Aviso n.º 4372/2018

Data de publicação03 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória

Aviso n.º 4372/2018

Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de 1 indivíduo na categoria de técnico superior - Licenciatura em Economia

Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho Vereador com Competência Delegada em matéria de Recursos Humanos de 9 de março de 2018, encontra-se aberto procedimento concursal comum, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em que é aberto procedimento concursal para detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, sendo que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público, tendo em vista preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal deste Município na categoria de técnico superior.

1 - Caracterização dos postos de trabalho e perfil de competências:

As inerentes ao conteúdo funcional, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2 - Habilitações literárias exigidas: licenciatura em economia.

2.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Legislação aplicável:

Lei n.º 98/97, de 26 de agosto;

Lei n.º 87-B/98, de 31 de dezembro;

Declaração de Retificação n.º 1/99, de 16 de janeiro;

Lei n.º 1/2001, de 4 de janeiro;

Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro;

Declaração de Retificação n.º 5/2005, de 14 de fevereiro;

Lei n.º 48/2006, de 29 de agosto;

Declaração de Retificação n.º 72/2006, de 6 de outubro;

Lei n.º 35/2007, de 13 de agosto;

Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril;

Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro;

Lei n.º 61/2011, de 7 de dezembro;

Lei n.º 2/2012, de 6 janeiro;

Lei n.º 20/2015, de 9 de março;

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto;

Decreto Legislativo Regional n.º 24/2015/A, de 10 de novembro;

Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto;

Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto;

Lei n.º 69/2015, de 16 de julho;

Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;

Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;

Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro;

Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro;

Lei n.º 69/2015, de 16 de julho;

Lei n.º 132/2015, de 4 de setembro;

Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;

Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro;

Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;

Lei n.º 25/2015, de 30 de março;

Lei n.º 69/2015, de 16 de julho;

Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro;

Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro;

Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho;

Portaria n.º 218/2016, de 9 de agosto;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março;

Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro;

Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro;

Lei n.º 23/2012, de 25 de junho;

Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto;

Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho;

Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro;

Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto;

Lei n.º 27/2014, de 8 de maio;

Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto;

Lei n.º 28/2015, de 14 de abril;

Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro;

Lei n.º 8/2016, de 1 de abril;

Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto;

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;

Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro;

Lei n.º 25/2015, de 30 de março;

Lei n.º 69/2015 de 16 de julho;

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na Divisão de Recursos Humanos e Financeiros.

6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», previsto no artigo 24.º da Lei n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

No entanto, consultada a ECCRC foi este Município informado do seguinte: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

7 - Requisitos de Admissão - São requisitos cumulativos de admissão: Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos...

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