contra ordenações fiscais
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Acórdão nº ACTC00004690 de Tribunal Constitucional (Port, 08 de Fevereiro de 1994 (caso NULL)
I - O Tribunal ja julgou inconstitucionais em varios acordãos - por violação do artigo 29, n. 4, da Constituição - as normas constantes dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, quando interpretados no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favoravel, as infracções que o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado por...
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Despacho n.º 881/2019
... ça e Gestão de Equipas, (2001 e 2004)"Contra ordenações fiscais e aduaneiras""Valor ...
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Despacho n.º 881/2019
... ça e Gestão de Equipas, (2001 e 2004)"Contra ordenações fiscais e aduaneiras""Valor ...
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Acórdão nº 019413 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Outubro de 1995
I - Se mais favorável ao réu, o regime prescricional penal estatuído em lei nova deve aplicar-se-lhe retroactivamente em bloco como se os factos, inclusive os processuais, se tivessem passado sob o seu império, tendo em conta que esse regime integra não só o prazo da prescrição mas também as respectivas causas de suspensão e de interrupção. II - Tal regra vale também para as transgressões fiscais.
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Acórdão n.º 297/2016
... geral do artigo 27.º do Regime Geral das Contra Ordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de ... : "O procedimento por contra-ordenações fiscais prescreve no prazo de cinco anos a contar do ...
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Acórdão nº 025725 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Fevereiro de 2001
I - O facto de uma empresa beneficiar de facilidades fiscais consistentes no deferimento do pagamento do imposto em prestações, não tem por efeito apagar uma contra-ordenação já consumada por falta de pagamento desse imposto no prazo legal. II - A Lei nº 51-A/96, de 9 de Dezembro, aplica-se exclusivamente aos crimes fiscais, com exclusão das contra-ordenações.
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Acórdão nº 025459 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Outubro de 2000
I - A lei n° 51-A/96, de 9 de Dezembro, amnistiou, de acordo com a sua letra, crimes fiscais, mas não contra-ordenações. II - Não é lícito ao intérprete, utilizando o argumento ad maiori ad minus, ler na lei "responsabilidade criminal e contra-ordenacional" onde o legislador escreveu, apenas, "responsabilidade criminal".
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Acórdão nº 023621 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Janeiro de 2000
I - A lei nº 51-A/96, de 9 de Dezembro, amnistiou, de acordo com a sua letra, crimes fiscais, mas não contra-ordenações. II - As leis de amnistia, pela sua excepcionalidade, não devem interpretar-se extensivamente. III - Não é lícito ao intérprete, utilizando o argumento ad maiori ad minus, ler na lei "responsabilidade criminal e contra-ordenacional" onde o legislador escreveu, apenas, "respo
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Acórdão nº 024925 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Abril de 2000
I - A lei nº 51-A/96, de 9 de Dezembro, amnistiou, de acordo com a sua letra, crimes fiscais, mas não contra-ordenações. II - As leis de amnistia, pela sua excepcionalidade, não devem interpretar-se extensivamente, pelo que não é lícito ao intérprete, utilizando o argumento a fortiori, ler na lei "responsabilidade criminal e contra-ordenacional" onde o legislador escreveu, apenas, "responsabili
- Acórdão nº 026133 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Junho de 2001
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Acórdão nº ACTC00003292 de Tribunal Constitucional (Port, 17 de Junho de 1992 (caso NULL)
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e contra-ordenações), o Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, passou a criminalizar certos comportamentos lesivos dos interesses da Fazenda Nacional - são os crimes fiscais, previstos nos artigos 23 a 27 - e desgraduou em contraordenações as...
- Acórdão nº 016187 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Abril de 1995
- Acórdão nº 2614/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Fevereiro de 2000 (caso NULL)
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Acórdão nº 025459 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Fevereiro de 2001
I - Tendo o STA proferido acórdão, em recurso jurisdicional, sem que juntas ao processo estivessem as contra-alegações do recorrido, oportunamente apresentadas, a irregularidade é de molde a influir no exame e decisão da causa, impondo-se a anulação do acórdão e o novo julgamento do recurso. II - A lei n° 51-A/96, de 9 de Dezembro, amnistiou, de acordo com a sua letra, crimes fiscais, mas não...
- Acórdão nº 022772 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Novembro de 1998
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Acórdão nº 00034/20.9BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 24 de Setembro de 2020
I – É obrigatória a apresentação de conclusões nos recursos interpostos, no tribunal tributário de 1.º instância, das decisões da autoridade tributária proferidas nos processos de contraordenação. II – Não obstante o n.º 2 do artigo 82º do RGIT não mencionar expressamente a obrigatoriedade de apresentação de conclusões no recurso deduzido no tribunal tributário, a jurisprudência tem...
... JUSTIÇA!!! *Não foram apresentadas contra-alegações ... Foram dispensados os vistos ... especialidade do processo de contra-ordenações fiscais não aduaneiras em relação ao processo ... -
Acórdão nº 00111/11.7BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 26 de Novembro de 2015
I-A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. Num caso não se sabe o que o juiz quis dizer; no outro hesita-se entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. II-Da decisão de aplicação de coima cabe recurso para o tribunal tributário de 1ª instância , a apresentar no serviço...
... especial não é o meio adequado a reagir contra o despacho proferido em 22/11/2010 pelo Sr ... Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e pelo disposto na lei de processo civil, com as ... judicial em processo de contra-ordenações fiscais não aduaneiras, devia conter conclusões ... -
Acórdão nº 026237 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Dezembro de 2001
O prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação fiscal é o de cinco anos previsto nas leis processuais fiscais e não o prazo de dois anos previsto no regime geral das contra-ordenações.
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Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto de 2006
... Aprova a lei quadro das contra-ordenaçóes ambientais ... A Assembleia da ... h) Perda de benefícios fiscais, de benefícios de crédito e de linhas de ...
- Acórdão nº 021814 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Dezembro de 1997
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Despacho n.º 8551/2020
... "Código do procedimento administrativo", "Contra ordenações e execuções fiscais", "Gestão ...
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Acórdão nº 21/19 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Janeiro de 2019
... face aos Art.º 27º do Regime Geral das Contra- ... ordenações ... 6 ... É estabelecido ... contraordenações fiscais , quando o regime geral, na redação que à data ...
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Acórdão nº 01017/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 2016
... Finanças de Vila Viçosa no processo de contra-ordenação nº 09902014060000018491 ... ... pelo Sistema de Gestão de Contra Ordenações Fiscais, sendo que relativamente a tal questão, ...
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Acórdão nº 018/20.7BEBJA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Dezembro de 2022
I - As decisões interlocutórias das autoridades administrativas que indeferem a apensação de outros processos e a inquirição das testemunhas arroladas pelo arguido não são, por força do preceituado no artigo 55.º do Regime-Geral das Contra-Ordenações, autonomamente impugnáveis. II - Não incorre na nulidade insanável prevista no artigo 119.º do Código de Processo Penal a decisão administrativa...
... decisão final proferidos no processo de contra-ordenação com o nº 09062019060000014038, em ... Da mesma forma, vigorando nas contra ordenações" fiscais, o princípio do cúmulo material das san\xC3" ... -
Acórdão nº 00636/05.3BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Julho de 2022
I - Quando a parte aceita a produção de prova realizada noutro processo, tendo anuído ao despacho que dava por finda a prova realizada nos autos, não pode depois alegar que ainda pretendia realizar mais algum tipo de prova. II - Se os critérios adotados na aplicação de métodos indiretos, implicam que num mesmo empreendimento o valor de umas frações seja superior, e o valor de outras frações seja...
... improcedente a impugnação deduzida contra a liquidação adicional de IRC do ano de 2001 ... ção dos Tribunais Administrativos e Fiscais) ... ** Delimitação do Objeto do Recurso – ... crimes de fraude fiscal e de contra-ordenações fiscais, previstos e punidos nos termos dos ...