Sobre as autarquias locais (entrevista)

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas355-356
355
SOBRE AS AUTARQUIAS LOCAIS (ENTREVISTA) (
87)
O Governo da República vai encurtar o número de autarquias loca is. Pode faze-
-lo assim sem mais?
Pode, porque tem a maioria na Assembleia da República (AR), órgão
competente para alterar tal regime legal (como aconteceu ao longo de séculos;
curiosamente, foi numa alteração destas em 1892 que saiu o famoso Decreto
Autonómico em 1895).
Na Região, o Governo Regional e as autarquias rejeitam essa alteração. É
possível dar razão aos interesses regionais?
A forma como o Governo Regional e as autarquias estão a usar a mera
declaração de não aceitação para defesa do seu interesse é errada. No jogo de forças
perde sempre quem não tem o poder; além disso, as autarquias locais são suportadas
pelo Estado, diretamente com transferências, indiretamente com atribuição de receitas
locais. A forma certa é a defesa fundamentada da necessidade em permanecer
inalterado o modelo de autarquias locais nas ilhas. De facto, o Estado, assim como fez
através do Estatuto Político-Administrativo (lei da AR) para o caso da ilha do Corvo,
pode alterar o regime nacional mas manter para os Açores o regime ainda em vigor.
Mas, ainda assim, atenção: em nome da natureza dispersa das ilhas e da necessidade de
uma maior participação dos cidadãos num território exíguo e pequeno rodeado por mar;
e não, evidentemente, em desacertos como a de considerar as autarquias locais um
problema das autonomias políticas. As autarquias locais são matéria de interesse
regional (a jurisprudência constitucional já disse que não; mas é, evidentemente); mas
esse interesse é apenas para ser auscultada em caso de alteração do regime, não mais.
(87) De 26-10-2011 e não sei quando foi publicada.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT