Verbas das autarquias locais, 5% de IRS (entrevista)

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas353-354
353
VERBAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, 5% DE IRS (ENTREVISTA) (
86)
Os municípios clamam pelos 5% do IRS, mas o Governo da República contínua
irredutível. Afinal estes 5% existem ou não do ponto de vista da lei?
A Lei de Finanças Locais, LFL, que é uma lei da Assembleia da República,
prevê essa verba; e as últimas leis de orçamento de Estado também têm mostrado essa
realidade. Ou seja, a ordem jurídica portuguesa prevê de facto que as autarquias locais
têm direito a 5% da receita de IRS cobrada no seu respetivo território.
Se isso é assim tão claro, porque motivo esse problema persiste?
A questão está neste ponto: em primeiro lugar, a LFL distingue entre “receitas
dos municípios” e direito a “participação variável até 5%”. Esta distinção coloca muita
dificuldade, desde logo porque se a lei distingue é porque quer distinguir, e também
porque uma receita é diferente duma participação na medida em que a receita é a que
for, a participação naturalmente depende de variáveis que não são da responsabilidade
do município. Em segundo lugar, e sobretudo, essa norma de participação de 5% do IRS
no território do município tem que conjugar-se com outra, duas aliás (Constituição e
Estatuto Político-Administrativo): o IRS cobrado na respetiva região que é receita
própria desta. Ou seja, a questão está aqui: por um lado uma lei que é confusa e sujeita a
múltiplas variáveis interpretativas, por outro a certeza de que o IRS na Região
Autónoma é dessa região.
Podemos concluir que é uma questão de interpretação?
Sim, mas não só. De facto quando o Governo da República diz que não entrega
di-lo porque sendo o IRS cobrado na região da Região, logo, deve ser essa região a
entregar esses 5% aos municípios; esquece-se, no entanto, que a LFL não pode estar a
referir-se às verbas da região, seja porque o Estatuto Político-Administrativo não pode
(86) De 12-10-2011, não sei se foi publicada.

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