Ainda o despacho normativo no Direito Regional

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas264-266
264
AINDA O DESPACHO NORMATIVO NO DIREITO REGIONAL (
63)
SÍNTESE: Na generalidade o presidente do governo regional, como seu
membro, pode produzir despacho normativo e resolução normativa. Na
especialidade, atendendo à sua qualidade de presidente, deve utilizar a
resolução normativa e não o despacho normativo. O que é de todo ilegal é
com a designação de despacho normativo criar um ato administrativo o
que deveria utilizar então uma resolução (que neste caso seria o
normativa).
1. Dizemos “ainda o despacho normativo no Direito regional” porque temos
um texto, página 261, com o título “o despacho normativo no Direito regional”. Aquele
texto surgiu pela verificação da existência de despachos normativos da mesa da
Assembleia Legislativa dos Açores, enquanto este texto surge pela constatação do
Despacho Normativo nº24/2005 de 19 de maio da Presidência do Governo Regional dos
Açores e que determina o hastear das bandeiras de Portugal, dos Açores e da Europa no
dia 9 de maio, Dia da Europa.
Não vamos repetir o que já dissemos no texto referido acerca do que seja um
despacho normativo. Também não é necessário repetir que se trata de um ato próprio do
governo e, como tal, pode ser praticado pelos membros do governo. E assim sendo,
sendo o presidente do governo também ele membro desse governo, é inevitável a sua
competência para produzir despachos normativos.
2. Portanto, regra geral, o membro do governo na qualidade de seu presidente
pode produzir despacho normativo. Mas, em particular, essa qualidade de presidente e
sobretudo o objeto do despacho normativo, podem levar à consideração de que não é o
ato mais apropriado.
Enquanto governo no seu todo, conselho do governo regional, este pode produzir
decretos regulamentares regionais, resoluções normativas, regulamentos normativos e
atos administrativos (atos, resoluções administrativas, regulamentos administrativos).
Mas enquanto membros do governo as coisas são diferentes, podendo, à exceção do
(63) Publicitado em 16-06-2005, como Caderno de Autonomia nº25.

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