Acórdão nº 0860/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Junho de 2004

Data24 Junho 2004
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na 1ª Secção do STA: A... interpôs recurso contencioso de anulação do despacho de 27-3-03 do SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO negando provimento ao recurso hierárquico necessário interposto da decisão do Inspector Geral de Jogos, impondo-lhe a coima de €4000, pela prática de infracções administrativas qualificadas de muito graves, na qualidade de concessionário da exploração de uma sala de bingo, imputando ao acto vício de violação de lei.

Na resposta, a autoridade recorrida pede o improvimento do recurso.

Nas alegações, o recorrente, para além de defender a competência deste tribunal, reiterando a posição assumida na sua petição aceitando ter responsabilidade por pagamentos intempestivos, invocando o facto de ser empresa sem fins lucrativos, uma agremiação desportiva com fim eminentemente social, acaba por apelar para a compreensão de quem de direito, para o ajudarem a fazer face a estes obstáculos, de forma a poder desempenhar, na sociedade portuguesa o papel que vem desenvolvendo há muitas décadas.

A autoridade recorrida suscitou as questões prévias do erro na forma do processo e da competência do STA para o julgamento do presente recurso, pois, no seu entender a competência para conhecer das decisões administrativas em processo de contra-ordenação é do tribunal da comarca, nos termos do p. nos arts. 59º e ss. do DL 433/82 de 27-10. Reitera, no mais as posições assumidas na sua resposta.

O EMMP emitiu parecer no sentido da improcedência das questões prévias, concluindo pelo improvimento do recurso contencioso.

O processo correu os vistos legais, cumprindo-nos, agora, a decisão.

Com interesse para a decisão, resulta provada a seguinte matéria de facto: O recorrente é concessionário de uma sala do jogo do bingo, sita no R. R..., no Porto.

Do auto de notícia de 27 de Agosto, que acompanhou o oficio nº 141/02, de 29 de Agosto último, da Equipa de Inspecção às Salas de Jogo do Bingo do Porto, consta que o A..., concessionário de uma sala de jogo do bingo no PORTO, não fez prova perante a Inspecção-Geral de Jogos, nas condições e no prazo estabelecido pelo meu Despacho de 29 de Abril de 2002 - constante do oficio da Inspecção-Geral de Jogos, nº 4742, de 2002-05-08, de que lhe foi dado conhecimento pela notificação nº 40/2002 - do pagamento das dívidas ao Fisco e à Segurança Social, dos valores de 14.692.460$00 e de 27.591.282$00, respectivamente, acumulados no período de 1 de Maio a 31 de Dezembro de 2001, sendo o...

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