emparcelamento em portugal

631 resultados para emparcelamento em portugal

  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ...      1) Não obsta à aquisição por usucapião de parcelas, de área inferior à unidade de cultura;      2) As normas de emparcelamento e que proíbem fraccionamento não são normas imperativas e de ordem pública cedendo perante usucapião;      3) Os RR. Reconvintes alegam a ...

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