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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 3863/2005-8, de 12 Maio 2005
Ponente ILÍDIO SACARRÃO MARTINS
I - Tendo o aumento de capital social sido deliberado em estrita observância do disposto no artigo 456º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais, não há razão para arguir a nulidade da deliberação. II - O aumento do capital social de uma sociedade anónima, deliberado e efectuado pelo conselho de administração no uso de faculdade concedida pelo contrato social, não pode ser posto em causa pela simples não conformação dos sócios ou pela sua discordância com tal deliberação, nem mesmo quando...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 3863/2005-8, de 12 Maio 2005
Ponente ILÍDIO SACARRÃO MARTINS
I - Tendo o aumento de capital social sido deliberado em estrita observância do disposto no artigo 456º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais, não há razão para arguir a nulidade da deliberação. II - O aumento do capital social de uma sociedade anónima, deliberado e efectuado pelo conselho de administração no uso de faculdade concedida pelo contrato social, não pode ser posto em causa pela simples não conformação dos sócios ou pela sua discordância com tal deliberação, nem mesmo quando...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 00S131, de 06 Junho 2001
Recurso nº JSTJ00042215, Ponente DINIZ NUNES
1 - Se o prejuízo reclamado pela autora (trabalhadora de uma empresa de corretagem) ocorreu por efeito do serviço da prestação de actividade dela no âmbito da relação laboral desenvolvida entre as partes, existe responsabilidade contratual pelo que deve ter-se em conta o princípio da presunção de culpa do devedor. 2 - Para se apurar se o agente agiu com culpa, há que comparar a sua conduta com a de um "bonus pater famílias", ou seja, um trabalhador normalmente diligente. 3 - Não obstant...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 01834/06, de 13 Setembro 2006
Ponente Gonçalves Pereira
1) O artigo 55º do Regime Geral das Contra Ordenações (RGCO), aprovado pelo DL nº 433/82 e posteriormente alterado, faculta aos arguídos e outros interessados o recurso jurisdicional das medidas aplicadas pelas autoridades administrativas, incluindo a divulgação da condenação. 2) Compete ao tribunal de recurso (de competência genérica ou especializada) o conhecimento da impugnação dessa medida acessória, e não aos tribunais administrativos.
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Legislação
Diário da República, 21 Janeiro 1991
Decreto-Lei n.º 39/91, de 21 de Janeiro de 1991
Serie I
PRORROGA A DATA LIMITE PARA O EXERCÍCIO EM NOME INDIVIDUAL DA ACTIVIDADE DE CORRETOR DAS BOLSAS DE VALORES, DANDO NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 27 DO DECRETO LEI NUMERO 229-I/88 DE 4 DE JULHO QUE REGULA A CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES CORRETORAS E DAS SOCIEDADES DE CORRETAGEM. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1991.
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Legislação
Diário da República, 04 Julho 1988
Resolução n.º 29/88, de 04 de Julho de 1988
Serie I
APROVA A REVISÃO DO ACORDO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO PORTUGUÊS E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
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Legislação
Diário da República, 04 Julho 1988
Decreto-Lei n.º 229-I/88, de 04 de Julho de 1988
Serie I
Regula a constituição e funcionamento das sociedades corretoras e das sociedades financeiras financeiras de corretagem. Os corretores actualmente em exercício e que não participem em sociedades corretoras ou financeiras de corretagem poderão continuar a exercer a sua actividade em nome individual até ao final de 1990, sendo-lhes aplicável o Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, e, com as devidas adaptações, o disposto neste diploma relativamente as sociedades corretoras.
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Legislação
Diário da República, 04 Julho 1988
Decreto-Lei n.º 229-B/88, de 04 de Julho de 1988
Serie I
ALTERA A REDACÇÃO DOS ARTIGOS 109, 295, 314, 315 E 360 DO CODIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 262/86, DE 2 DE SETEMBRO.
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Legislação
Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 19 Outubro 1982
Despacho Normativo N.º 108/1982 de 19 de Outubro
Série I
Fixa o regime e condições a observar na prestação do aval da região a favor da Sociedade Corretora, Lda. até ao montante máximo de 25.000 contos
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Legislação
Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 03 Fevereiro 1981
Despacho Normativo N.º 1/1981 de 3 de Fevereiro
Série I
Fixa as condições de concessão e aplicação do aval de 20 000 contos à Sociedade Corretora, Ld.ª
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