deliberações sociais

9216 resultados para deliberações sociais

  • Acórdão nº 0020891 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Maio de 2001

    A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais só é aplicável às deliberações tomadas em assembleia geral e não também às deliberações tomadas por outros órgãos sociais, como o conselho fiscal, direcção, administração ou gerência.

  • Acórdão nº 0020891 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Maio de 2001

    A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais só é aplicável às deliberações tomadas em assembleia geral e não também às deliberações tomadas por outros órgãos sociais, como o conselho fiscal, direcção, administração ou gerência.

  • Acórdão nº 0053838 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Junho de 2001

    I - Não devem ser anuladas deliberações sociais que aprovam relatório de gestão, balanço e contas relativos a exercício findo quando apenas se provaram irregularidades, meramente contabilísticas (resultantes de erros de classificação por rubricas) sem influência nas contas aprovadas e resultados que, aliás, foram corrigidas. II -Tão pouco justifica anulação das referidas deliberações sociais,...

  • Acórdão nº 0053838 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Junho de 2001

    I - Não devem ser anuladas deliberações sociais que aprovam relatório de gestão, balanço e contas relativos a exercício findo quando apenas se provaram irregularidades, meramente contabilísticas (resultantes de erros de classificação por rubricas) sem influência nas contas aprovadas e resultados que, aliás, foram corrigidas. II -Tão pouco justifica anulação das referidas deliberações sociais,...

  • Acórdão nº 1279/22.2T8LRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Dezembro de 2022

    I – A circunstância de a anterior deliberação ter sido declarada anulada por decisão com trânsito em julgado, não obsta, por si, à emissão de nova deliberação renovando ou reproduzindo o conteúdo da anterior mas, agora, sem os vícios de que a mesma se viu afetada e que levaram à declaração de anulação. II – As deliberações anuláveis, são passíveis de renovação sem qualquer restrição

    ... intenta o presente Procedimento Cautelar de Suspensão de Deliberações Sociais, contra C.. SGPS., S.A., pedindo que: Se declare a suspensão de ...
  • Acórdão nº 9241041 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Fevereiro de 1993

    I - A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais exige a citação da requerida para se opôr querendo, no prazo de oito dias, ainda que a sua audiência possa prejudicar o êxito da providência. II - A suspensão de deliberações sociais é providência que não admite embargos. III - Se a citação não foi ordenada ( nem efectuada ) deve ser declarado nulo tudo quanto se processou depois da...

    ... Sumário: I - A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais exige a citação da requerida para se opôr querendo, no prazo de ...
  • Acórdão nº 0076544 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Maio de 1998

    I - O C.P.T. não prevê como previdência cautelar autónoma a suspensão de deliberações sociais, apenas como incidente da própria acção de impugnação das deliberações de assembleias gerais, incidente a correr no próprio processo, sendo tal formalismo especial do processo laboral. II - O que é relevante, como fundamento para se ordenar a suspensão de deliberação social, é que seja seriamente...

  • Acórdão nº 0076544 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Maio de 1998

    I - O C.P.T. não prevê como previdência cautelar autónoma a suspensão de deliberações sociais, apenas como incidente da própria acção de impugnação das deliberações de assembleias gerais, incidente a correr no próprio processo, sendo tal formalismo especial do processo laboral. II - O que é relevante, como fundamento para se ordenar a suspensão de deliberação social, é que seja seriamente...

  • Acórdão nº 0049932 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Novembro de 1997

    I - O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais depende da verificação de dois pressupostos: a ilegalidade da deliberação (ou deliberações) e a danosidade apreciável da sua execução e sempre superior ao da suspensão. II - Não se alegando ou não se provando a existência de qualquer dano na execução da deliberação, inevitavelmente, a providência requerida terá de...

  • Acórdão nº 0014428 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Maio de 2002

    I - O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais aplica-se quer às deliberações anuláveis, quer às nulas. II - A circunstância de a Lei processual e civil se referirem apenas às "deliberações anuláveis" não significa que excluam as que estejam afectadas de nulidade, bem como as que padeçam de qualquer outro vício que as inquine, pois o que se visa não é a declaração da existênci

  • Acórdão nº 0014428 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Maio de 2002

    I - O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais aplica-se quer às deliberações anuláveis, quer às nulas. II - A circunstância de a Lei processual e civil se referirem apenas às "deliberações anuláveis" não significa que excluam as que estejam afectadas de nulidade, bem como as que padeçam de qualquer outro vício que as inquine, pois o que se visa não é a declaração da existênci

  • Acórdão nº 9751150 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Janeiro de 1998

    I - O prazo para se requerer a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais é de 5 dias contados a partir da data em que as deliberações foram tomadas ou, se o requerente não tiver sido regularmente convocado, a partir da data em que se tem conhecimento das deliberações. II - Há caducidade do direito de accionar se no prazo referido não se requerer a providência.

    ... para se requerer a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais é de 5 dias contados a partir da data em que as deliberações ...
  • Acórdão nº 9751150 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Janeiro de 1998

    I - O prazo para se requerer a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais é de 5 dias contados a partir da data em que as deliberações foram tomadas ou, se o requerente não tiver sido regularmente convocado, a partir da data em que se tem conhecimento das deliberações. II - Há caducidade do direito de accionar se no prazo referido não se requerer a providência.

    ... para se requerer a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais é de 5 dias contados a partir da data em que as deliberações ...
  • Acórdão nº 160/18 de Tribunal Constitucional (Port, 03 de Abril de 2018
    ... de eficácia das eleições ou deliberações impugnáveis, apresentado ao abrigo do. disposto no artigo 103.º-E da ... sociais, previsto na lei processual civil (artigo 103º-E, n.º 2, da LTC). ...
  • Acórdão nº 0030574 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Maio de 2000

    I - Em relação ao Autor funciona o princípio da preclusão plena, isto é, não pode guardar para mais tarde os factos constitutivos do seu direito, devendo alegá-los todos logo na Petição Inicial. II - Em acção de impugnação de deliberações sociais de determinado exercício anual não podem pôr-se em causa deliberações aprovadas e não impugnadas nos prazos legais de outros exercícios anuais,...

  • Acórdão nº 0030574 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Maio de 2000

    I - Em relação ao Autor funciona o princípio da preclusão plena, isto é, não pode guardar para mais tarde os factos constitutivos do seu direito, devendo alegá-los todos logo na Petição Inicial. II - Em acção de impugnação de deliberações sociais de determinado exercício anual não podem pôr-se em causa deliberações aprovadas e não impugnadas nos prazos legais de outros exercícios anuais,...

  • Acórdão nº 0130793 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Outubro de 2001

    Estando em causa a anulação de deliberações sociais, tomadas em assembleia geral de uma sociedade, com fundamento na falta de qualidade de sócio de um dos presentes nessa assembleia geral, o valor da respectiva acção deve ser fixado de acordo com o disposto no artigo 312 do Código de Processo Civil, pois estamos perante uma acção que visa sobre interesses imateriais.

  • Acórdão nº 0221122 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Novembro de 2002

    I - Na acção de anulação de deliberações sociais deve declarar-se extinta a instância, por superveniente inutilidade da lide, se os autores, na pendência da causa, venderam integralmente a participação social por eles detida na sociedade ré. II - As custas em 1ª instância serão repartidas igualmente entre Autores e Réus se tal entre as partes havia sido acordado.

  • Acórdão nº 0150734 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Junho de 2001

    A exigência legal de demonstração de que a providência cautelar da suspensão de deliberações sociais pode causar dano apreciável exige a alegação de factos concretos que permitam aferir da existência dos prejuízos e da correspondente gravidade. Deve, pois, o tribunal exigir, a respeito deste requisito, a certeza, ou, pelo menos, a probabilidade muito forte e séria de que a execução da deliberaç

  • Acórdão nº 0130793 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Outubro de 2001

    Estando em causa a anulação de deliberações sociais, tomadas em assembleia geral de uma sociedade, com fundamento na falta de qualidade de sócio de um dos presentes nessa assembleia geral, o valor da respectiva acção deve ser fixado de acordo com o disposto no artigo 312 do Código de Processo Civil, pois estamos perante uma acção que visa sobre interesses imateriais.

  • Acórdão nº 0073908 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Março de 2003

    I - As associações de moradores são pessoas colectivas sem quaisquer fins lucrativos, não se enquadrando, assim, no conceito de "sociedades". II - A acção que vise a anulação de deliberações sociais tomadas em Assembleia Geral de tais associações, bem como em todas aquelas cuja natureza (cultural, desportiva, recreativa ou social) não envolva fins lucrativos, não cabe na competência material...

  • Acórdão nº 0230629 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Abril de 2002

    Os Tribunais de Comércio não são os competentes em razão da matéria para conhecer as acções de suspensão e anulação de deliberações sociais de uma cooperativa.

  • Acórdão nº 0150656 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Maio de 2001

    I - O Tribunal de Comércio tem apenas competência material para dirimir pleitos atinentes às relações comerciais, sejam elas da titularidade de sociedades ou de comerciantes. II - Assim, é ele incompetente, em razão da matéria, para conhecer de um procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais da Santa Casa de Misericórdia do Porto, ente associativo e sem escopo lucrativo, mas não...

  • Acórdão nº 0150734 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Junho de 2001

    A exigência legal de demonstração de que a providência cautelar da suspensão de deliberações sociais pode causar dano apreciável exige a alegação de factos concretos que permitam aferir da existência dos prejuízos e da correspondente gravidade. Deve, pois, o tribunal exigir, a respeito deste requisito, a certeza, ou, pelo menos, a probabilidade muito forte e séria de que a execução da deliberaç

  • Acórdão nº 0150656 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Maio de 2001

    I - O Tribunal de Comércio tem apenas competência material para dirimir pleitos atinentes às relações comerciais, sejam elas da titularidade de sociedades ou de comerciantes. II - Assim, é ele incompetente, em razão da matéria, para conhecer de um procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais da Santa Casa de Misericórdia do Porto, ente associativo e sem escopo lucrativo, mas não...

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT