Acórdão nº 001416 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Novembro de 1986 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMELO FRANCO
Data da Resolução21 de Novembro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A DECISÃO NO TOCANTE A JUSTA CAUSA CONSTITUI JURISPRUDENCIA CORRENTE DO SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV.

Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 C ART21 N1 E ART22 N2 ART24. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 N2 A. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART1 N2 N3 ART2 ART3 N1 N2 ART4 ART29 ART30 ART31 - ART34. CCIV66 ART9 N3. CONST82 ART115. D 381/72 DE 1972/10/09. D 389/72 DE 1972/10/13. D 497/72 DE 1972/12/07. D 111/73 DE 1973/03/21.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/10/15 IN AD N254 PAG259. AC STJ PROC712 DE 1984/06/01. AC STJ PROC1114 DE 1986/07/18. AC STA DE 1977/02/01 IN AD N184 PAG193.

Sumário : I - Para que haja justa causa de despedimento, não basta a simples verificação dos comportamentos referidos nas diversas alineas do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, sendo necessario que tais comportamentos sejam culposos e que pela sua gravidade e consequencias tornem imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho...

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