Gestão de negócios
- Despacho n.º 11515/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série II de 2015-10-14
- Aviso n.º 1556/2016 - Diário da República n.º 27/2016, Série II de 2016-02-09
- Aviso n.º 555/2016 - Diário da República n.º 13/2016, Série II de 2016-01-20
- Despacho n.º 5511/2016 - Diário da República n.º 79/2016, Série II de 2016-04-22
- Anúncio n.º 6491/2008 - Plano Ómega - Consultoria para os Negócios e Gestão, L.da, de 27 de Outubro de 2008
- Anúncio n.º 6490/2008 - Plano Ómega - Consultoria para os Negócios e Gestão, L.da, de 27 de Outubro de 2008
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Decreto-Lei n.º 53/2022
... externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) ... 2 — Fica a Direção-Geral do Orçamento (DGO) ... de Informação de Gestão Orçamental (SIGO) ... 2 — Sem prejuízo do disposto no número ...
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Decreto-Lei n.º 10/2023
... externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) ... 2 — Fica a Direção-Geral do Orçamento (DGO) ... de Informação de Gestão Orçamental (SIGO) ... 2 — Sem prejuízo do disposto no número ...
- Declaração de Retificação n.º 762-A/2017
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Decreto-Lei n.º 25/2017
... São, portanto, novamente consagradas regras respeitantes à gestão da tesouraria do Estado, à prestação de informação por parte dos ... ão superior e serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), durante o ano de 2017. 2 - Fica a Direção-Geral do ...
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Acórdão nº 3003/17.2T8BCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Abril de 2021
Sumário (da relatora): 1- O dever de prestar contas a que se reporta o processo especial de prestação de contas centra-se essencialmente na prática de atos de gestão de negócios ou bens alheios ou comuns às partes, não sendo essencial que decorra de um contrato celebrado entre estas: basta que decorra da lei ou mesmo de princípios gerais.
... R., contas da sua administração / gestão da conta bancária nº ... -000-00 do Banco ... , em Barcelos, ... casos em que, com consequências patrimoniais, alguém trata de negócios alheios ou de negócios, ao mesmo tempo, alheios e próprios, relevando a ... -
Acórdão nº 6473/22.3T8ALM-A.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 2023-10-26
I - Se A, embora diga agir como gestor de negócios da mãe, propõe a acção em nome próprio, é ele o autor e não a sua mãe, e, portanto, não há lugar à habilitação de herdeiros por morte dela, nem há lugar a qualquer ratificação. II - Se no caso houvesse uma gestão de negócios representativa, isto é, se o A tivesse proposto a acção em nome da mãe [a mãe como autora, ele como seu representante sem...
... Em 23/09/2022, A, “na qualidade de gestor de negócios da sua mãe” M intentou uma acção contra os compradores [irmã e ... a agir, na acção, como gestor de negócios em nome da sua mãe, gestão representativa, pelo que esta era autora na acção; também diz que, ... -
Decreto-Lei n.º 33/2018
... e aos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), durante o ano de 2018. 2 - Fica a Direção-Geral do ... disponibilizada pela DGO, registada no Sistema de Informação de Gestão Orçamental (SIGO), sendo objeto de validação pelas entidades aquando da ...
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Portaria n.º 461/2016
Portaria n.º 461/2016A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, ... para 2017 a 2020 para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gestão Administrativa e Financeira), tendo por objetivo uma maximização do ...
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Aviso n.º 5058/2020
Aviso n.º 5058/2020Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Gestão e Funcionamento do Business Centre - Centro de Negócios da Área de ...
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Acórdão nº 07855/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Novembro de 2015
1) Ao apresentar declaração de substituição tendo em vista regularizar a situação fiscal do impugnante, o TOC/técnico oficial de contas actuou no quadro da gestão de negócios. 2) Em caso de cumprimento de obrigações acessórias ou de pagamento, a gestão de negócios presume-se ratificada após o termo do prazo legal do seu cumprimento» - artigo 17.º/3, da LGT. 3) No caso, o recorrente não logra...
... referir também que estatui o artigo 17.º da LGT (“Gestor de negócios”) que: «1. Os actos em matéria tributária que não sejam de natureza ... // 2. Enquanto a gestão não for ratificada, o gestor de negócios assume os direitos e os deveres ... -
Despacho n.º 6804/2019
... do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Negócios Internacionais a ministrar na Escola Superior de Gestão e Tecnologia de ...
- Regulamento n.º 760/2015 - Diário da República n.º 214/2015, Série II de 2015-11-02
- Aviso n.º 1880/2016 - Diário da República n.º 33/2016, Série II de 2016-02-17
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Anúncio de procedimento n.º 10799/2018
... a política energética nacional relacionada com o Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e definição de modelos de ... Intensivos de Energia (SGCIE) e definição de modelos de negócios para o SCGIE, para o Sistema de Etiquetagem Energética de Frotas (SEEF) e ...
- Despacho n.º 3438/2015 - Diário da República n.º 65/2015, Série II de 2015-04-02
- Despacho n.º 6096/2016 - Diário da República n.º 88/2016, Série II de 2016-05-06
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n.º 7088/2022
... Designação da entidade adjudicante: Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da ... Justiça, I. P ... NIPC: 510361242 ... Service Desk -PRR - C18 JUSTIÇA ECONÓMICA E AMBIENTE DE NEGÓCIOS ... Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de Serviços de ...
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Acórdão nº 1109/22.5T8ANS-B.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Novembro de 2023
I - Encerrado o processo de insolvência o devedor recupera o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios e os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra ele – artº 233º do CIRE. II - Assim, até por razões de economia de meios e celeridade, as execuções suspensas nos termos do artº 88º nº1 do CIRE não se extinguem necessariamente, ao abrigo...
... o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação da ... -
Acórdão nº 1109/22.5T8ANS-B.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 2023-11-21
I - Encerrado o processo de insolvência o devedor recupera o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios e os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra ele – artº 233º do CIRE. II - Assim, até por razões de economia de meios e celeridade, as execuções suspensas nos termos do artº 88º nº1 do CIRE não se extinguem necessariamente, ao abrigo do nº3, ...
... o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão" dos seus negócios , sem prejuízo dos efeitos da qualificação da insolv\xC3" ...