Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e a crise das autonomias I

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas331-335
331
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
E A CRISE DAS AUTONOMIAS I (
78)
SÍNTESE: As autonomias por tuguesas estão em crise, e é uma crise
interna, e é sobretudo uma crise política e constitucional.
1. É curioso verificar como uma decisão judicial europeia tem a virtude de
relançar a discussão da descentralização política. Trata-se do acórdão de Setembro de
2006 do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias a propósito da redução do
imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas com domicílio fiscal nos
Açores. O acórdão não põe em causa de forma alguma a autonomia e até é favorável aos
Açores. A Comissão nesse Processo declara que «o grau de autonomia da Região
Autónoma dos Açores é, na realidade, limitado», mas logo o Tribunal responde que
«não se pode excluir que uma entidade infra estadual disponha de um estatuto de direito
e de facto suficientemente autónomo em relação ao Governo central de um Estado-
Membro».
O Direito Comunitário permite que os Açores criem aquele modelo fiscal que foi
objeto de decisão. E isso mesmo o Tribunal confirmou. A questão é que o Tribunal
considerou aquela parte que estava fundamentada e, pois, escorreito perante a lei, e não
aquilo que faltava o fundamento. E neste aspeto, o acórdão é exemplar, porque não
cedeu, como é próprio dos tribunais, a pressões sectoriais até de outros países
interessados. Se o Governo Regional e o Governo central tivessem fundamentado a
parte relativa ao sector empresarial financeiro como fundamentaram para os outros
sectores, perspetiva-se pelo discurso do Tribunal que este teria aceite o modelo. O
Tribunal foi nisso claro e simples: manter o sistema naquilo que está fundamentado,
expurgar aquele que lhe falta a justificação. Ou seja, é possível, para o futuro, que os
Açores façam (se para isso tiverem justificação viável o que, sendo para firmas do
sector financeiro, se não é impossível é pelo menos muitíssimo difícil) um modelo fiscal
(78) Publicitado em 05-11-2006, como Caderno de Autonomia nº67.

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