Trabalho nocturno

3020 resultados para Trabalho nocturno

  • Acórdão nº 1076/15.1T8BCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Novembro de 2016

    I - No cálculo das retribuições de férias e dos subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores dos CTT, deve atender-se à média das quantias auferidas pelos mesmos, a título de prestações complementares de natureza retributiva, nos doze meses que antecedem aquele em que é devido o seu pagamento, desde que, nesse período, as tenham auferido em, pelo menos, onze meses. II - Relativamente ao...

    ...auferiu, em diversos meses, quantias variáveis a título de trabalho suplementar, trabalho nocturno, compensação horário descontínuo, abono ...
  • Acórdão nº 9120248 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 1991

    I - Os pagamentos feitos aos motoristas de transportes internacionais e calculados com base nos quilometros percorridos no estrangeiro traduzem meros abonos de viagem e não podem enquadrar-se no conceito de retribuição a que se refere a Clausula 74, n.7 do C.C.T.V. publicado no B.T.E. n. 16/82 de 29/4, a fls. 924 e seguintes, ou seja uma remuneração mensal especial não inferior a duas horas de...

    ... uma remuneração mensal especial não inferior a duas horas de trabalho por dia, atribuida aos mesmos motoristas por nada mais auferirem por lho nocturno ou por trabalho extraordinario ( clausula 74 n.8 do referido C.C.T.V. ). ...
  • Aviso n.º 647/2017
    . Aviso n.º 647/2017 Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2013 - Alteração e texto consolidado Revisão do Acordo Coletivo ...ínua; d) Horário desfasado; e) Trabalho por turnos; f) Trabalho nocturno; g) Isenção de horário de trabalho; h) Horário especial dos bombeiros ...
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2016
    ... de Automóveis Transportadores, SA, intentou no Tribunal do Trabalho de Lisboa, ao abrigo do disposto nos arts. 183.º e seguintes do Código ... o estabelecido nas cláusulas 39.ª ("Retribuição de trabalho nocturno") e 40.ª ("Retribuição de trabalho extraordinário"). 9 - O número de ...
  • Acórdão nº 002105 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Novembro de 1989

    I - Impõe-se ao juíz, sob pena de nulidade - artigo 668, n. 2 do Código de Processo Civil, resolver todas as questões que as partes tivessem posto à sua apreciação, exceptuando aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - Não enferma de nulidade o acórdão que não se ocupe de todas as considerações feitas pelas partes por o tribunal as reputar desnecessárias para a soluç

    ... estabelecidos em função das condições particulares em que o trabalho é prestado, como o isolamento e o risco, o subsídio, de trabalho ...
  • Acórdão nº 002105 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 1989

    I - Impõe-se ao juíz, sob pena de nulidade - artigo 668, n. 2 do Código de Processo Civil, resolver todas as questões que as partes tivessem posto à sua apreciação, exceptuando aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - Não enferma de nulidade o acórdão que não se ocupe de todas as considerações feitas pelas partes por o tribunal as reputar desnecessárias para a soluç

    ... estabelecidos em função das condições particulares em que o trabalho é prestado, como o isolamento e o risco, o subsídio, de trabalho ...
  • Acórdão nº 002293 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Janeiro de 1990

    I - Da conjugação do n. 1 do artigo 39 da L.C.T. e do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 409/71, resulta que não seria possível, à entidade patronal, alterar o horário de trabalho, sem o acordo , quando: -Tendo sido contratado expressamente para um determinado horário ; -Um instrumento de regulamentação colectiva a proíba. II - O trabalho nocturno é extraordinário e, como tal, de carácter...

    ... não seria possível, à entidade patronal, alterar o horário de trabalho, sem o acordo , quando: -Tendo sido contratado expressamente para um ...II - O trabalho nocturno é extraordinário e, como tal, de carácter experimental e transitório, ...
  • Acórdão nº 002293 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Janeiro de 1990

    I - Da conjugação do n. 1 do artigo 39 da L.C.T. e do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 409/71, resulta que não seria possível, à entidade patronal, alterar o horário de trabalho, sem o acordo , quando: -Tendo sido contratado expressamente para um determinado horário ; -Um instrumento de regulamentação colectiva a proíba. II - O trabalho nocturno é extraordinário e, como tal, de carácter...

    ... não seria possível, à entidade patronal, alterar o horário de trabalho, sem o acordo , quando: -Tendo sido contratado expressamente para um ...II - O trabalho nocturno é extraordinário e, como tal, de carácter experimental e transitório, ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 104/2019
    ... como trabalho extraordinário nos termos do artigo 162.º n.º 2 da LTFP.Cláusula 11.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 12.ªLimites do trabalho suplementar1 - Ao abrigo do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 13/2021
    ... como trabalho extraordinário nos termos do artigo 162.º n.º 2 da LTFP.Cláusula 11.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 12.ªLimites do trabalho suplementar1 - Ao abrigo do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 70/2017
    ... como trabalho extraordinário nos termos do artigo 162.º n.º 2 da LTFP.Cláusula 11.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 12.ªLimites do trabalho suplementar1 - Ao abrigo do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 54/2017
    ... como trabalho extraordinário nos termos do artigo 162.º n.º 2 da LTFP.Cláusula 11.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 12.ªLimites do trabalho suplementar1 - Ao abrigo do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 68/2017
    ... como trabalho extraordinário nos termos do artigo 162.º n.º 2 da LTFP.Cláusula 11.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 12.ªLimites do trabalho suplementar1 - Ao abrigo do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 63/2017
    ... como trabalho extraordinário nos termos do artigo 162.º n.º 2 da LTFP.Cláusula 11.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 12.ªLimites do trabalho suplementar1 - Ao abrigo do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 57/2017
    ... como trabalho extraordinário nos termos do artigo 162.º n.º 2 da LTFP.Cláusula 11.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 12.ªLimites do trabalho suplementar1 - Ao abrigo do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 60/2017
    ... como trabalho extraordinário nos termos do artigo 162.º n.º 2 da LTFP.Cláusula 11.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 12.ªLimites do trabalho suplementar1 - Ao abrigo do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 21/2017
    ... trabalho extraordinário nos termos do artigo 162.º, n.º 2, da LGTFP.Cláusula 11.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 12.ªLimites do trabalho suplementar1 - Ao abrigo do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 5/2019
    ... como trabalho extraordinário nos termos do artigo 162.º n.º 2 da LTFP.Cláusula 11.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 12.ªLimites do trabalho suplementar1 - Ao abrigo do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 38/2018
    ... como trabalho extraordinário nos termos do artigo 162.º n.º 2 da LGTFP.Cláusula 11.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 12.ªLimites do trabalho extraordinário1 - Ao abrigo do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 5/2017
    ... como trabalho extraordinário nos termos do artigo 212.º n.º 3 do RCTFP.Cláusula 11.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 12.ªLimites do trabalho extraordinário1 - Ao abrigo do ...
  • Acórdão nº 0785/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Abril de 2018

    I - Os «bombeiros profissionais da administração local» encontram-se integrados em carreiras que exigem uma «disponibilidade permanente», compensada, nos termos da lei, através de «suplemento remuneratório», integrado na respectiva escala salarial, e que inclui «todo o trabalho prestado dentro da disponibilidade permanente obrigatória»; II - Assim, aos bombeiros municipais sapadores ora...

    ... ou gozar o descanso compensatório, devido pela prestação de trabalho extraordinário, por força do serviço prestado no horário de trabalho ... 48h de folga, quando a prestação de trabalho ocorre no período nocturno [entre as 20h e as 8h]. III. De Direito 1. O SNBP, em representação de ...
  • Acórdão nº 039576 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Maio de 1996

    O suplemento de remuneração pelo ónus específico de prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente de que gozam os bombeiros sapadores estabelecido no Dec- -Lei n. 373/93 de 4 de Novembro é cumulável com a remuneração do trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso e feriados prevista no estatuto da função pública.

  • Acórdão nº 32447B de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 1999

    I - Uma sentença só está integralmente executada quando cumpre o acórdão exequendo, nos seus precisos termos. II - O abono de integração destina-se a retribuir a prestação de trabalho extraordinário nocturno, nos dias de descanso semanal e feriados e a disponibilidade permanente do pessoal a que respeita, e abonado em 12 mensalidades e actualizado anualmente por despacho do Ministro das Finanças.

  • Acórdão nº 4279/16.8T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Março de 2018

    I- Conforme impõe o artigo 77º, nº 1 do CPT, a arguição de nulidades apontadas ao Acórdão da Relação tem de ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição do recurso, sob pena de delas se não conhecer. Por isso, sendo tal arguição circunscrita ao texto alegatório, é a mesma inatendível. II- Quando não exista comissão de trabalhadores e o trabalhador não seja representante...

    ... e pontualidade, elencados no artigo 128º, nº 1, do Código de Trabalho, porquanto apresentou-se para trabalhar às 17 horas para sair às 19 h ...), a 15 dias de trabalho (355,50 euros), a 68 horas de trabalho nocturno em dia de semana (69,73 euros), a 1 hora de trabalho diurno em Domingo ...
  • Acórdão nº 12899/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Maio de 2006

    I - De acordo com o respectivo Estatuto - vd. o disposto no artigo 95º, nº 1 do EMMP -o sistema retributivo dos magistrados do Ministério Público [bem como dos magistrados judiciais] é composto por "remuneração base" e por "suplementos", constituindo estes últimos as compensações a que se referem os artigos 97º a 102º. II - O "subsídio de compensação", constitui uma prestação pecuniária - sucedâne

    ... em função de particularidades específicas da prestação de trabalho" [cfr. nº 1 do artigo 11º] -, "os suplementos são atribuídos em ... os que se fundamentem em: a) Trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal ou feriados, em disponibilidade permanente ou ...

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