trabalho nocturno

3189 resultados para trabalho nocturno

  • Despacho n.º 18582/2006, de 14 de Setembro de 2006
    ... -vençáo do Ministro das Finanças; d) Autorizar a prestaçáo do trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e ...
  • Despacho n.º 12225/2006, de 12 de Junho de 2006
    ... das respectivas ajudas de custo; f) Autorizar a prestao de trabalho extraordinrio, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e ...
  • Acórdão nº 01022/02 - PORTO de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Junho de 2005 (caso NULL)

    O estatuto remuneratório do pessoal que integrou a Missão Humanitária Timor 99 não comportava outros suplementos além do “suplemento de missão humanitária” especialmente previsto no artigo 5º do DL 434/99, de 29 de Outubro e, designadamente, não contemplava os abonos fundados em trabalho extraordinário, nocturno ou prestado em dias de descanso semanal e feriados.

    ... pretensão aos abonos remuneratórios que considera devidos por trabalho suplementar e prestado em dias feriados e de descanso semanal, durante o ... ço são abonados como contrapartida de trabalho extraordinário, nocturno ou efectuado em dias de descanso semanal e feriados. De resto, seria ...
  • Acórdão nº 0047364 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Junho de 2001 (caso None)

    I - Os acréscimos do salário determinados pela maior penosidade do trabalho, pelo maior risco, pelo isolamento ou por qualquer outra particularidade ou condicionalismo em que esse trabalho é prestado, esses acréscimos, subsídios ou prestações apenas são devidos quando persistir a situação que lhe serve de fundamento. II - Tendo o A. deixado de prestar trabalho nocturno e, também, em dias de...

  • Acórdão nº 0072324 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Fevereiro de 2000 (caso NULL)

    I - Apesar de o A. ter referido que a ré está em dívida relativamente a retribuições vencidas, trabalho suplementar, trabalho nocturno e subsídio de refeição, o certo é que se desconhece o "Quantum" da remuneração, data em que iniciou a actividade, o que não vem alegado, nem provado. II - Não é ao Tribunal que compete, oficiosamente, investigar tais questões, são as partes que têm de carrear...

  • Acórdão nº 0072324 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Fevereiro de 2000

    I - Apesar de o A. ter referido que a ré está em dívida relativamente a retribuições vencidas, trabalho suplementar, trabalho nocturno e subsídio de refeição, o certo é que se desconhece o "Quantum" da remuneração, data em que iniciou a actividade, o que não vem alegado, nem provado. II - Não é ao Tribunal que compete, oficiosamente, investigar tais questões, são as partes que têm de carrear...

  • Acórdão nº 01S2393 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Fevereiro de 2002 (caso NULL)

    1 - O subsídio por trabalho nocturno pago a um trabalhador que, em comissão de serviço, trabalhava em condições laborais que implicavam actividade laboral nocturna, deixa de lhe ser devido quando cesse a comissão de serviço e o trabalhador regresse ao seu lugar de origem o qual não implica trabalho durante a noite. 2 - A cessação do direito a receber tal subsídio implica uma diminuição da...

  • Acórdão nº 1748/14.8T8CSC.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Novembro de 2016
    ... , pedindo a sua condenação a pagar-lhe € 2.551,10, título de trabalho nocturno vencido acrescido do vincendo, € 43,74 a título de diferença ...
  • Acórdão nº 04033/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Outubro de 2008

    1. O trabalho em regime de turnos, ainda que prestado em período coincidente com os tempos de descanso diário ou semanal dos funcionários ou agentes que laborem segundo o regime comum, é de qualificar como trabalho normal e não como trabalho extraordinário. 2. O subsídio de turno está funcional e estruturalmente associado à modalidade dos turnos rotativos com prestação de trabalho no período...

    ... pelos funcionários e agentes por motivo da prestação de trabalho em benefício de uma pessoa colectiva pública (v. art° 13° do DL n° ... [trabalho suplementar, férias, subsídio de Natal, trabalho nocturno, acidentes de trabalho, etc.] não constitui um efeito que possa ser ...
  • Acórdão nº 165/12.9TTSTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Junho de 2014

    Sendo o local de trabalho da Autora (delegada de informação médica) o Funchal, o tempo gasto pela mesma no cumprimento de funções, em deslocações ao Continente determinadas pela empregadora, para comparência a eventos, constitui tempo de trabalho, a merecer pagamento como trabalho suplementar quando tais deslocações ocorrem fora do horário de trabalho.

    ... declarativa de condenação, emergente de contrato individual de trabalho, sob a forma de processo comum, pedindo que, julgada provada e procedente, ... acréscimo de 150% (acréscimo aplicável ao trabalho suplementar nocturno e em dia de descanso). Em 2006, até à subida de vencimento, apurámos ...
  • Acórdão nº 02655/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Outubro de 2007

    1. O trabalho em regime de turnos, ainda que prestado em período coincidente com os tempos de descanso diário ou semanal dos funcionários ou agentes que laborem segundo o regime comum, é de qualificar como trabalho normal e não como trabalho extraordinário. 2. O subsídio de turno está funcional e estruturalmente associado à modalidade dos turnos rotativos com prestação de trabalho no período...

    ... pelos funcionários e agentes por motivo da prestação de trabalho em benefício de uma pessoa colectiva pública (v. art° 13° do DL n° ... [trabalho suplementar, férias, subsídio de Natal, trabalho nocturno, acidentes de trabalho, etc.] não constitui um efeito que possa ser ...
  • Acórdão nº 003569 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Maio de 1993 (caso NULL)

    I - A irregularidade na elaboração do questionário só constitui nulidade quando possa influir no exame ou na decisão da causa. II - Por isso se do teor da arguição não se vê nem mesmo se diz que a irregularidade pode ter aquela consequência, não pode proceder a alegação de recurso fundada naquela irregularidade. III - Os acréscimos correspondentes ao trabalho nocturno integram as retribuições de...

    ... III - Os acréscimos correspondentes ao trabalho nocturno integram as retribuições de férias e subsídio de férias, ...
  • Acórdão nº 0042254 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Novembro de 2000

    Não se mostra violado o princípio da irredutibilidade da retribuição correspondente às funções de "vigilante", se a remuneração da categoria profissional e o subsídio de risco, sendo mantidos, a entidade patronal deixou de efectuar o pagamento de trabalho nocturno, trabalho prestado em dias de descanso semanal e suplementar, subsídio relativo ao serviço de transporte de valores, ao subsídio...

  • Acórdão nº 0042254 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Novembro de 2000 (caso None)

    Não se mostra violado o princípio da irredutibilidade da retribuição correspondente às funções de "vigilante", se a remuneração da categoria profissional e o subsídio de risco, sendo mantidos, a entidade patronal deixou de efectuar o pagamento de trabalho nocturno, trabalho prestado em dias de descanso semanal e suplementar, subsídio relativo ao serviço de transporte de valores, ao subsídio...

  • Acórdão nº 99S362 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Maio de 2000 (caso NULL)

    I - O trabalho por turnos implica o recebimento do subsídio de turno, o qual se integra na retribuição. II - Quando o trabalho por turnos cair a um domingo e feriado ou for nocturno, esse trabalho, por normal, não constitui trabalho suplementar ou nocturno, não dando direito a receber mais que a retribuição por dia de trabalho e o subsídio de turno.

  • Acórdão nº 05S4025 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Maio de 2006 (caso NULL)

    I - Incorre em grave violação do dever de respeito consignado no artigo 20.º, n.º 1, alínea a), da LCT, o trabalhador de um supermercado, que, imediatamente após entrar no escritório da gerência, dirige expressões injuriosas e obscenas ao gerente do estabelecimento, na presença de outra trabalhadora e de modo a que outros trabalhadores se aperceberam do que se estava a passar. II - Tal...

    ... "AA" intentou, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, contra "Empresa-A", acção de impugnação de despedimento, ... E de igual modo, a Ré remunerava trabalho nocturno prestado com o acréscimo de 50% ... - A partir de Maio de 1994, a R ...
  • Acórdão nº 573/06.4TTCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Maio de 2007

    I – O artº 162º do C. Trabalho determina que o empregador deve manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo do trabalho. II – Com essa referência a um “registo”, a lei está a reportar-se a um suporte de dados único, independente de outros, e que por si só...

    ... Trabalho de Coimbra, recurso de impugnação judicial da decisão proferida pela ... limites legais da isenção de horário de trabalho, do trabalho nocturno e do suplementar (artigos 178.°, 192.° e 200.°, respectivamente) e, de ...
  • Acórdão nº 003410 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Março de 1993 (caso None)

    I - A categoria profissional do trabalhador tem de aferir-se pelas funções que efectivamente, exerce. II - É à entidade patronal que incumbe o ónus da prova de que a retribuição por trabalho nocturno, paga habitualmente ao trabalhador, não integra a sua retribuição.

    ... Indicações Eventuais: MENESES CORDEIRO IN MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG669. B LOBO XAVIER IN CURSO DE DIREITO DO TRABALHO PAG342 ... Área ... que incumbe o ónus da prova de que a retribuição por trabalho nocturno, paga habitualmente ao trabalhador, não integra ...
  • Acórdão nº 006594 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Abril de 2002 (caso None)

    I - Os subsídios da divisão do correio, remuneração por trabalho nocturno, remuneração por trabalho suplementar em dias de descanso semanal e subsídio de compensação por redução de horas de trabalho desde que se alegue e prove a sua regularidade, periodicidade e habitualidade, deverão ser considerados retribuição e incluídos na cálculo da remuneração de férias e dos subsídios de férias e natal.

  • Acórdão nº 006594 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Abril de 2002

    I - Os subsídios da divisão do correio, remuneração por trabalho nocturno, remuneração por trabalho suplementar em dias de descanso semanal e subsídio de compensação por redução de horas de trabalho desde que se alegue e prove a sua regularidade, periodicidade e habitualidade, deverão ser considerados retribuição e incluídos na cálculo da remuneração de férias e dos subsídios de férias e natal.

  • Acórdão nº 0047364 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Junho de 2001

    I - Os acréscimos do salário determinados pela maior penosidade do trabalho, pelo maior risco, pelo isolamento ou por qualquer outra particularidade ou condicionalismo em que esse trabalho é prestado, esses acréscimos, subsídios ou prestações apenas são devidos quando persistir a situação que lhe serve de fundamento. II - Tendo o A. deixado de prestar trabalho nocturno e, também, em dias de...

  • Acórdão nº 001972 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Novembro de 1988 (caso NULL)

    I - Os comportamentos indicados sob as varias alineas do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, não bastam, so por si, para integrar o conceito de justa causa de despedimento visto que, para isso, e indispensavel, ainda que, nos termos do n. 1 do mesmo artigo 10, sejam culposos e que, pela sua gravidade e consequencias, tornem imediata e praticamente impossivel a...

    ... Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN DIREITO DO TRABALHO N1 PAG442 ... Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB ... não tem direito a retribuição especial por trabalho nocturno se não alega nem prova qual a retribuição do trabalho diurno ...
  • Acórdão nº 0019174 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Maio de 2001

    I - Os motoristas de transportes internacionais, por força da cláusula 74ª, nº 7 do CCTV para os transportes rodoviários de mercadorias, independentemente do número de horas de trabalho suplementar ou nocturno efectuado, ou até de não ser efectuado qualquer trabalho em tal condicionalismo, sempre têm direito à retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar. II - Tem natureza...

  • Acórdão nº 0019174 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Maio de 2001 (caso None)

    I - Os motoristas de transportes internacionais, por força da cláusula 74ª, nº 7 do CCTV para os transportes rodoviários de mercadorias, independentemente do número de horas de trabalho suplementar ou nocturno efectuado, ou até de não ser efectuado qualquer trabalho em tal condicionalismo, sempre têm direito à retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar. II - Tem natureza...

  • Acórdão nº 001416 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Novembro de 1986 (caso NULL)

    I - Para que haja justa causa de despedimento, não basta a simples verificação dos comportamentos referidos nas diversas alineas do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, sendo necessario que tais comportamentos sejam culposos e que pela sua gravidade e consequencias tornem imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. II - Constitui justa causa...

    ... imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. II - Constitui justa causa de despedimento a recusa injustificada de um ... III - A regulamentação do trabalho nocturno, constante do DL 409/71, de 27 de Setembro, e aplicavel as empresas ...

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