contra ordenações fiscais

1887 resultados para contra ordenações fiscais

  • Acórdão nº 025450 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Dezembro de 2000

    O regime da extinção da responsabilidade criminal contemplado na Lei nº 51-A/96 não é aplicável às contra-ordenações fiscais não aduaneiras.

  • Acórdão nº 022579 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Março de 1999

    I - Não existe qualquer especialidade do processo de contra-ordenações fiscais não aduaneiras em relação ao processo de contra-ordenações previsto no Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, que justifique que as alegações do recurso judicial não devam incluir conclusões. II - Designadamente, não pode explicar a dispensa de conclusões a possibilidade de o arguido poder intervir pessoalmente no...

  • Acórdão nº 4548/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Junho de 2001

    I).- Contendo a decisão que aplicou a coima os elementos de facto, com indicação temporal da conduta omissiva do ora recorrente bem como indicação do montante do imposto em falta, a descrição aí feita satisfaz os requisitos legais do artº 212º do CPT. II).- Tendo o Mº Juiz recorrido entendido que a arguida teria a obrigação de cobrar atempadamente as importâncias de IVA, independentemente dos preç

  • Acórdão nº 025306 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Novembro de 2000

    A norma do art. 35º/1 do CPT, que prescreve o prazo de cinco anos para a prescrição do procedimento por contra-ordenações fiscais, não ofende o princípio da igualdade consagrado no art. 13º da Constituição.

  • Acórdão n.º 150/94, de 30 de Março de 1994
    ... que o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo citado , desgraduou em contra-ordenações. Para fundamentar o pedido, invocou ...
  • Acórdão nº 2351/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Outubro de 2000

    I- Contendo a decisão que aplicou a coima os elementos de facto, com indicação temporal da conduta omissiva do ora recorrente bem como indicação do montante do imposto em falta, a descrição aí feita satisfaz os requisitos legais do artº 212º do CPT . II- No nosso ordenamento jurídico, por razões de política jurídica, as contra - ordenações foram expressamente separadas do domínio dos crimes,...

  • Acórdão nº 022449 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1999

    I - É de 15 dias o prazo para recurso da decisão que aplica uma coima por infracção fiscal não aduaneira (art. 213, n. 1, do CPT); II - Este prazo tem natureza substantiva ou de caducidade e não é um prazo judicial, por força do disposto no art. 49, n. 2, do CPT; III - Por isso, em matéria de contra-ordenações fiscais não aduaneiras não é de permitir o recurso nos três dias subsequentes ao termo...

  • Acórdão nº 024886 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Outubro de 2000

    I - Não é aplicável, às contra-ordenações fiscais não aduaneiras, o regime da Lei n. 51-A/96, de 9/12, pelo que as infracções puníveis com coima não estão amnistiadas. II - Não tendo sido invocada, em recurso perante o Tribunal Tributário de 1ª Instância, a nulidade da decisão administrativa, a sentença que não conhece de eventual nulidade não é nula. III - Pode, porém, o STA conhecer da...

  • Acórdão nº 00284/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Fevereiro de 2004

    1. Nada se dispondo no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) quanto ao regime e tramitação dos recursos jurisdicionais nos processos contra-ordenacionais fiscais não aduaneiros, e porque os preceitos que no CPPT regulam o regime dos recursos não se aplicam a tal tipo de processos (pois que o art. 279° do CPPT diz expressamente que as normas nele contidas só se aplicam «aos recursos dos...

    ... do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais publicado no D.R. IIª Série, nº 78 de ... julgar extinta a sua responsabilidade pela contra-ordenação em causa, como é de inteira ...» e nele não se regulam as contra-ordenações), impõe-se preencher tal lacuna com recurso ao ...
  • Acórdão nº 024158 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Maio de 2001

    Por força do art. 4° n° 2 do RJIFNA, anexo ao DL. 20-A/90 de 15.1, são, subsidiariamente, aplicáveis às contra-ordenações fiscais, as disposições da I Parte do DL.433/82 de 27.10, nas quais se inclui o artº 19°. Nos termos deste preceito do DL.433/82 de 27.10, na versão do DL 244/95, de 14-9, é obrigatória a fixação de um cúmulo jurídico das coimas, em caso de concurso de contra-ordenações,...

  • Acórdão nº 024967 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Maio de 2000

    I - A administração estadual não pode renunciar ao jus puniendi do Estado relativamente a contra-ordenações fiscais. II - Havendo o Estado transmitido por contrato celebrado com terceiro os créditos por impostos, contribuições para a Segurança Social, juros, custas e multas, de certo montante, que estavam apurados até à data tida em conta no contrato, nunca essa alienação poderia envolver os...

  • Acórdão nº 020918 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 1999

    I - Aplica-se subsidiariamente, em matéria de contra-ordenações fiscais aduaneiras, o preceituado no art. 121, n. 3, do Código Penal, que estabelece que a prescrição do procedimento ocorre sempre que decorra o prazo normal acrescido de metade. II - Assim, nos termos daquela disposição e do art. 20 alínea a), do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.376-A/89

  • Acórdão nº 022218 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 1998

    I - Em matéria de contra-ordenações fiscais não aduaneiras o tribunal superior não tem qualquer vinculação aos termos e sentido da decisão recorrida - art. 223, n. 4, do C.P.T.. II - Por isso, pelo que o facto de o recorrente não ter atacado no seu recurso uma parte da decisão, não está o Supremo Tribunal Administrativo impedido de apreciar a correcção da decisão recorrida na parte que não vem...

  • Acórdão nº 017949 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 1996

    I - O art. 121, n. 3, do Código Penal, que diz que a prescrição do procedimento terá sempre lugar quando decorrer o prazo normal acrescido de metade, e descontando os períodos de suspensão, aplica-se às contra-ordenações fiscais tributárias (não aduaneiras) por força do direito subsidiário. II - No domínio do RJIFNA, os prazos de prescrição do procedimento contra-ordenacional eram os constantes...

  • Acórdão nº 023468 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Abril de 1999

    Terminando em férias judiciais o prazo de recurso judicial de decisão de aplicação de coima, em processo de contra-ordenações fiscais aduaneiras, o termo do mesmo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do preceituado no art. 279, alínea e), do Código Civil.

  • Acórdão nº 023529 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Dezembro de 2001

    I - A percentagem ad valorem prevista no § 2° do art.º 639° do Regul. das Alfândegas tem uma natureza de "sanção processual administrativa" ou de medida administrativa de natureza compulsória, apenas próxima, talvez, pela sua causa, à da sanção pecuniária compulsória de direito civil. II - Qualquer que seja o ângulo jurídico porque seja olhada essa medida e os termos percentuais em que se...

  • Acórdão nº 00449/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Abril de 2005

    I).- Havendo na sentença sido considerado que em duas decisões aplicativas de coimas foram consideradas infracções diferentes, tal como resulta da descrição dos factos e das normas violadas, quando o Mº Juiz afasta a verificação de quaisquer nulidades, excepções ou questões prévias que cumpra conhecer e obstem à decisão de mérito, se tem por abrangida por essa declaração a excepção de caso...

    ...ão aplicativa de coima em processo de contra-ordenação fiscal aduaneira, dela recorreu para ... Vinho pela prática de duas contra-ordenações" previstas nos artigos 58.°, n.° 1, al. a) e 61.\xC2"... deve efectuar-se entre entrepostos fiscais, estabelecendo o art. 18° daquele diploma que ...
  • Acórdão nº 779/04-1 de Tribunal da Relação de Évora, 01 de Fevereiro de 2005

    1. É certo que, de harmonia com o disposto no art.2.º n.º4 do Código Penal "quando as disposições penais vigentes no momento da prática do facto punível forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, é sempre aplicado o regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente, salvo se este já tiver sido condenado por sentença transitada em julgado". É o regime penal que aqui está em

  • Acórdão nº 023620 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 1999

    I - Ao processo de contra-ordenações fiscais não aduaneiras aplicam-se as normas do C.P.T. e, a título subsidiário, sucessivamente, as normas do R.J.I.F.N.A. (art. 2, alínea e), do C.P.T.), do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro (art. 52 do R.J.I.F.N.A.) e do C.P.P. (art. 41, n. 1, deste Decreto-Lei n. 433/82). II - Naqueles três primeiros diplomas não se incluem normas específicas sobre os...

  • Acórdão nº 022792 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Dezembro de 1998

    I - Ao processo de contra-ordenações fiscais não aduaneiras aplicam-se as normas do C.P.T. e, a título subsidiário, sucessivamente, as normas do R.J.I.F.N.A. [art.2, alínea e), do C.P.T.] do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro (art. 52 do R.J.I.F.N.A.) e do C.P.P. (art. 41, n. 1, deste Decreto-Lei n. 433/82). II - Naqueles três primeiros diplomas não se incluem normas específicas sobre os...

  • Acórdão nº ACTC00003293 de Tribunal Constitucional (Port, 17 de Junho de 1992

    I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e contra-ordenações), o Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, passou a criminalizar certos comportamentos lesivos dos interesses da Fazenda Nacional - são os crimes fiscais, previstos nos artigos 23 a 27 - e desgraduou em contra-ordenações as...

  • Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto de 2007
    ... de um destinatário de serviços e contra pagamento de um preço, entendendo -se, nesta ... especificados neste artigo nos selos fiscais das unidades de embalagem e em local ... sancionatório Artigo 25.º Contra -ordenações 1 -- Constituem contra -ordenações as ...
  • Acórdão nº 1917/06-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 26 de Março de 2007

    I – A Lei nº 53-A/2006 de 29 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2007, consagrou importantes alterações ao regime da infracções tributárias, nomeadamente no que concerne aos crimes de abuso de confiança fiscal (e de abuso de confiança à Segurança Social), pois que, com o disposto no artigo 95° da citada Lei nº 53-A/2006 foi alterada a redacção do nº 4 do artigo 105° do...

    ... José Rodrigues Antunes, Infracções Fiscais e seu Processo, Coimbra, 2002, pág. 129, Costa ..., aceite por Augusto Silva Dias (Crimes e Contra-ordenações Fiscais, in Direito Penal Económico ...
  • Acórdão nº 0860/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Junho de 2004

    I - As infracções do R.E.J.B. (D.L. 314/95 de 24.11) praticadas pelos concessionários, estão tipificadas como infracções administrativas com sanções sindicáveis pelos Tribunais Administrativos enquanto as praticadas por empregados ou frequentadores são contra ordenações, a apreciar pelos Tribunais Comuns. II - A mora no cumprimento das obrigações fiscais e à segurança social, sendo...

    ... decisões administrativas em processo de contra-ordenação é do tribunal da comarca, nos termos ... e que são classificadas como contra-ordenações, puníveis por coimas. Destas ... de pontual cumprimento das obrigações fiscais e das contribuições devidas à segurança ...
  • Acórdão nº ACTC00004690 de Tribunal Constitucional (Port, 08 de Fevereiro de 1994

    I - O Tribunal ja julgou inconstitucionais em varios acordãos - por violação do artigo 29, n. 4, da Constituição - as normas constantes dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, quando interpretados no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favoravel, as infracções que o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado por...

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