processo disciplinar laboral

7223 resultados para processo disciplinar laboral

  • Acórdão nº 0000480 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Março de 1986

    I - O processo disciplinar laboral é um processo "sui generis" em que a própria entidade é a pessoa ofendida, e quem procede à instrução e julgamento. II - Constitui justa causa de despedimento a conduta do trabalhador que dentro da empresa onde labora gera um clima causador de conflitos, quer com os companheiros de trabalho, quer com os seus superiores hierárquicos ou com o público com que...

    ... LCT69 ART20 N1 A ... Sumário: I - O processo disciplinar laboral é um processo "sui generis" ...
  • Acórdão nº 391/04.4TTGRD. C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Outubro de 2008
    ... , por decisão proferida em sede de processo disciplinar. E que tal despedimento é ilícito, ... crise a confiança inerente à relação laboral. Por fim, o réu sustenta que as quantias pedidas ...
  • Acórdão nº 001097 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Outubro de 2000 (caso None)

    I -O prazo de caducidade, previsto no artº 31º nº1 da LCT, suspende-se pela comunicação da nota culpa ao trabalhador e bem assim pela instauração de prévio processo de inquérito, desde que, mostrando-se este necessário para fundamentar a nota de culpa, seja iniciado e conduzido de forma diligente, não mediando mais de 30 dias entre a suspeita de existência de comportamentos irregulares e o início

  • Acórdão nº 001097 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Outubro de 2000

    I -O prazo de caducidade, previsto no artº 31º nº1 da LCT, suspende-se pela comunicação da nota culpa ao trabalhador e bem assim pela instauração de prévio processo de inquérito, desde que, mostrando-se este necessário para fundamentar a nota de culpa, seja iniciado e conduzido de forma diligente, não mediando mais de 30 dias entre a suspeita de existência de comportamentos irregulares e o início

  • Acórdão nº 002963 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Março de 1991 (caso None)

    A remessa pelo correio não pode alterar o prazo de 3 dias legalmente previsto (n. 2 do artigo 11 do Decreto-Lei 372-A/75) para a defesa em processo disciplinar laboral.

    ... Decreto-Lei 372-A/75) para a defesa em processo disciplinar laboral ...
  • Acórdão nº 002571 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Dezembro de 1990

    I - O Decreto-Lei 372-A/75, a 16 de Julho, aplicavel ao caso concreto, estabelecia, no artigo 31, a imperatividade do seu regime, dizendo que o mesmo não podia ser modificado por contrato individual de trabalho ou por convenção colectiva, excepto nos aspectos em que as disposições respectivas previam expressamente tal possibilidade, pelo que era obrigatoria a tramitação do processo disciplinar...

    ... que era obrigatoria a tramitação do processo disciplinar laboral estabelecida no artigo 11 do ...
  • Acórdão nº 002571 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Dezembro de 1990 (caso None)

    I - O Decreto-Lei 372-A/75, a 16 de Julho, aplicavel ao caso concreto, estabelecia, no artigo 31, a imperatividade do seu regime, dizendo que o mesmo não podia ser modificado por contrato individual de trabalho ou por convenção colectiva, excepto nos aspectos em que as disposições respectivas previam expressamente tal possibilidade, pelo que era obrigatoria a tramitação do processo disciplinar...

    ... que era obrigatoria a tramitação do processo disciplinar laboral estabelecida no artigo 11 do ...
  • Acórdão nº 001783 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Dezembro de 1987

    I - No processo disciplinar laboral, a produção da prova não esta sujeita as regras do processo comum. II - Assim, não se diz qual o limite de testemunhas a inquirir nem se obriga o requerente da peritagem a formulação dos respectivos quesitos sob a cominação determinada pelo artigo 572, n. 1, do Codigo de Processo Civil. III - A entidade patronal não esta obrigada a ouvir todas as testemunhas...

    ... CPC67 ART572 N1 ... Sumário : I - No processo disciplinar laboral, a produção da prova não ...
  • Acórdão nº 001783 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Dezembro de 1987 (caso None)

    I - No processo disciplinar laboral, a produção da prova não esta sujeita as regras do processo comum. II - Assim, não se diz qual o limite de testemunhas a inquirir nem se obriga o requerente da peritagem a formulação dos respectivos quesitos sob a cominação determinada pelo artigo 572, n. 1, do Codigo de Processo Civil. III - A entidade patronal não esta obrigada a ouvir todas as testemunhas...

    ... CPC67 ART572 N1 ... Sumário : I - No processo disciplinar laboral, a produção da prova não ...
  • Acórdão nº 002963 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Março de 1991

    A remessa pelo correio não pode alterar o prazo de 3 dias legalmente previsto (n. 2 do artigo 11 do Decreto-Lei 372-A/75) para a defesa em processo disciplinar laboral.

    ... Decreto-Lei 372-A/75) para a defesa em processo disciplinar laboral ...
  • Acórdão nº 001931 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Outubro de 1988 (caso NULL)

    I - O n. 4 do artigo 4 do Estatuto Discipinar da Função Publica (Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro) como norma geral, e susceptivel de aplicação analogica ao processo disciplinar laboral, pelo que o prazo da prescrição de infracção disciplinar, interrompido com o inicio do processo disciplinar, se começa de novo a contar desde o dia em que tiver sido praticado o ultimo acto instrutorio com...

    ... susceptivel de aplicação analogica ao processo disciplinar laboral, pelo que o prazo da ...
  • Acórdão nº 004330 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Janeiro de 1996 (caso None)

    I - Em processo disciplinar laboral, o empregador, ao entregar a nota de culpa ao trabalhador, não é obrigado a comunicar-lhe simultaneamente a data e o local em que este poderá consultar o processo para organizar a sua defesa, só surgindo tal obrigação quando, recebida a nota de culpa, o trabalhador solicite tal comunicação. Assim, a simples circunstância de essa mesma comunicação não ser logo...

    ... Sumário : I - Em processo disciplinar laboral, o empregador, ao entregar a ...
  • Acórdão nº 004330 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Janeiro de 1996

    I - Em processo disciplinar laboral, o empregador, ao entregar a nota de culpa ao trabalhador, não é obrigado a comunicar-lhe simultaneamente a data e o local em que este poderá consultar o processo para organizar a sua defesa, só surgindo tal obrigação quando, recebida a nota de culpa, o trabalhador solicite tal comunicação. Assim, a simples circunstância de essa mesma comunicação não ser logo...

    ... Sumário : I - Em processo disciplinar laboral, o empregador, ao entregar a ...
  • Acórdão nº 002058 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Março de 1989

    I - O processo disciplinar constitui um pressuposto formal de validade do despedimento com justa causa, sendo, por isso, nula toda a decisão de despedimento que dele não tenha sido precedida. II - O principio da audiencia previa do arguido, fundamental no direito disciplinar, implica necessariamente a nulidade do processo, no caso de não ser respeitado. III - Tal principio não se esgota na não...

    ... Sumário : I - O processo disciplinar constitui um pressuposto formal de ... ção de prova no processo disciplinar laboral não esta sujeita a rigida tramitação ...
  • Acórdão nº 002058 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Março de 1989 (caso None)

    I - O processo disciplinar constitui um pressuposto formal de validade do despedimento com justa causa, sendo, por isso, nula toda a decisão de despedimento que dele não tenha sido precedida. II - O principio da audiencia previa do arguido, fundamental no direito disciplinar, implica necessariamente a nulidade do processo, no caso de não ser respeitado. III - Tal principio não se esgota na não...

    ... Sumário : I - O processo disciplinar constitui um pressuposto formal de ... ção de prova no processo disciplinar laboral não esta sujeita a rigida tramitação ...
  • Acórdão nº 0075734 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Janeiro de 1993

    I - É com a instauração do processo disciplinar, e não com a nota de culpa, que se considera exercido o procedimento disciplinar; este só caducará se o processo não for instaurado nos 60 dias subsequentes ao conhecimento da infracção por parte da entidade patronal. II - Em processo disciplinar laboral, compete ao arguido assegurar a comparência das testemunhas de defesa. Sendo as testemunhas...

    ... Sumário: I - É com a instauração do processo disciplinar, e não com a nota de culpa, que se ... II - Em processo disciplinar laboral, compete ao arguido assegurar a comparência das ...
  • Acórdão nº 0075734 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Janeiro de 1993 (caso NULL)

    I - É com a instauração do processo disciplinar, e não com a nota de culpa, que se considera exercido o procedimento disciplinar; este só caducará se o processo não for instaurado nos 60 dias subsequentes ao conhecimento da infracção por parte da entidade patronal. II - Em processo disciplinar laboral, compete ao arguido assegurar a comparência das testemunhas de defesa. Sendo as testemunhas...

    ... Sumário: I - É com a instauração do processo disciplinar, e não com a nota de culpa, que se ... II - Em processo disciplinar laboral, compete ao arguido assegurar a comparência das ...
  • Acórdão nº 002069 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Março de 1989 (caso None)

    I - De harmonia com o disposto no artigo 10, n. 1, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, constitui justa causa de despedimento, o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequencias, torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. II - Para que a infracção ao dever de diligencia e zelo, na realização do trabalho - dever imposto pelo...

    ... IV - Em processo disciplinar laboral, a intenção de despedir tem ...
  • Acórdão nº 002069 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Março de 1989

    I - De harmonia com o disposto no artigo 10, n. 1, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, constitui justa causa de despedimento, o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequencias, torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. II - Para que a infracção ao dever de diligencia e zelo, na realização do trabalho - dever imposto pelo...

    ... IV - Em processo disciplinar laboral, a intenção de despedir tem ...
  • Acórdão nº 002125 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Fevereiro de 1990 (caso None)

    I - A não inquirição das testemunhas arroladas pelo arguido, em processo disciplinar laboral para a sua defesa, equivale a falta de audição do arguido e assim constitui nulidade do processo disciplinar, invalidando-o. II - A natureza e objectivos do processo disciplinar impõem que a sanção para a não redução a escrito dos depoimentos prestados, seja a nulidade do processo. III - Por "audiencia do

    ... testemunhas arroladas pelo arguido, em processo disciplinar laboral para a sua defesa, equivale a ...
  • Acórdão nº 002125 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Fevereiro de 1990

    I - A não inquirição das testemunhas arroladas pelo arguido, em processo disciplinar laboral para a sua defesa, equivale a falta de audição do arguido e assim constitui nulidade do processo disciplinar, invalidando-o. II - A natureza e objectivos do processo disciplinar impõem que a sanção para a não redução a escrito dos depoimentos prestados, seja a nulidade do processo. III - Por "audiencia do

    ... testemunhas arroladas pelo arguido, em processo disciplinar laboral para a sua defesa, equivale a ...
  • Acórdão nº 001547 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Abril de 1987 (caso NULL)

    I - Em processo disciplinar laboral, a intenção de despedir tem de ser claramente manifestada, de forma a alertar o arguido para que conscientemente se empenhe na resposta a nota de culpa. II - Enferma de nulidade insuprivel, por carencia de manifestação clara da intenção de despedir, o processo disciplinar em que apenas, no final da nota de culpa, se termina dizendo que o arguido e "passivel de...

    ... Sumário : I - Em processo disciplinar laboral, a intenção de despedir tem ...
  • Acórdão nº 002400 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Outubro de 1990 (caso NULL)

    I - O trabalho do pessoal das instituições de previdencia que, nos termos do artigo 41 do Decreto-Lei n. 124/79, de 10 de Maio, tenha optado pela não integração na função publica, rege-se pelo disposto nas Portarias ns. 728/73 de 18 de Outubro e 193/79, de 21 de Abril e, subsidiariamente, pelo regime juridico do contrato individual de trabalho contido no Decreto-Lei n. 49408, de 21 de Novembro de

    ... requisição de testemunhas arroladas em processo disciplinar laboral equivale a falta de audiencia ...
  • Acórdão nº 0003134 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Janeiro de 1996

    I - Em processo disciplinar laboral a acusação deve ser formulada através de factos precisos e concretos, enunciando com exactidão todas as circunstâncias conhecidas de modo, lugar e tempo dos factos imputados ao Arguido, com referência aos preceitos legais infringidos. II - A acusação que não obedeça a tais requisitos e contenha imputações vagas e genéricas ou meros juizos de valor sobre factos...

    ... Sumário: I - Em processo disciplinar laboral a acusação deve ser ...
  • Acórdão nº 0003134 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Janeiro de 1996 (caso None)

    I - Em processo disciplinar laboral a acusação deve ser formulada através de factos precisos e concretos, enunciando com exactidão todas as circunstâncias conhecidas de modo, lugar e tempo dos factos imputados ao Arguido, com referência aos preceitos legais infringidos. II - A acusação que não obedeça a tais requisitos e contenha imputações vagas e genéricas ou meros juizos de valor sobre factos...

    ... Sumário: I - Em processo disciplinar laboral a acusação deve ser ...

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