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I- O banqueiro que cobra um cheque cruzado de um cliente nos termos do artigo 38º/3 da L.U.Ch. pode incorrer em responsabilidade extracontratual face a terceiro, aquele a favor de quem foi emitido o cheque cruzado, se não usar da diligência que as circunstâncias concretas do caso justificam ( legibilidade das assinaturas apostas no endosso, montante do cheque, capacidade económica evidenciada pela sua cliente, ritmo de cheques cruzados depositados pela cliente provindos de uma empresa que, pela actividade e dimensão, não é suposta endossar cheques e muito menos continuadamente à mesma pessoa singular etc).
II- Assim sendo, a responsabilidade do banqueiro não fica excluída liminarmente com a demonstração de que o título, designadamente o endosso (falsificado), não revelavam adulter...
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I- O banqueiro que cobra um cheque cruzado de um cliente nos termos do artigo 38º/3 da L.U.Ch. pode incorrer em responsabilidade extracontratual face a terceiro, aquele a favor de quem foi emitido o cheque cruzado, se não usar da diligência que as circunstâncias concretas do caso justificam ( legibilidade das assinaturas apostas no endosso, montante do cheque, capacidade económica evidenciada pela sua cliente, ritmo de cheques cruzados depositados pela cliente provindos de uma empresa que, pela actividade e dimensão, não é suposta endossar cheques e muito menos continuadamente à mesma pessoa singular etc).
II- Assim sendo, a responsabilidade do banqueiro não fica excluída liminarmente com a demonstração de que o título, designadamente o endosso (falsificado), não revelavam adulter...
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- O crime de falsificação de documento pode revestir duas configurações: a falsificação material ou a falsificação ideológica. Na primeira, o documento deixa de ser genuíno, não garante a sua proveniência ou a sua forma está adulterada; na segunda, o documento é inverídico, ou porque a declaração incorporada no documento não corresponde à prestada ou porque se traduz num facto falso juridicamente relevante, entendo-se este como o que cria, modifica ou altera uma relação jurídica.
II. - O endosso de um cheque assinado pelo sacador e de que consta como tomador o endossante, não estando demonstrado ter sido este quem preencheu os elementos referentes ao preenchimento do cheque e firmou a assinatura do sacador, não configura um acto de declaração falsa consubstanciadora de um facto ju...
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A simples aposição no verso de um cheque do nome comercial da firma a quem o cheque foi passado não tem relevância jurídica para efeitos de endosso, pois falta a assinatura do endossante, através do seu representante.
Isto é, sem tal assinatura, não há endosso, válido ou falso.
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A simples aposição no verso de um cheque do nome comercial da firma a quem o cheque foi passado não tem relevância jurídica para efeitos de endosso, pois falta a assinatura do endossante, através do seu representante.
Isto é, sem tal assinatura, não há endosso, válido ou falso.
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Se arguidas em recurso, as nulidades da sentença ou acórdão final só podem ser conhecidas pelo tribunal superior.
... A falsificação dos elementos do endosso, foi o meio astucioso utilizado para enganar a ent... que ela podia movimentar, que o endosso era falso e sabia que levantando-o, no todo ou em parte, cau...
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... devedor provasse que foi o credor que o endossou. Decisão Texto Integral: Acordam no Tribunal da ... a ter pago a terceiro, em virtude de um falso endosso, terá que pagar de novo, pois a sua prest...
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... através do qual tinham sido apostos os endossos dos cheques propriedade da recorrente, era por dem... (por um lado, fabricação de documentos falsos, falsificação ou alteração de documentos, abus...
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... através do qual tinham sido apostos os endossos dos cheques propriedade da recorrente, era por dem... (por um lado, fabricação de documentos falsos, falsificação ou alteração de documentos, abus...
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..., com o seu punho, no local destinado ao "endosso" os dizeres "Gest, L.da", bem como fez uma assinat... a quem se destinava, para o que lhe apôs o falso endosso dele constante. De resto nem é conforme ...