Publicidade das leis

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas297-300
297
PUBLICIDADE DAS LEIS (
71)
SÍNTESE: Os jornais oficias eletrónicos portugueses cumprem uma das
suas finalida des e que é a de colocar um acervo de documentação à
disposição do investigador, mas estão muito longe de cumprir a função
fundamental do Estado de Direito de disponibilizar ao cida dão a
publicidade das leis de forma acessível e rápida e de a cordo com a nova
realidade das vias de comunicação.
1. Um dos aspetos mais emblemáticos da democracia é a publicidade das leis. Já
antes nos debruçámos sobre esta matéria, num texto “leis regionais e sua publicação”
(página 258) e num outro “a ignorância da lei não serve a ninguém” (página 251). Mas
ainda não dissemos tudo quanto queremos dizer porque este é de facto um dos mais
importantes elementos da democracia porque sem a publicidade das leis não é possível
uma democracia sadia.
O que vamos hoje fazer é comparar os três jornais oficias eletrónicos existentes
em Portugal, um que é o Diário da República Eletrónico (http://dre.pt) que contém todos
os atos normativos existentes em Portugal, excetuando uma grande quantidade de atos
normativos autonómicos (portarias, despachos normativos e regulamentos
administrativos), que estão apenas disponíveis nos outros dois, o Jornal Oficial
Eletrónico dos Açores (http://www.jo.azores.gov.pt/JO) e o Jornal Oficial Eletrónico da
Madeira (http://www.gov-madeira.pt/joram/).
Não será demais dizer isto: estes jornais oficiais públicos não são mais do que
um complemento daquilo que é ainda publicado em papel (embora o caso dos Açores
tenha as particularidades que já vimos em texto anterior). No entanto, das duas uma, ou
eles estão disponíveis na Internet e, como tal, têm de cumprir a sua função de maneira
integral, ou então, não passam de meros sorvedouros de dinheiros públicos que os
cidadãos podem usar como entretenimento.
2. Quanto ao Diário da República. Tem uma apresentação excelente. E excelente
também é a sua organização, mas tem um problema: está dividido em serviço pago e
(71) Publicitado em 10-11-2005, como Caderno de Autonomia nº40.

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