providência cautelar suspensão deliberações sociais

528 resultados para providência cautelar suspensão deliberações sociais

  • Acórdão nº 2436/22.7T8STB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 29 de Setembro de 2022

    1 – Para decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais é necessário demonstrar a qualidade de sócio/condómino, a ilegalidade da deliberação (por contrariedade à lei, aos estatutos ou ao pacto social), e a probabilidade séria da ocorrência de dano apreciável decorrente da execução da deliberação inválida, que deverá ser igual ou superior ao que decorrerá da...

    ... autos, deduziram o presente procedimento cautelar de suspensão de deliberação de assembleia ... ordenada a imediata suspensão das deliberações tomadas em assembleia de proprietários ... cargo, sendo que a ser procedente a providência requerida, a mesma violaria o princípio da ... cautelar de suspensão de deliberações sociais, nomeadamente, o terceiro pressuposto, traduzido ...
  • Acórdão nº 803/18.0T8BCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 13 de Setembro de 2018

    Sumário (ao abrigo do disposto no art. 663º, n.º 7 do CPC): I – O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais (art. 380º do Código de Processo Civil) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - justificação, por parte do requerente, da qualidade de sócio ou de associado da pessoa coletiva em questão; - estar em causa uma deliberação societária

    ... da Comarca de Braga, procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, nos ... os requisitos para o decretamento da providência cautelar requerida. Diz, ainda, que a ata n.º ...
  • Acórdão nº 3110/21.7T8STR-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 27 de Janeiro de 2022

    1. Ao requerente do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais incumbe fazer prova suficiente dos danos apreciáveis que a providência visa acautelar. 2. Não constituem danos apreciáveis, para este efeito, aqueles que podem ser evitados ou minorados pelo requerente da providência. (Sumário do Relator)

    ... na Rua (…), (…), (…), procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais. Alegou, ...ção de que a execução da providência pode causar “dano apreciável” reclama a ...
  • Acórdão nº 58/19.9T8FVN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 02 de Abril de 2019

    1.- Na providência cautelar de suspensão de deliberações sociais fectuam-se dois tipos de juízos: um juízo de simples/mera probabilidade quanto à verificação do direito invocado pelo requerente; e um juízo de certeza ou, pelo menos, de probabilidade muito séria quanto ao “periculum in mora”. 2.- A providência de suspensão só faz sentido com a alegação/prova dos prejuízos que possam...

    ....da”, intentou o presente procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, ao ...íveis para se decretar a pretendida providência, designadamente, que foi alegada a existência de ...
  • Acórdão nº 0452887 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Fevereiro de 2005

    Corre em férias judiciais o prazo para apresentação de alegações de recurso, numa providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, face ao carácter urgente do processo cautelar.

    ...propôs contra, C....., Lda, esta Providência Cautelar de Suspensão de Deliberação Social, ... o pedido de suspensão das deliberações da assembleia geral de 25 de Junho de 2003 e ... a acção de suspensão de deliberações sociais após o decretamento da respectiva providência, ...
  • Acórdão nº 2033/09.2TBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Março de 2010

    I – A transmissão de acções tituladas nominativas não se opera por mero efeito do contrato de compra e venda, sendo ainda necessário o “modo”, integrado pela declaração de transmissão, escrita no título, a favor do transmissário, seguida de registo junto do emitente ou junto de intermediário financeiro que o represente. II – Contudo, sendo a transmissão a favor da...

    ..., com sede no .., instaurou procedimento cautelar de suspensão de deliberação social contra ... improcedente e negada a pretendida providência de suspensão de deliberação social. ... medida cautelar de suspensão de deliberações sociais          Nos termos do artº ...
  • Acórdão nº 0049932 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Novembro de 1997

    I - O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais depende da verificação de dois pressupostos: a ilegalidade da deliberação (ou deliberações) e a danosidade apreciável da sua execução e sempre superior ao da suspensão. II - Não se alegando ou não se provando a existência de qualquer dano na execução da deliberação, inevitavelmente, a providência requerida terá de...

  • Acórdão nº 0058956 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Outubro de 1998

    I - Os direitos relativos a herança indivisa só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros. II - A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, pela sua própria finalidade (obstaculizar aos efeitos nocivos de tais deliberações, suspendendo a sua execução), exige que o seu objecção (as deliberações) ainda não tenham sido executadas.

  • Acórdão nº 0058956 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Outubro de 1998

    I - Os direitos relativos a herança indivisa só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros. II - A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, pela sua própria finalidade (obstaculizar aos efeitos nocivos de tais deliberações, suspendendo a sua execução), exige que o seu objecção (as deliberações) ainda não tenham sido executadas.

  • Acórdão nº 0050434 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Maio de 2000

    Os Tribunais de Comércio são competentes para preparar e julgar processos de providência cautelar de suspensão de deliberações sociais

  • Acórdão nº 0150734 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Junho de 2001

    A exigência legal de demonstração de que a providência cautelar da suspensão de deliberações sociais pode causar dano apreciável exige a alegação de factos concretos que permitam aferir da existência dos prejuízos e da correspondente gravidade. Deve, pois, o tribunal exigir, a respeito deste requisito, a certeza, ou, pelo menos, a probabilidade muito forte e séria de que a execução da deliberaç

  • Acórdão nº 0150734 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Junho de 2001

    A exigência legal de demonstração de que a providência cautelar da suspensão de deliberações sociais pode causar dano apreciável exige a alegação de factos concretos que permitam aferir da existência dos prejuízos e da correspondente gravidade. Deve, pois, o tribunal exigir, a respeito deste requisito, a certeza, ou, pelo menos, a probabilidade muito forte e séria de que a execução da deliberaç

  • Acórdão nº 03B1855 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Junho de 2003

    I. Reclamam os artºs 497° e 498°, ambos do CPC, para que possa dar-se por preenchida uma tal excepção dilatória (artº 494º, al. i) ), a chamada "tripla identidade", ou seja que às duas acções em confronto subjaza coincidência de sujeitos, de pedido e de causa de pedir. II. Isto na sequência do estatuído no nº 2 daquele artº 497, nos termos do qual "tanto a excepção da litispendência como a do...

    ...-4-02 de indeferimento liminar de uma providência cautelar não especificada instaurada por aquela ... deste, as seguintes providências: - a suspensão dos direitos de sócio do requerido B; - a ...ência cautelar de suspensão das deliberações sociais em que figuram como requerente B e ...
  • Acórdão nº 0049932 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Novembro de 1997

    I - O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais depende da verificação de dois pressupostos: a ilegalidade da deliberação (ou deliberações) e a danosidade apreciável da sua execução e sempre superior ao da suspensão. II - Não se alegando ou não se provando a existência de qualquer dano na execução da deliberação, inevitavelmente, a providência requerida terá de...

  • Acórdão nº 9751150 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Janeiro de 1998

    I - O prazo para se requerer a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais é de 5 dias contados a partir da data em que as deliberações foram tomadas ou, se o requerente não tiver sido regularmente convocado, a partir da data em que se tem conhecimento das deliberações. II - Há caducidade do direito de accionar se no prazo referido não se requerer a providência.

    ...ário: I - O prazo para se requerer a providência" cautelar de suspensão de deliberações sociais \xC3"...
  • Acórdão nº 9751150 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Janeiro de 1998

    I - O prazo para se requerer a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais é de 5 dias contados a partir da data em que as deliberações foram tomadas ou, se o requerente não tiver sido regularmente convocado, a partir da data em que se tem conhecimento das deliberações. II - Há caducidade do direito de accionar se no prazo referido não se requerer a providência.

    ...ário: I - O prazo para se requerer a providência" cautelar de suspensão de deliberações sociais \xC3"...
  • Acórdão nº 0020891 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Maio de 2001

    A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais só é aplicável às deliberações tomadas em assembleia geral e não também às deliberações tomadas por outros órgãos sociais, como o conselho fiscal, direcção, administração ou gerência.

  • Acórdão nº 0020891 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Maio de 2001

    A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais só é aplicável às deliberações tomadas em assembleia geral e não também às deliberações tomadas por outros órgãos sociais, como o conselho fiscal, direcção, administração ou gerência.

  • Acórdão nº 0078246 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Março de 2001

    Através do instituto da renovação e deliberações sociais, os efeitos produzidos, ainda que a título precário, pela deliberação antecedente, consolidam-se com o surgir da posterior, desde que, esta, obviamente, não enferme dos mesmos vícios da anterior. Em sede de providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, para que esta possa obter provimento, é necessário que o requerente prove

  • Acórdão nº 0078246 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Março de 2001

    Através do instituto da renovação e deliberações sociais, os efeitos produzidos, ainda que a título precário, pela deliberação antecedente, consolidam-se com o surgir da posterior, desde que, esta, obviamente, não enferme dos mesmos vícios da anterior. Em sede de providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, para que esta possa obter provimento, é necessário que o requerente prove

  • Acórdão nº 0120696 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Junho de 2001

    Para a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais relacionadas com a actividade orgânica de uma cooperativa, tal como para a respectiva acção principal, é competente, em razão da matéria, o tribunal cível e não o tribunal de comércio.

  • Acórdão nº 0131180 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 2001

    O tribunal materialmente competente para conhecer uma providência cautelar de suspensão de deliberações sociais de uma Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários, é o Tribunal Comum e não o Tribunal de Comércio.

  • Acórdão nº 0131180 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 2001

    O tribunal materialmente competente para conhecer uma providência cautelar de suspensão de deliberações sociais de uma Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários, é o Tribunal Comum e não o Tribunal de Comércio.

  • Acórdão nº 0120696 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Junho de 2001

    Para a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais relacionadas com a actividade orgânica de uma cooperativa, tal como para a respectiva acção principal, é competente, em razão da matéria, o tribunal cível e não o tribunal de comércio.

  • Acórdão nº 0250201 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Março de 2002

    É da competência, em razão da matéria, dos tribunais comuns, e não do Tribunal de Comércio, o conhecimento de providência cautelar de suspensão de deliberações sociais tomadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, por esta não ser uma sociedade comercial.

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