mera ordenação social
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Regulamento n.º 88/2021
... instituiu o Regime Jurídico do Ilícito de Mera Ordenação Social e respetivo processo; e ainda ...
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Acórdão nº ACTC00001267 de Tribunal Constitucional (Port, 21 de Outubro de 1987 (caso NULL)
I - O regime processual penal dos actos ilicitos de mera ordenação social, materia da reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica, abrange as regras respeitantes aos pressupostos de admissibilidade de recurso das decisões administrativas aplicativas de multa. II - O direito de acesso aos tribunais postula a não exigencia do deposito previo da coima, como condição do...
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Acórdão nº 01237/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Setembro de 2006
I)- O artigo 64.° n.° l do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO) prevê que o juiz decide do caso mediante audiência de julgamento ou por simples despacho, estatuindo o n.° 2 deste preceito que o juiz decide por despacho quando não considere necessária a audiência e o MP ou o arguido não se oponham. II)- No despacho que julgou desnecessária a audiência e que foi notificado ao MP e à arguida,...
... , ou seja abrangendo também os ilícitos de mera ordenação social) regulados em lei especial ... -
Acórdão nº ACTC00002051 de Tribunal Constitucional (Port, 15 de Junho de 1989 (caso NULL)
I - O alcance da reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica prevista no artigo 168, n. 1, alinea d), da Constituição, e o de atribuir ao parlamento, salvo autorização ao Governo, a definição de todo o regime comum ou normal de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo, sem prejuizo dos regimes especiais que, com respeito do regime geral, podem
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Lei n.º 39/2023
... ou ser titulares do capital social de uma sociedade desportiva quando esta tenha por ... das previstas no regime geral do ilícito de mera ordenação social, aprovado ... pelo Decreto-Lei ...
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Acórdão nº 08P2147 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 2008
... éria penal, disciplinar ou de ilícito de mera" ordenação social e for de conteúdo menos favor\xC3" ...
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Acórdão nº ACTC00003394 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Outubro de 1992 (caso NULL)
I - No acordão do Tribunal Constitucional n. 324/90 considerou-se que o Governo podia alterar atraves de decreto-lei não autorizado pela Assembleia da Republica a qualificação de ilicito administrativo, convertendo-o em ilicito de mera ordenação social, desse modo operando uma "desgraduação" ou "conversão" de ilicito. II - No que toca a fixação das coimas e outra sanções aplicaveis as contra...
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Acórdão nº ACTC00001739 de Tribunal Constitucional (Port, 12 de Janeiro de 1989 (caso NULL)
I - Um preceito legislativo que regula um pressuposto do recurso judicial contra a aplicação de uma coima, fazendo-o depender do deposito previo do montante da mesma, versa materia de processo das contra-ordenações, incidindo sobre um aspecto relevante de tal processo que não pode deixar de inscrever-se no respectivo regime geral. II - Tal preceito e inovatorio relativamente a Lei-Quadro do...
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Acórdão nº ACTC00003223 de Tribunal Constitucional (Port, 23 de Abril de 1992 (caso NULL)
I - São diferentes os principios jurico-constitucionais, materiais e organicos, a que se submetem a legislação penal e a legislação das contra-ordenações. II - Salvo autorização ao Governo, pertence a Assembleia da Republica a competencia para legislar sobre o regime geral, de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo, cabendo ao Governo, com respeito pelo...
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Acórdão nº 0079535 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Abril de 1995 (caso None)
I - A prescrição do procedimento criminal suspende-se (durante 3 a 2 anos, consoante haja ou não lugar a recurso), estando o processo pendente, a partir da notificação do despacho de pronúncia a qual inutiliza o prazo de prescrição entretanto decorrido. II - Só depois de esgotado o tempo de suspensão se inicia novo prazo. III - A exposição à venda de géneros alimentícios pré-embalados com as mençõ
... que configura, esgotado o prazo, ilícito de mera ordenação social, caso não constitua crime, se ... -
Acórdão nº 0079535 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Abril de 1995
I - A prescrição do procedimento criminal suspende-se (durante 3 a 2 anos, consoante haja ou não lugar a recurso), estando o processo pendente, a partir da notificação do despacho de pronúncia a qual inutiliza o prazo de prescrição entretanto decorrido. II - Só depois de esgotado o tempo de suspensão se inicia novo prazo. III - A exposição à venda de géneros alimentícios pré-embalados com as mençõ
... que configura, esgotado o prazo, ilícito de mera ordenação social, caso não constitua crime, se ... -
Acórdão nº 0008173 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Janeiro de 1996
I - O legislador, ao aprovar o novo Código da Estrada, transformou as transgressões ou contravenções em contraordenação. II - O novo regime não substituiu o anterior na totalidade, não tendo sido estabelecida uma cláusula genérica de conversão, apenas se aplicando nos casos expressamente previstos. III - A contravenção prevista no artigo 4 n. 1 do DL n. 49020 continua a ter a mesma natureza, não...
... , não tendo sido transformada em ilícito de meramera ordenaçãomera ordenação social ... -
Acórdão nº 9240801 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Novembro de 1992
Conhecendo a Relação, em princípio, apenas da matéria de direito nos recursos interpostos no domínio do ilícito de mera ordenação social, e seguindo esses recursos a tramitação dos recursos penais ( artigos 74, nº 4 e 75, nº 1, do Decreto-Lei 433/82, de 27/10 ), deve ser rejeitado o recurso em cujas conclusões não se aponta uma só norma jurídica como violada ( artigo 412, nº 2, do Código de...
... interpostos no domínio do ilícito de mera ordenação social, e seguindo esses recursos a ... - Acórdão nº 0014824 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 1997 (caso None)
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Acórdão nº ACTC00002339 de Tribunal Constitucional (Port, 28 de Março de 1990 (caso NULL)
I - Do regime geral do ilicito de mera ordenação social não pode deixar de constar um quadro rigido das sanções aplicaveis, bem como uma referencia, com valor taxativo, aos montantes minimo e maximo das coimas; a não se entender assim, a competencia exclusiva da Assembleia da Republica, precisamente na zona mais nuclear do regime geral da punição das contra-ordenações, seria praticamente...
- Acórdão nº 0014824 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Dezembro de 1997
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Acórdão nº ACTC00006497 de Tribunal Constitucional (Port, 21 de Março de 1996 (caso NULL)
I - E da competencia exclusiva da Assembleia da Republica, em materia de ilicito de mera ordenação social, legislou sobre o regime geral dos contra- -ordenações e respectivo processo. II - E tambem da competencia exclusiva do orgão palamentar, embora delegavel ao Governo mediante autorização legislativa, definir crimes e penas em sentido restrito, legislar sobre o regime geral das contravenções e
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Acórdão nº ACTC00003402 de Tribunal Constitucional (Port, 27 de Outubro de 1992 (caso NULL)
I - Jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional tem vindo a delimitar as competencias da Assembleia da Republica e do Governo em materia de ilicito de mera ordenação social da seguinte forma: "E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização do Governo (e admitindo hipoteticamente a subsistencia constitucional da figura da contravenção): a) Definir crimes
- Acórdão nº 0066823 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Dezembro de 2001 (caso None)
- Acórdão nº 9811144 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Dezembro de 1999 (caso None)
- Acórdão nº ACTC00001405 de Tribunal Constitucional (Port, 13 de Abril de 1988 (caso NULL)
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Acórdão nº ACTC00004651 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Janeiro de 1994 (caso NULL)
Pelas razões constantes do acordão n. 227/92 (publicado no Diario da Republica, II Serie, n. 211, de 12 de Setembro de 1992) decide o Tribunal Constitucional que a interpretação dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, segundo a qual não e possivel a aplicação retroactiva da lei nova de conteudo mais favoravel ao arguido, contraria o artigo 29, n. 4 da Constituição,...
- Acórdão nº 037512 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Janeiro de 2000
- Acórdão nº 0066823 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Dezembro de 2001
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Acórdão nº ACTC00001521 de Tribunal Constitucional (Port, 28 de Setembro de 1988 (caso NULL)
I - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento; II - O Governo para editar o artigo 15, n. 5, do Decreto-Lei n. 21/85, que versa sobre um aspecto relevante do processo de contra-ordenações e em termos inovatorios face a lei-quadro do ilicito de mera ordenação social,...