Taxa 5% IRS Autarquias Locais, acórdão 412/2012 do Tribunal Constitucional (entrevista)
Autor | Arnaldo Ourique |
Cargo do Autor | Licenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa |
Páginas | 370-371 |
370
TAXA 5%IRSAUTARQUIAS LOCAIS,ACÓRDÃO 412/2012DO TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL (ENTREVISTA) (
94)
O Tribunal Constitucional, através de acórdã o recente, veio dar razão ao
Estado quando este, através de lei, promoveu uma sobretaxa de 5% no IRS e remeteu
essa r eceita ao Orçamento de Estado e não à Região Autónoma como esta defendia. O
TC tem ra zão?
A questão tem duas partes: uma sobre a consideração de que este imposto
cobrado na Região é do Estado, e que a parte das autarquias locais é deduzida à receita
da Região. Ambas as situações. A posição do Tribunal Constitucional é a de que
embora a Constituição determine que a Região dispõe, como receitas próprias, das
receitas nelas cobradas, nada impede que o Estado promova um imposto extraordinário
e, pois, nessa medida não seja da Região mas do Estado. É esta a doutrina deste acórdão
(e de outros já entretanto sufragados). Mas tal interpretação fere um princípio basilar do
Direito em geral: se a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo. Isto é, a
Constituição ao instituir que é receita própria da Região os impostos ali cobrados –não
é admissível afirmar o contrário através da criação adjetiva de impostos.
É estranho o entendimento do Tribunal face ao texto da Constituição. O que é
que se passa na realidade?
Os pedidos, que foram feitos pelas duas Regiões Autónomas, foram feitos na
base de que o comando constitucional está desenvolvido nos Estatutos Políticos e na Lei
de Finanças Regionais. É na base da desconstrução desta ideia, porque de fato as leis
infraconstitucionais só são boas se tiverem conforme a Constituição, que o Tribunal
alinha que, por um lado, os Estatutos Políticos e a Lei de Finanças Regionais não são
criadores de direitos das Regiões, e por outro lado, que a regra constitucional dessas
receitas permite que em casos excecionais se crie impostos extraordinários e nessa
qualidade não são da Região mas do Estado. Percebe-se, claramente, que o Tribunal não
tem uma argumentação válida – e nesse aspeto é certeiro. Não é possível com a
(94) Publicitada em 11-10-2012 no Diário Insular.
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