Refundação do Estado (entrevista)

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas385-386
385
REFUNDAÇÃO DO ESTADO (ENTREVISTA) (
101)
O Primeiro-Ministro designou recentemente a necessidade da refundação do
Estado. Até que ponto essa refundação pode afetar as autonomias?
Os modelos políticos, assim como tudo na vida, mudam sistematicamente; de
uma perspetiva são melhorados, de outra nem tanto. As autonomias, como não seria de
esperar outra coisa, também estão sujeitas a essa dialética. A questão está em saber qual
a refundação do Estado: se é apenas nele próprio, ou se noutras instituições; se apenas a
parte política de sistema político, ou se também na organização da administrativa
pública; se na parte exclusiva do Estado ou se também as regiões autónomas. Ou seja, é
possível que uma refundação do Estado afete as autonomias; seja por via direta, seja até
por via indireta.
Neste momento já se pode dizer a lguma coisa?, isto é, a proposta do Governo
da República encaminha-se para refundar também as autonomias?
Não conheço nenhuma proposta em concreto. O Primeiro-Ministro, na altura em
que era Deputado na Assembleia da República, e a propósito da revisão da Constituição
em 2010, e que não se chegou a concretizar, propunha para as duas regiões autónomas
apenas um Representante da República (ver o nosso Oitava Revisão da Constituição
Portuguesa - Anotação Sobre os Projetos, Regime Autonómico e Representante da
República para a s Regiões Autónomas, Barcelona, 2010). É plausível imaginar que na
refundação que agora defenda esteja em causa este caso; ou, inclusivamente, que possa
ter mudado de opinião devido a outra proposta também da mesma altura, em que se
propunha a extinção do cargo de Representante da República, e a criação de um novo
órgão próprio, um Presidente da Região Autónoma que faria, grosso modo, o que o
atual Representante da República faz, sobretudo a assinatura e a fiscalização da
constitucionalidade das leis de origem autonómica.
(101) Publicitada a 08-02-2013, Diário Insular.

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