Número de deputados e lei eleitoral dos Açores (entrevista)
Autor | Arnaldo Ourique |
Cargo do Autor | Licenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa |
Páginas | 363-365 |
363
NÚMERO DE DEPUTADOS E LEI ELEITORAL DOS AÇORES (ENTREVISTA)(
91)
O par lamento regional está de acordo com uma alteraçã o urgente da lei
eleitoral para que o número de deputados na próxima legislatura não ultrapasse os 57
da atualidade. Essa é uma boa notícia no meio de tantas más. O regime a utonómico é
propício a esta alteração da lei a meses das eleições?
É em toda a linha uma má notícia e o regime autonómico perde. O PS de Carlos
César só agora é que deu por isso?, que o Cartão de Cidadão faz inscrição automática de
eleitores?; não se sabia já que isso era assim? Ou seja, é uma má notícia porque isso é
dum governo de reação, tardia, com o dinheiro dos contribuintes que votam para a pro-
ação. Quando o regime autonómico encaminha para se retirar a competência da
Assembleia da República para aprovar uma mera lei eleitoral e atribui-la à própria
região autónoma, é a própria Região num jogo de falsas modéstias que força o
parlamento nacional a legislar, assim reforçando-lhe o seu papel de feitor da própria
autonomia açoriana, dando a imagem de que as regiões gastam demasiado em tempo de
vacas gordas e só não gastam o legítimo e oportuno em situações em que o povo já
anda a passar fome; ou seja, perde o regime autonómico.
É em toda a linha uma má notícia. O número de deputados no parlamento
regional em cerca de vinte e oito anos foi de 43 a 52; em 2006 foi criado o círculo de
compensação e as eleições de 2008 já traduziram essa realidade no número de 57
deputados. Mas eis que em 2012, a meses das eleições de outubro, ninguém aceita a
matriz eleitoral açoriana. Quer-se limitar o número de deputados; A) deixando tudo
como está e criando um número limite?; ou B) liquidando o círculo de compensação?;
ou ainda C) alterando a antiga regra dos seis mil eleitores para um deputado? A hipótese
A surge exatamente agora porquê?, já que era mais do que sabido da inscrição
automática de eleitores. A hipótese B que tanto dinheiro gastou em pareceres e
auscultações e tão apregoada como melhor representativa da proporcionalidade da
região-ilha já não serve?, e só agora se deu por isso? A hipótese C é um ultraje ao povo
açoriano: o número de eleitores, em termos reais, não sobe assim tanto, se é que sobe
mesmo; é um sistema antiquado que permite a inscrição automática de eleitor e a não
(91) De 18-04-2012, publicado dias depois no Diário Insular.
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