador constituído, este tem direito a receber honorários e despesas nos termos dos artigos 48 e 49 do DL 387-B/87, de 29/12. II - Não existe qualquer óbice legal à nomeação oficiosa de patrono que já tem procuração do requerente. III - Não é conforme aos...
... Sumário: I - Seja qual for a situação do apoio judiciário concedido e mesmo que não tenha sido requerido patrocínio judiciário e ... -
Acórdão nº 0068841 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Novembro de 2001 (caso None)
O disposto no nº 5 do art. 7º do Dec.-Lei nº 387-B/87 de 29/12, (na redacção introduzida pela Lei nº 46/96 de 03/09) exclui a possibilidade de concessão às sociedades comerciais do beneficio de apoio judiciário na modalidade de patrocínio judiciário, não se revelando a mesma disposição legal inconstitucional, já que não viola qualquer normativo da constituição, nomeadamente, os artigos 13º e 20º,
- Acórdão nº 0039711 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Outubro de 1999
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Acórdão nº 0068841 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Novembro de 2001
O disposto no nº 5 do art. 7º do Dec.-Lei nº 387-B/87 de 29/12, (na redacção introduzida pela Lei nº 46/96 de 03/09) exclui a possibilidade de concessão às sociedades comerciais do beneficio de apoio judiciário na modalidade de patrocínio judiciário, não se revelando a mesma disposição legal inconstitucional, já que não viola qualquer normativo da constituição, nomeadamente, os artigos 13º e 20º,
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Acórdão nº ACTC00005201 de Tribunal Constitucional (Port, 14 de Dezembro de 1994 (caso NULL)
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade e da ilegalidade, são normas e não outros autos, designadamente as decisões judiciais. II - Ao suscitar-se a ilegalidade de uma norma em recurso interposto para o Tribunal Constitucional, alem de se não poder lançar mão do artigo 70, 1, b), da Lei do Tribunal Constitucional -...
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Acórdão nº 036528 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Fevereiro de 1999
I - O pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de preparos e custas tem apenas os efeitos previstos no n. 1 do art. 24 do DL 387-B/87 - 29/XII, não interropendo qualquer outro prazo. Eliminada a al. b) do n. 1 do cit. art. 24 na red. emergente da lei n. 46/96 - 3/IX (a instância deixou de suspender-se por efeito da apresentação do pedido de apoio judiciário) o n. 2 desse...
- Acórdão nº 039821 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Dezembro de 1996
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Acórdão nº 00099/97 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Maio de 1999 (caso None)
l. Nos recurso contenciosos, o patrocínio judiciário é obrigatório com, pelo menos, uma excepção: a do n° 2 do art0 26° da LPTA (que impõe que a resposta seja assinada pelo autor do acto recorrido ou por quem haja sucedido na sua competência). 2. Os órgãos do Estado não estão sujeitos à multa a que se referem os n°s 5 e 6 do art0 145° do Código de Processo Civil, sendo, por isso, válida a...
- Acórdão nº 023095 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Dezembro de 1998
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Acórdão nº 0054162 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Dezembro de 2001 (caso None)
A Constituição da República consagrou no art. 8º o primado e a imediatividade das normas constantes de convenções internacionais sobre o direito interno. Nos termos da Convenção de Bruxelas, os tribunais portugueses são incompetentes, em razão da nacionalidade, para conhecer de uma acção de honorários por acessoria jurídica e patrocínio judiciário em causa que correu termos na comarca de...
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Acórdão nº 0054162 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Dezembro de 2001
A Constituição da República consagrou no art. 8º o primado e a imediatividade das normas constantes de convenções internacionais sobre o direito interno. Nos termos da Convenção de Bruxelas, os tribunais portugueses são incompetentes, em razão da nacionalidade, para conhecer de uma acção de honorários por acessoria jurídica e patrocínio judiciário em causa que correu termos na comarca de...
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Acórdão nº 041594 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Junho de 2000
I - De acordo com o disposto no art. 22° do Dec-Lei nº 387-B/87, de 29/12, o pedido de apoio judiciário com dispensa de pagamento de preparos e custas deve ser feito nos articulados, a menos que se esteja em fase posterior ou o processo não os admita; se se pretender também a concessão de patrocínio judiciário, esse pedido deve anteceder a apresentação do articulado e ser deduzido em requerimento
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Acórdão nº 0008854 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Junho de 1999
I. O pedido de apoio judiciário, na modalidade de "pagamento dos serviços de advogado" - pedido de concessão de patrocínio judiciário - só pode ser requerido com as assinaturas conjuntas do interessado e do patrono. II. Ao formular-se o pedido de apoio judiciário no final da contestação, subscrito pelo patrono, tal irregularidade do pedido embora, eventualmente, se pudesse suprir através de...
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Acórdão nº 0008854 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Junho de 1999 (caso None)
I. O pedido de apoio judiciário, na modalidade de "pagamento dos serviços de advogado" - pedido de concessão de patrocínio judiciário - só pode ser requerido com as assinaturas conjuntas do interessado e do patrono. II. Ao formular-se o pedido de apoio judiciário no final da contestação, subscrito pelo patrono, tal irregularidade do pedido embora, eventualmente, se pudesse suprir através de...
- Acórdão nº 035017 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Março de 1996
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Acórdão nº ACTC00005629 de Tribunal Constitucional (Port, 28 de Junho de 1995 (caso NULL)
I - Gozam os estrangeiros que por qualquer razão se encontrem em Portugal, mesmo que aqui não residam, dos direitos e deveres inerentes aos cidadãos portugueses, como resulta do n. 1 do artigo 15 da Constituição, sendo apenas admissiveis, como excepções a este "tratamento nacional" dos estrangeiros, as decorrentes do n. 2 desse artigo 15. II - O gozo do direito de acesso aos tribunais e do...
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Acórdão nº 9640431 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Julho de 1996
... Sumário: I - Tendo sido requerido pelo lesado o patrocínio judiciário antes da notificação ao arguido do despacho que designou dia ...
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Acórdão nº 9810237 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Julho de 1999
... , qualquer impedimento legal ao exercício do seu próprio patrocínio ...
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Acórdão nº 0067516 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 1995 (caso None)
I - Há urgência, para efeito de patrocínio judiciário a título de gestão de negócios, se a intervenção a esse título se verifica para evitar um julgamento que ocorreria no dia imediato e que já não podia ser adiado. II - Tal urgência não tem de ser expressamente alegada, podendo resultar das circunstâncias.
... Sumário: I - Há urgência, para efeito de patrocínio" judiciário a título de gestão de negócios, se a intervenção a esse t\xC3" ... -
Acórdão nº 0067516 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Junho de 1995
I - Há urgência, para efeito de patrocínio judiciário a título de gestão de negócios, se a intervenção a esse título se verifica para evitar um julgamento que ocorreria no dia imediato e que já não podia ser adiado. II - Tal urgência não tem de ser expressamente alegada, podendo resultar das circunstâncias.
... Sumário: I - Há urgência, para efeito de patrocínio" judiciário a título de gestão de negócios, se a intervenção a esse t\xC3" ... -
Acórdão nº 9931170 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Dezembro de 1999
I - Se, como preliminar da acção de indemnização por acidente de viação, o ofendido havia pedido apoio judiciário na modalidade de concessão de patrocínio judiciário que veio a ser indeferido, com trânsito em julgado, por falta de prova da insuficiência económica do requerente, o pedido de apoio na modalidade de dispensa do pagamento das custas, subsequentemente feito na acção pelo mesmo ofendido,
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Acórdão nº 0065622 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 1999 (caso None)
A alteração introduzida no art. 7 do DL nº 387-b/87 de 29/12 pela Lei 46/96 de 3/9 veio retirar às sociedades o apoio judiciário na modalidade do patrocínio judiciário.