Reorganização das autarquias locais (entrevista)

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas387-388
387
REORGANIZAÇÃO DAS AUTARQUIAS LOCAIS (ENTREVISTA) (
102)
O recente acór dão do Tribunal Constitucional declarou que a lei de
reorganização das autarquias locais não viola a Constituição. As regiões autónomas
estão por via disso obrigadas a reorganizar as autarquias locais das ilhas?
As regiões autónomas já estavam obrigadas a fazer a reestruturação porque
têm que respeitar a legalidade. Agora esta declaração do Tribunal Constitucional dá
mais força à questão.
Não seria normal que fossem as regiões autónomas a decidir o destino das sua s
autarquias locais?
Isso é o que as regiões autónomas gostariam de ter fazer, mas felizmente não é
possível. Portugal está dividido em três grandes entidades políticas: o Estado (a
organização política e administrativa), as regiões autónomas e as autarquias locais.
Entre si são independentes funcionalmente; e quando não o for já não estamos num
Estado de Direito moderno.
No entanto, as regiões autónomas entendem que têm razão e por via disso foram
os deputados de âmbito autonómico que suscitaram a fiscalização da lei. Não têm
razão?
Nenhuma. Primeiro: cabe à Assembleia da República criar a lei que prevê as
regras em que se baseia a criação e o regime de funcionamento das autarquias locais.
Segundo: Cabe aos órgãos parlamentar legislativos portugueses isto é, Assembleia da
República e os dois parlamentos regionais fazer uso daquela lei, criando e
modificando as autarquias locais (repare-se que quando se usa aquela lei e se cria uma
nova autarquia está a modificar-se as autarquias de onde se retira o território para dar à
(102) Publicitada a 20-02-2013, Diário Insular.

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