Edital n.º 793/2018

Data de publicação20 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Edital n.º 793/2018

Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira, Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de 20 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente anúncio for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, de 28 (vinte e oito) lugares de Doutorados para o exercício de atividades de investigação científica.

O presente concurso foi autorizado por despacho de 08 de agosto de 2018, do Reitor da Universidade de Aveiro, proferido sob proposta do Conselho Científico.

O concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

O concurso é aberto ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC para o desempenho das funções realizadas por bolseiros(as) doutorados(as) que cumpram os requisitos de elegibilidade à data de 31 de agosto de 2018.

Nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível remuneratório 33 da TRU, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.

1 - Requisitos de admissão:

Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) que sejam titulares do grau de doutor na área científica concursada e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

2 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro, nos seguintes termos e condições:

2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Cópia do curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 3;

b) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

c) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.

2.3 - Do curriculum vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;

c) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção constantes do presente anúncio, têm que estar organizados de acordo com os critérios de avaliação discriminados abaixo, no ponto 3.

2.4 - Forma de apresentação da candidatura:

2.4.1 - A candidatura, em língua portuguesa ou inglesa, tem que ser apresentada por via eletrónica para o endereço da Área dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro (concursosdl57-2016@ua.pt), até à data limite fixada neste Edital;

2.4.2 - Na apresentação da candidatura por via eletrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma;

2.4.3 - As instruções para a apresentação da candidatura, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos e Ofertas de Emprego da área dos Recursos Humanos, no endereço http://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15031;

2.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a formalização incorreta da candidatura, determina a sua exclusão. A decisão de exclusão é comunicada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.

2.6 - Caso o candidato pretenda candidatar-se a mais do que um lugar deve apresentar, sob pena de exclusão, candidaturas independentes a cada um dos lugares a concurso.

3 - Avaliação e seleção

3.1 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a sua relevância, qualidade e atualidade, tendo presente as seguintes vertentes:

Vertente 1: Critérios para a avaliação do Desempenho Científico e/ou Artístico dos últimos cinco anos considerado mais relevante pelo candidato: i) Produção científica e/ou artística. Qualidade e quantidade da produção científica e/ou artística na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos, recitais-conferência, concertos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica e/ou artística (traduzida na qualidade dos locais de publicação ou apresentação e nas referências que lhes são feitas pelos pares); ii) Coordenação e realização de projetos científicos e/ou artísticos. Qualidade e quantidade de projetos científicos e/ou artísticos que liderou ou em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços; iii) Intervenção na comunidade científica e/ou artística e constituição de equipas científicas e/ou artísticas. Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente, através da organização de congressos científicos, participação na qualidade de (co-)editor de revistas, participação em funções de avaliação de projetos e artigos, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios ou outras distinções e respetivo impacto. Avaliar-se-á também a orientação de estudantes em trabalhos de mestrado e de doutoramento e de estagiários de pós-doutoramento.

Vertente 2: Critérios para a avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato: i) Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, obra artística, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação em comissões de normalização e na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica resultante das patentes e direitos de propriedade intelectual; ii) Participação em atividades de consultoria, testes e medições que envolvam o meio empresarial e/ou o setor público. Participação como formador em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica ou artística dirigidos para empresas ou para o setor público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído; iii) Participação em iniciativas de divulgação científica, artística e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo organização de congressos e conferências) e artística (por exemplo, concertos ou festivais) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica, artística e tecnológica. Apresentação de palestras, recitais e seminários destinados ao público em geral.

Vertente 3: Critérios para a avaliação das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro: Participação do candidato em atividades de gestão científica, tecnológica e de inovação, ou na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

3.2 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

3.3 - A pontuação obtida no método de avaliação curricular é expressa na escala numérica de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas.

3.4 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação, não sendo permitidas abstenções.

3.5 - A classificação de cada candidato é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.

3.6 - Consideram-se excluídos do concurso, por falta de mérito absoluto, os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 15 pontos.

3.7 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.

3.8 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

4 - No âmbito dos concursos de seleção estão abertos os lugares que se elencam nos números seguintes.

5 - 9 lugares de doutorados para o exercício de...

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