Acórdão nº 001547 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Abril de 1987 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDIAS DA FONSECA
Data da Resolução23 de Abril de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N1. CPP29 ART99.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/09/22 IN BMJ N351 PAG263.

Sumário : I - Em processo disciplinar laboral, a intenção de despedir tem de ser claramente manifestada, de forma a alertar o arguido para que conscientemente se empenhe na resposta a nota de culpa. II - Enferma de nulidade insuprivel, por carencia de manifestação clara da intenção de despedir, o processo disciplinar em que apenas, no final da nota de culpa, se termina dizendo que o arguido e "passivel de aplicação de qualquer das sanções disciplinares" previstas na lei "incluindo a de despedimento com justa causa por integrar...

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