investigação paternidade supremo tribunal justiça

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  • Acórdão nº 2947/12.2TBVLG.P1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça, 17-09-2020

    Nas acções de investigação de paternidade, intentadas nos termos da al. b) do nº 3 do art.º 1817º, ex vi do art.º 1873º do CC, compete ao Réu/investigado, o ónus de provar que o prazo de três anos referido no aludido normativo, já se mostrava expirado à data em que o investigante intentou a acção.

  • Acórdão nº 2947/12.2TBVLG.P1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça, 17-09-2020

    Nas acções de investigação de paternidade, intentadas nos termos da al. b) do nº 3 do art.º 1817º, ex vi do art.º 1873º do CC, compete ao Réu/investigado, o ónus de provar que o prazo de três anos referido no aludido normativo, já se mostrava expirado à data em que o investigante intentou a acção.

  • Acórdão nº 1071/18.9T8TMR.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 16-12-2021

    I. A acção de investigação da paternidade está sujeita ao prazo de caducidade do artigo 1817.º do CC, ex vi do artigo 1873.º do CC. II. Tendo a acção sido proposta dentro dos três anos posteriores ao conhecimento do facto possibilitante e justificativo da investigação da paternidade, deve concluir-se que a acção foi proposta em tempo.

  • Acórdão nº 1071/18.9T8TMR.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 16-12-2021

    I. A acção de investigação da paternidade está sujeita ao prazo de caducidade do artigo 1817.º do CC, ex vi do artigo 1873.º do CC. II. Tendo a acção sido proposta dentro dos três anos posteriores ao conhecimento do facto possibilitante e justificativo da investigação da paternidade, deve concluir-se que a acção foi proposta em tempo.

  • Acórdão nº 389/14.4T8VFR.P2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 16-12-2020

    I. A acção de impugnação e investigação da paternidade está sujeita aos prazos de caducidade dos artigos 1842.º, n.º 1, al. c), e do artigo 1817.º do CC, ex vi do artigo 1873.º do CC. II. De acordo com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 309/2016 de 18.05.2016, não deve julgar-se inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1, al. c), do CC, no segmento que estabelece que a acção da impugnação da paternidade pode...

  • Acórdão nº 3278/16.4T8GMR.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 02-06-2020

    ... a livre apreciação, não podendo o Supremo Tribunal substituir-se ao tribunal recorrido, nem para valorar de outra forma este meio de prova, nem para ordenar a repetição de novos exames, que substituíssem aqueles que já foram realizados, uma vez que foi feita nos autos uma segunda perícia, em relação à qual não se provou qualquer irregularidade, vício ou quebra de imparcialidade. XI - A faculdade, que permite ao Supremo Tribunal de Justiça

  • Acórdão nº 440/12.2TBBCL.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 31-01-2017

    ... da A., enquanto filha, propor a presente ação de investigação de paternidade, com fundamento no facto biológico da filiação, é inconstitucional, uma vez que o direito a conhecer a ascendência biológica constitui dimensão essencial do direito à identidade pessoal previsto no artigo 26º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, e o direito a estabelecer os concomitantes vínculos jurídicos traduz uma dimensão do direito a constituir família...

  • Acórdão nº 389/14.4T8VFR.P2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 16-12-2020

    I. A acção de impugnação e investigação da paternidade está sujeita aos prazos de caducidade dos artigos 1842.º, n.º 1, al. c), e do artigo 1817.º do CC, ex vi do artigo 1873.º do CC. II. De acordo com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 309/2016 de 18.05.2016, não deve julgar-se inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1, al. c), do CC, no segmento que estabelece que a acção da impugnação da paternidade pode...

  • Acórdão nº 440/12.2TBBCL.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 31-01-2017

    ... da A., enquanto filha, propor a presente ação de investigação de paternidade, com fundamento no facto biológico da filiação, é inconstitucional, uma vez que o direito a conhecer a ascendência biológica constitui dimensão essencial do direito à identidade pessoal previsto no artigo 26º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, e o direito a estabelecer os concomitantes vínculos jurídicos traduz uma dimensão do direito a constituir família...

  • Acórdão nº 1885/16.4T8MTR.E1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça, 06-11-2018

    ... à conclusão de que a sujeição da ação de investigação da paternidade ao prazo de caducidade a que alude o n.º 1 do art. 1817.º do CC (na atual redação) é inconstitucional por consubstanciar uma restrição excessiva àqueles direitos e ao direito geral de personalidade dos investigantes.

  • Acórdão nº 1885/16.4T8MTR.E1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça, 06-11-2018

    ... à conclusão de que a sujeição da ação de investigação da paternidade ao prazo de caducidade a que alude o n.º 1 do art. 1817.º do CC (na atual redação) é inconstitucional por consubstanciar uma restrição excessiva àqueles direitos e ao direito geral de personalidade dos investigantes.

  • Acórdão nº 3278/16.4T8GMR.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 02-06-2020

    ... a livre apreciação, não podendo o Supremo Tribunal substituir-se ao tribunal recorrido, nem para valorar de outra forma este meio de prova, nem para ordenar a repetição de novos exames, que substituíssem aqueles que já foram realizados, uma vez que foi feita nos autos uma segunda perícia, em relação à qual não se provou qualquer irregularidade, vício ou quebra de imparcialidade. XI - A faculdade, que permite ao Supremo Tribunal de Justiça

  • Acórdão nº 4293/10.7TBSTS.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 18-02-2015

    ... patrimonial que apareceria como leitmotiv para a investigação da paternidade que, podendo ter sido exercida muitos anos antes só o foi quando, por exemplo, houve e foi conhecida do investigante melhoria de fortuna do investigado pretenso pai, e seria, então, vantajoso o reconhecimento da paternidade, direito imaterial de personalidade, que apareceria apenas como o caminho ínvio para atingir um fim mais comezinho e quiçá menos nobre – a obtenção

  • Acórdão nº 4293/10.7TBSTS.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 18-02-2015

    ... patrimonial que apareceria como leitmotiv para a investigação da paternidade que, podendo ter sido exercida muitos anos antes só o foi quando, por exemplo, houve e foi conhecida do investigante melhoria de fortuna do investigado pretenso pai, e seria, então, vantajoso o reconhecimento da paternidade, direito imaterial de personalidade, que apareceria apenas como o caminho ínvio para atingir um fim mais comezinho e quiçá menos nobre – a obtenção

  • Acórdão nº 146/08.7TBSAT. C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 19-06-2014

    ... caduco o direito de acção e provada nos autos a paternidade biológica é inevitável o estabelecimento da paternidade jurídica do autor.

  • Acórdão nº 146/08.7TBSAT. C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 19-06-2014

    ... caduco o direito de acção e provada nos autos a paternidade biológica é inevitável o estabelecimento da paternidade jurídica do autor.

  • Acórdão nº 200/11.8TBFVN.C2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 02-02-2017

    ... que só em Março de 2010 teve conhecimento da sua paternidade e justificando esse tardio acesso a informação relevante, não ocorre caducidade da acção de investigação proposta em Maio de 2011. XIII - Não age com abuso de direito, a investigante que apenas soube em Março de 2010 da sua paternidade, justificando esse tardio acesso à sua ascendência na ausência em parte incerta do investigado e na comprovada sonegação de informação relevante por...

  • Acórdão nº 200/11.8TBFVN.C2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 02-02-2017

    ... que só em Março de 2010 teve conhecimento da sua paternidade e justificando esse tardio acesso a informação relevante, não ocorre caducidade da acção de investigação proposta em Maio de 2011. XIII - Não age com abuso de direito, a investigante que apenas soube em Março de 2010 da sua paternidade, justificando esse tardio acesso à sua ascendência na ausência em parte incerta do investigado e na comprovada sonegação de informação relevante por...

  • Acórdão nº 98B377 de Supremo Tribunal de Justiça, 30-03-2000

    Nas acções de investigação de paternidade com base em posse de estado compete ao réu alegar e provar a caducidade da acção.

  • Acórdão nº 98B377 de Supremo Tribunal de Justiça, 30-03-2000

    Nas acções de investigação de paternidade com base em posse de estado compete ao réu alegar e provar a caducidade da acção.

  • Acórdão nº 187/09.7TBPFR.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 09-04-2013

    ... limitador do exercício da acção de investigação da paternidade e considerar que, casuisticamente num quadro factual exuberante de abuso do direito, se poderá cindir, sem ofensa da Lei Fundamental, o estatuto pessoal do estatuto patrimonial inerentes à declaração de filiação, para, acolhendo aquele e os seus efeitos imateriais (filiação, estabelecimento da avoenga), se poderem limitar as consequências desse reconhecimento,...

  • Acórdão nº 1657/03.6TBFAF.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 27-05-2010

    I - Nada impede que numa acção de investigação de paternidade um investigante proponha uma acção de investigação de paternidade invocando, ao mesmo tempo, a relação biológica e as presunções de paternidade referidas no nº1 do artigo 1871º do Código Civil. II - Em face do direito vigente, não pode haver outra solução senão aquela que onera o réu com a prova do decurso do prazo de caducidade. III - Em primeiro lugar, porque...

  • Acórdão nº 1587/06.0TVPRT.P1.S3 de Supremo Tribunal de Justiça, 17-05-2012

    ... cção de que o investigante é filho da pessoa cuja paternidade investiga. 9. Se os exames periciais se configurarem como absolutamente essenciais à determinação da filiação biológica, implicando, consequentemente, a recusa dos mesmos uma verdadeira impossibilidade de o autor fazer prova de uma invocada filiação biológica, sempre de deveria ter em conta o disposto no nº2 do artigo 344º do Código Civil, presumindo-se a paternidade.

  • Acórdão nº 1587/06.0TVPRT.P1.S3 de Supremo Tribunal de Justiça, 17-05-2012

    ... cção de que o investigante é filho da pessoa cuja paternidade investiga. 9. Se os exames periciais se configurarem como absolutamente essenciais à determinação da filiação biológica, implicando, consequentemente, a recusa dos mesmos uma verdadeira impossibilidade de o autor fazer prova de uma invocada filiação biológica, sempre de deveria ter em conta o disposto no nº2 do artigo 344º do Código Civil, presumindo-se a paternidade.

  • Acórdão nº 187/09.7TBPFR.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 09-04-2013

    ... limitador do exercício da acção de investigação da paternidade e considerar que, casuisticamente num quadro factual exuberante de abuso do direito, se poderá cindir, sem ofensa da Lei Fundamental, o estatuto pessoal do estatuto patrimonial inerentes à declaração de filiação, para, acolhendo aquele e os seus efeitos imateriais (filiação, estabelecimento da avoenga), se poderem limitar as consequências desse reconhecimento,...

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