legumes e frutas

415 resultados para legumes e frutas

  • Despacho normativo n.º 128/84, de 12 de Julho de 1984
    ... ícolas e frutícolas a seguir indicados: a) Produtos hortícolas e legumes frescos: Alface, alhos, cenoura, couves lombarda, repolho e portuguesa, vilha, fava, feijão-verde ou vagem, nabo e tomate; b) Frutas" frescas: Ameixas, cerejas, laranjas, limões, maçãs, morangos, pêras, p\xC3" ...
  • Estatutos N.º SN/1979 de 30 de Agosto
    ... de abate de gado, conservas e tratamento de carne, peixe, truta, legumes e outros produtos alimentares (incluindo óleos); ... 4.º núcleo ... ústrias de fabrico e preparação de água, refrigerantes, sumos de frutas, cervejas e outras bebidas ... Angra do Heroísmo, 18 de Julho de 1979 ...
  • Portaria n.º 647/84, de 27 de Agosto de 1984
    ... ícolas e frutícolas a seguir indicados: a) Produtos hortícolas e legumes frescos: Alface, alhos, cenoura, couves lombarda, repolho e portuguesa, vilha, fava, feijão-verde ou vagem, nabo e tomate; b) Frutas frescas: Ameixas, cerejas, laranjas, limões, maçãs, morangos, peras, ...
  • Decreto n.º 2/92, de 14 de Janeiro de 1992
    ... , a aplicação do regime preferencial em relação aos frutos e legumes que são objecto do Regulamento (CEE) n.º 1035/72 ... A partir de 1 de ... preferencial para os produtos do sector do azeite e das sementes e frutas oleaginosas que são objecto do Regulamento (CEE) n.º 136/66 e dos ...
  • Decreto n.º 1/92, de 07 de Janeiro de 1992
    ... , a aplicação do regime preferencial em relação aos frutos e legumes que são objecto do Regulamento (CEE) n.º 1035/72 ... A partir de 1 de ... preferencial para os produtos do sector do azeite e das sementes e frutas oleaginosas que são objecto do Regulamento (CEE) n.º 136/66/CEE e dos ...
  • Convenção Colectiva de Trabalho N.º 36/2005 de 21 de Abril
    ... responsável pela sua conservação; amanha o peixe, prepara os legumes e as carnes e procede à execução das operações culinárias, segundo o ... locais anexos dos estabelecimentos; arruma, fornece e dispõe frutas e outros alimentos nos móveis em exposição. Acolhe e atende os ...
  • Decreto n.º 59/91, de 26 de Novembro de 1991
    ... , a aplicação do regime preferencial em relação aos frutos e legumes que são objecto do Regulamento (CEE) n.º 1035/72 ... A partir de 1 de ... preferencial para os produtos do sector do azeite e das sementes e frutas oleaginosas que são objecto do Regulamento (CEE) n.º 136/66 e dos ...
  • Segurança alimentar no direito do consumidor brasileiro e da União Européia

    O presente estudo retrata o quadro comparativo entre o Direito do Consumidor no Brasil e na União Européia no âmbito de segurança alimentar. Trata-se da grande relevância do tema para a sociedade no geral, demonstrando desde a história do direito do consumidor em ambos os Direitos até os dias atuais, bem como os órgãos ou entidades de defesa ou proteção ao consumidor e segurança alimentar. A fim...

    ... PAC Política Agrícola Comum PIF Programa Integrado de Frutas PRODECON Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor PROCON ... os produtos hortifrutigranjeiros, cereais, grãos, vegetais, legumes, carnes de todos os tipos, etc ... Outros produtos alimentícios ...
  • Acórdão nº 00623/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Junho de 2005 (caso NULL)

    1. A decisão de tributação por métodos indiciários e presunções está sujeita a dois requisitos fundamentais: especificação dos motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, ou seja indicação do concreto facto tipificado, no caso, nos arts. 51º, nº 1, do CIRC e 82º do CIVA; a indicação do critério utilizado na determinação da matéria colectável,...

    ... e gelados) a testemunha João Batista refere que eram servidas frutas tropicais e gelados da Olá, desconhecendo, quanto aos doces, a quantidade ... de produtos: prato confeccionado (inclui peixe, carne, batatas, legumes), pão, vinho e fruta. Na taxa normal foram incluídas 5 categorias de ...
  • Decreto Regulamentar Regional n.º 35/83/A, de 12 de Agosto de 1983
    ... 1.' Preparação de legumes secos ... 2.' Moagem de leguminosas e raízes ou tubérculos feculentos, ... 2.' 3132.5 - Produção de bebidas por fermentação de frutas arbóreas ... 2.' 3132.9 - Indústria do vinho não especificada ... 2.' ...
  • Infecções e Toxinfecções alimentares
    ... ocorrer em certos alimentos como cereais, frutos secos, maçãs e legumes, mediante certas condições ambientais. As mais estudadas são as ... cozinhada e leite cru, mas, alimentos ácidos como frutas, saladas de vegetais, maionese, molhos à base de maionese e iogurtes, ...
  • Listagem n.º 174-A/2004, de 27 de Julho de 2004
    ... DE FRUTAS, LDA ... 3 180 FRUSOAL - FRUTAS SOTAVENTO ALGARVE LDA ... 1 712 ... 4 109 VEGIDATA - IMP., TRANF. E EXP.FRUTAS E LEGUMES,SA ... 2 732 VEICULO DE IDEIAS - PROD DE SOFTWARE, LDA ... 1 468 ...
  • Decreto n.º 50/85, de 27 de Novembro de 1985
    ... ; Desperdícios de peles; Cascas de árvores (cortiças); Lã; Legumes verdes; Betume (mastique) fresco; Ossos inteiros ou moídos; Peles; Peixes ... de porco; Folhas de tabaco frescas; Peles de agasalho ou adorno; Frutas frescas, secas ou preparadas; Gorduras; Lúpulo; Tabaco picado; Tendões ...
  • Acórdão nº 045470 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Novembro de 1993

    I - No caso de um acidente, simultaneamente de viação e de trabalho, a reconstituição da situação anterior ao acidente fica satisfeita com a atribuição ao lesado da indemnização mais elevada entre as calculadas de acordo com as leis laborais e os preceitos do Código da Estrada. II - Perante um acidente tanto laboral como de viação, causado por terceiro, o direito à reparação pelo primeiro aspecto

    ... ordens, direcção e fiscalização do demandante F, comerciante de frutas. Levava a cabo tais funções na Póvoa de Varzim e em outros locais, ... ários do NA, são de condição social média e comerciantes de legumes e batatas em feiras. 14 - No momento do acidente, o Réu A tripulava o NA ...
  • Acórdão nº 045470 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Novembro de 1993 (caso None)

    I - No caso de um acidente, simultaneamente de viação e de trabalho, a reconstituição da situação anterior ao acidente fica satisfeita com a atribuição ao lesado da indemnização mais elevada entre as calculadas de acordo com as leis laborais e os preceitos do Código da Estrada. II - Perante um acidente tanto laboral como de viação, causado por terceiro, o direito à reparação pelo primeiro aspecto

    ... ordens, direcção e fiscalização do demandante F, comerciante de frutas. Levava a cabo tais funções na Póvoa de Varzim e em outros locais, ... ários do NA, são de condição social média e comerciantes de legumes e batatas em feiras. 14 - No momento do acidente, o Réu A tripulava o NA ...

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