Artigo 704.º. Não conhecimento do objecto do recurso
| Autor | Helder Martins Leitão |
| Cargo do Autor | Advogado |
| Páginas | 99 |
Page 99
Quando é que não poderá o relator conhecer do objecto do recurso? Particularmente em dois casos:
· se julgar sumariamente o recurso 115
· se julgar extinta a instância por causa diversa do julgamento ou julgar findo o recurso, por não haver que conhecer do seu objecto. 116
Ora, naquele como neste caso e provinda a iniciativa seja do próprio relator, seja por sugestão do apelado, não poderá a respectiva decisão tornar-se definitiva sem o cumprimento do n.º 3, do art. 3.º: o juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o...
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