Relatório n.º 13-V/2007, de 26 de Novembro de 2007

Relatório n. 13-V/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto (1.ª Secçáo). Matrícula n. 35 619/811023; identificaçáo de pessoa colectiva n. 501214534; inscriçóes n.os 31 e 32; números e data da apresentaçáo: 10 e 11/ 11 de Junho de 1996; pasta n. 257.

Maria de Fátima Vaz, primeira-ajudante da Conservatória do Registo

Comercial do Porto (1.ª Secçáo):

Certifica, que foram apresentados os documentos de prestaçáo de contas consolidadas referentes à sociedade em epígrafe, cujo ano do exercício é o de 1995.

23 de Agosto de 1996. - A Primeira-Ajudante, Maria de Fátima Vaz.

Relatório e contas de 1995 Relatório do conselho geral

Em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 441. do Código das Sociedades, vem o conselho geral apresentar à assembleia geral o relatório das suas actividades durante o exercício de 1995, as quais se desenvolveram de acordo com as competências que lhe sáo especificamente conferidas no artigo 17. dos Estatutos.

1 - Durante o exercício de 1995 o conselho geral reuniu em 14 de Fevereiro, 25 de Julho, 19 de Setembro e 12 de Dezembro de 1995.

2 - Na reuniáo de 14 de Fevereiro o conselho geral apreciou os aspectos mais relevantes da actividade do Banco em 1994 e aprovou as contas apresentadas pela direcçáo. O conselho analisou, também, a proposta de convocatória para a assembleia geral marcada para o dia 21 de Março de 1995. Confirmando posiçóes anteriormente assumidas, renovou o seu apoio à direcçáo no respeitante à continuaçáo dos estudos jurídicos, financeiros e fiscais, relativos à transformaçáo do BPI em SGPS, com destaque da funçáo de banca de investimento.

3 - Na reuniáo de 25 de Julho foi apreciada a situaçáo do Banco face aos objectivos consagrados no plano e orçamento.

A transformaçáo do BPI em SGPS continuou a merecer a atençáo do conselho geral, que se pronunciou sobre o projecto de convocatória da assembleia que deveria deliberar sobre os aspectos fundamentais da transformaçáo, nomeadamente, os relativos aos estatutos e ao aumento de capital de BPI, SGPS e os estatutos do Banco de Investimento a criar.

4 - Na reuniáo de 19 de Setembro, além de analisar a situaçáo do Banco face aos objectivos fixados no plano e orçamento, o conselho geral foi detalhadamente informado, muito detalhadamente, sobre os aspectos relacionados com a preparaçáo da assembleia geral de accionistas, marcada para o dia 20 deste mesmo mês.

De entre os aspectos tratados, merece particular destaque o relativo à modificaçáo da proposta de aumento de capital a apreciar pela referida assembleia geral, por forma a ter em conta a evoluçáo das condiçóes entáo prevalecentes no mercado.

Mereceu ainda particular atençáo do conselho geral a entrada no capital do Banco de novos accionistas de referência, de entre os quais cumpre destacar La Caixa, a maior caixa de aforro de Espanha, com cerca de 30% do mercado da Catalunha, e a Allianz, o maior grupo segurador europeu.

5 - Finalmente, na reuniáo de 12 de Dezembro, o conselho geral foi informado, náo só sobre a evoluçáo dos negócios do Banco e as perspectivas para o final do ano, mas também sobre os aspectos mais relevantes da reorganizaçáo entretanto operada no Grupo BPI.

6 - Esta reestruturaçáo no Grupo BPI teve como resultado a transformaçáo do BPI em SGPS e a criaçáo de um novo Banco de Investimento. Da SGPS passaram a depender, além do novo Banco de Investimento e do Banco Comercial, a Douro, SGPS para a área imobiliária e duas novas sub-holdings, a BPI Capital, SGPS e o BPI Participaçóes, SGPS. A primeira detém as participaçóes de médio e longo prazos, enquanto que a segunda detém as participaçóes de curto e médio prazos.

7 - Paralelamente à reestruturaçáo efectuou-se uma nova segmentaçáo das áreas de negócio de cada unidade bancária. Assim, todas as actividades de crédito e garantias a empresas passaram para o Banco Fonseca & Burnay, tendo-se operado também a reorganizaçáo da área de particulares. Desta, apenas permaneceu no Banco de Investimento o private banking restringindo-se a intervençáo do novo Banco às actividades típicas da banca de investimento.

8 - Decorrendo da reorganizaçáo referida nos números anteriores, também houve que procederá reconfiguraçáo dos recursos humanos pertencentes às áreas reorganizadas. Daí resultou, no conjunto, uma reduçáo de quase 30% nos efectivos do Banco de Investimento, tendo-se procedido, sem excepçáo, ao encaminhamento dos colaboradores disponibilizados para novas funçóes e responsabilidades no Banco Fonsecas & Burnay.

9 - Náo pode o conselho deixar de registar, com pesar, o falecimento do Dr. Henrique Constantino ocorrido já no final do ano. O Dr. Henrique Constantino exerceu no Grupo BPI, com grande competência e rigor, nomeadamente, as funçóes de presidente do conselho de administraçáo da Douro, SGPS e de administrador da Leasimo até final de Setembro de 1995, tendo sido chamado a desempenhar as elevadas funçóes de Ministro do Equipamento Social no XIII Governo Constitucional.

10 - Atenta aos desafios mais importantes com que o Grupo BPI se defronta, nomeadamente os decorrentes da sua própria dimensáo e os que se prendem com a capacidade de resposta das instituiçóes financeiras portuguesas às imposiçóes decorrentes da criaçáo da moeda única europeia, a direcçáo informou o conselho geral sobre as perspectivas que se poderiam abrir com a política que o Governo venha a adoptar quanto a privatizaçóes no sistema financeiro.

11 - Neste contexto, já após o encerramento do exercício de 1995, em 19 de Janeiro do ano em curso, o conselho geral aprovou uma proposta da Direcçáo de lançamento, por parte do BPI, SGPS, S. A., em conjunto com o Banco Fonsecas & Burnay, S. A., de uma oferta pública de aquisiçáo de acçóes (OPA) sobre 100% do capital social do Banco de Fomento e Exterior, S. A.. Esta oferta ficou condicionada, conforme anúncio publicado naquela mesma data, à sua aceitaçáo com respeito a um número de acçóes que correspondessem a, pelo menos, 80% do capital da sociedade visada e à totalidade de acçóes pertencentes ao Estado. Posteriormente, em 19 de Fevereiro, sempre com prévia consulta e aprovaçáo deste órgáo social, o BPI, SGPS, S. A., e o Banco Fonsecas & Burnay, S. A., comunicaram a revisáo do preço da oferta de 1650$ para 1900$ por acçáo.

A operaçáo foi sujeita, nos termos da lei, a apreciaçáo pelo Ministro das Finanças que, por despacho de 22 de Fevereiro, indeferiu o pedido no tocante às acçóes de que é titular o Estado e às que se acham na titularidade de outras entidades públicas, inviabilizando a OPA face ao condicionalismo em que esta tinha sido lançada. Segundo o juízo discricionário do Ministro das Finanças, a OPA, como via da alienaçáo da posiçáo do Estado no Banco de Fomento e Exterior, S. A., náo garantiria o cumprimento pleno dos princípios do programa de privatizaçóes do governo.

Curiosamente, todas as instâncias oficiais ouvidas pelo Ministro das Finanças - Banco de Portugal, Secçáo Especializada para as Repri-vatizaçóes do Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários, Comissáo do Mercado de Valores Mobiliários e Comissáo de Acompanhamento das Reprivatizaçóes - náo manifestaram oposiçáo, bem pelo contrário, à realizaçáo da OPA desencadeada pelo Grupo BPI.

Deve, aliás, destacar-se que, no despacho já citado daquele membro do governo, náo foram postas em causa nem a legitimidade da iniciativa da OPA nem a legalidade desta operaçáo no âmbito do quadro geral das privatizaçóes, ao mesmo tempo que foi registada a idonei-dade dos oferentes e a ausência de motivos para se contrariar a aquisiçáo do controlo do Banco de Fomento e Exterior, S. A., pelo Grupo BPI, no que respeita a preocupaçóes com a defesa da concorrência e com o nível da concentraçáo bancária.

12 - Nas reunióes efectuadas, foi o conselho geral sendo informado das actividades desenvolvidas pelas suas comissóes especializadas - a comissáo de fiscalizaçáo e a comissáo especial - nos termos das atribuiçóes e responsabilidades que pela lei e pelos estatutos lhes sáo conferidas.

13 - A comissáo especial reuniu-se em 25 de Julho, 19 de Setembro e 17 de Dezembro. No decurso destas reunióes a comissáo especial exerceu as competências que lhe estáo cometidas pela alínea c) do n. 1 do artigo 18. dos Estatutos.

A comissáo especial orientou os seus pareceres sobre as operaçóes em relaçáo às quais o mesmo é estatutariamente requerido, ou sempre que foi para o efeito solicitada pela direcçáo, de forma a ter em conta as alteraçóes do mercado e do sistema bancário em geral e, muito particularmente, a evoluçáo quantitativa e qualitativa operada no Grupo BPI.

Para além da análise, ao longo do ano, do risco das carteiras de crédito, de títulos e de participaçóes financeiras, a comissáo apreciou ainda certas operaçóes específicas, pela sua natureza e importância, e deu ainda parecer sobre decisóes relacionadas com a reestruturaçáo de determinadas áreas de interesse do Grupo BPI.

14 - A comissáo de fiscalizaçáo, no exercício dos poderes que lhe sáo atribuídos pela alínea a) do n. 1 do artigo 18. dos Estatutos, reuniu em 13 de Fevereiro, 2 de Junho, 24 de Julho, 18 de Setembro e 7 de Dezembro tendo, nomeadamente, apreciado com regularidade os relatórios e informaçóes apresentados pelos auditores, bem como as análises de áreas específicas por estes efectuadas, de acordo com o programa da sua actuaçáo aprovado no início de cada exercício.

Para o efeito, a comissáo manteve um diálogo estreito com os auditores no decurso de todas as suas reunióes, tendo podido constatar a exactidáo dos registos contabilísticos do Banco.

Tendo recebido da direcçáo toda a colaboraçáo e todos os esclarecimentos solicitados, pôde a comissáo constatar a evoluçáo muito positiva dos meios e métodos utilizados e a sua contribuiçáo para o elevado nível de gestáo, prudente e eficaz, que vem sendo assegurada pela direcçáo, aspecto particularmente relevante face às modificaçóes estruturais e conjunturais registadas no sistema bancário, onde a quali-dade da prestaçáo de serviços é...

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