artigo 249.º do tratado ce
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Acórdão nº 0218/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 2006
I - A liquidação e cobrança a posteriori de direitos aduaneiros deve ser efectuada no prazo de três anos, a menos que esteja na sua base um acto passível de procedimento judicial repressivo. II - Esta expressão significa um acto de natureza penal e não contra-ordenacional. III - Saber se basta que a Fazenda Pública denuncie ao MP a alegada prática de um acto passível de procedimento judicial
... faz errada interpretação do disposto no artigo 221°, n. 3 (actual n. 4) do Código Aduaneiro ... do artigo 234° (ex-artigo 177°) do Tratado CE ... 6. Sendo que entendemos que o recorrido ... -
Acórdão nº 02B2170 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Setembro de 2002 (caso NULL)
... do Tratado de Roma, que instituiu a Comunidade Económica ... diferença de planos em que esse artigo e o art. 508º, nº1º, C.Civ. se inserem. O ...
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Acórdão nº 0217/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Julho de 2006
... pela OA, tendo em vista o cumprimento do artigo 3.º da Directiva 85/384/CEE relativa ao ... 249.° do Tratado CE -, isto com base na interpretação do TJC, ...