contrato a termo resolutivo incerto
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Autorizado o contrato de trabalho a termo resolutivo incerto com Elisabete Maria Pereira de Faria.
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Contrato a termo resolutivo incerto.
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Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro
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Contrato a termo resolutivo incerto.
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Contratação em regime contrato a termo resolutivo incerto.
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Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.
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Contrato a termo resolutivo incerto com o técnico superior - área de economia/gestão.
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Contratação de trabalhador em regime de contrato a termo resolutivo incerto.
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Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 16 de Julho de 2007 e no uso das competências que me sáo conferidas pela alínea a) do n.o 2 do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, pelo período de tempo necessário à substituiçáo do técnico superior jurista principal, com Carlos Alberto Soares Alves, nos termos da alínea a) do n.o 1 e do n.o 2 do artigo 9.o da Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, com Ana Cristina Rosado Andrade, classificada em 1.o lugar, como técnica superior jurista de 2.a classe, escaláo 1, índice 400 (E 1307), com início a 16 de Julho de 2007. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)
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Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro