prazo interposição recurso contencioso administrativo
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Acórdão nº 046480 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Janeiro de 2001
I - O prazo para a interposição de recurso contencioso, conta-se sempre a partir da notificação do acto ainda que a lei imponha, obrigatoriamente; a sua publicação. II - O conhecimento acidental ou oficial do acto por qualquer outra forma que não a, prescrita na lei (notificação ou publicação) é irrelevante para o prazo de interposição do aludido recurso.
- Acórdão nº 03985/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Junho de 2000 (caso NULL)
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Acórdão nº 0220/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Maio de 2002
Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal ... Administrativo de Círculo de Lisboa recurso contencioso do acto do Senhor Vereador do Pelouro ... na intempestividade da sua interposição ... Inconformada, a recorrente interpôs o ... impugnar aos 30/03/2001; b) Uma vez que o prazo só começa a contar no dia seguinte à data da ...
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Acórdão nº 040973 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Maio de 1997
I - O prazo para interposição do recurso contencioso conta-se a partir da data da notificação ao interessado do acto impugnado. II - A publicação do acto administrativo, mesmo que obrigatória, em princípio, não dispensa a notificação referida em I. III - Está sujeito a publicação e notificação a uma portaria do Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural que suspende a concessão...
- Acórdão nº 041989 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Fevereiro de 1998
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Acórdão nº 01903/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 2004
I - O prazo para interposição de recurso contencioso das deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, inquinadas de vícios geradores de mera anulabilidade, é de 30 dias, em face do disposto nos artigos 168.º, n.º 1, e 169.º, n.ºs 1 e 2, do Estatuto do Magistrados Judiciais (EMJ), aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30/07, na redacção dada pela Lei n.º 143/99, de 31/08,...
... , na 2.ª Subsecção da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal ... com os demais sinais nos autos, interpôs recurso contencioso da deliberação do Conselho Superior ... Na verdade, o prazo para interposição de recurso contencioso das ... -
Acórdão nº 035702 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Junho de 2000
I - A interpretação do art° 29°, n°.1 LPTA, em conformidade com o art° 268°, n° 3 CRP, implica que a publicação obrigatória, não dispensa a obrigatoriedade de notificação individual aos interessados dos actos administrativos, para efeitos de contagem do prazo de interposição do recurso contencioso. II - A notificação do acto administrativo só é obrigatória, porém, em relação aos directos...
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Acórdão nº 039459 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Dezembro de 2000
A interposição ilegal de recurso contencioso, não interrompe o prazo de interposição do recurso hierárquico ainda que a notificação do acto não indique a entidade para quem devia ser interposto o respectivo recurso hierárquico ou contencioso.
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Acórdão nº 0932/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 2003
I - Não se inicia o prazo de interposição de recurso contencioso de acto cuja notificação é imposta pela al. b) do artigo 66.º do CPA, senão a partir da sua realização com as formalidades revistas na lei. II - O conhecimento acidental ou por qualquer outra forma, mesmo oficial, apenas terá os mesmos efeitos da notificação se se provar que através desse outro meio foi transmitido o conhecimento
Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório ... A ... interpôs no TAC do Porto recurso contencioso de anulação dos despachos do ... por interposto muito para além do prazo de dois meses após a data em, que teve ... do início de contagem do prazo de interposição do recurso contencioso, ... o conhecimento ... -
Acórdão nº 047431 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Junho de 2001
I - O prazo para interposição de recurso contencioso fixado em 2 meses ocorre às 24 horas do dia a que corresponde dentro dos dois meses seguintes àquela data, a não ser que no último dia do mês não exista dia correspondente, caso em que o prazo finda no último dia desse mês ou se transfere para o primeiro dia útil, se ocorrer em dia não útil. II - O prazo curto, como o de duração de horas,...
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Acórdão nº 034504 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Junho de 1996
I - O prazo de interposição do recurso contencioso de acto anulável conta-se segundo as regras do art. 279 do Cód. Civil ("ex-vi" do art. 28 n. 2 da LPTA). II - A data do início daquele prazo, face à imposição do art. 29 da LPTA, é a da notificação do acto ou da sua publicação, quando obrigatória. III - De acordo com a al. c) do art. 279 do C. Civil, aquele prazo termina no dia que corresponde,...
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Acórdão nº 036902 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Novembro de 1999
I - O prazo de interposição do recurso contencioso de acto expresso inicia-se, consoante os casos, com a notificação, a publicação ou (facultativamente) o início de execução do acto impugnado (ns. 1 e 2 do art. 29 da LPTA), e não com a consciência da existência de vício invalidante do acto. II - Com isto não se deixa o potencial recorrente desprovido de protecção, pois tem ao seu alcance as...
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Acórdão nº 021148 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Janeiro de 1997
I - O prazo para a interposição de recurso contencioso de acto expresso conta-se da respectiva notificação - n. 1 do art. 29 da LPTA - e só no caso desta notificação ser "insuficiente" é que o interessado pode usar da faculdade concedida no n. 1 do art. 31 do mesmo diploma. II - De modo que, não sendo esse o caso, foi ilegal o uso da dita faculdade e, assim, não assume qualquer relevância, no...
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Acórdão nº 036210 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Novembro de 1995
I - O prazo para a interposição, de recurso contencioso de actos anuláveis é de natureza substantiva estando por isso sujeito às regras da caducidade. II - Por isso, não são aplicáveis a esse prazo as disposições dos ns. 5 e 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil que permitem a prática do acto, nos três dias úteis seguintes ao respectivo termo, mediante pagamento de multa.
- Acórdão nº 1504/98 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 2001 (caso None)
- Acórdão nº 1504/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Janeiro de 2001 (caso NULL)
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Acórdão nº 019002 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 1996
É de 2 meses o prazo para interposição de recurso contencioso de actos anuláveis, residindo o recorrente no continente ou nas regiões autónomas, contando-se tal prazo nos termos do art. 279 do Código Civil - art. 28 n. 1 al. a) e n. 2 da LPTA.
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Acórdão nº 030741 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 1997
I - O prazo para a interposição de recurso contencioso de actos anuláveis estabelecido pela al. a) do n. 1 do art. 28 da LPTA 85 é, por força do n. 2 do mesmo preceito, um prazo de natureza substantiva ou de caducidade, a ser contado nos termos do art. 279 do CCIV66. II - A possibilidade da prática de actos processuais fora do prazo - seja com multa até ao 3 dia posterior ao respectivo terminus...
- Acórdão nº ACTC7254 de Tribunal Constitucional (Port, 14 de Janeiro de 1997 (caso NULL)
- Acórdão nº 036618 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Outubro de 1998
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Acórdão nº 030765 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 2001
I - O prazo para a interposição do recurso contencioso só começa a correr a partir da entrega da certidão pedida ao abrigo do art.º 31, n.º 1, da LPTA, por força do seu n.º 2. II - Tal prazo suspende-se com a apresentação de pedido de intimação para a passagem de certidão, formulado ao abrigo do art.º 82 e ss. da mesma lei, desde que tal pedido não seja considerado como expediente...
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Acórdão nº 19/16.0YFLSB.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 2016
I - O prazo aludido no n.º 1 do art. 169.º do EMJ é um prazo peremptório de natureza substantiva, o qual é computado nos termos do art. 279.º do CC. II - Uma vez que o recorrente foi notificado da deliberação impugnada em 08-02-2016, verifica-se que o prazo para a interposição de recurso terminou no dia 09-03-2016, pelo que, tendo o requerimento de interposição de recurso dado entrada na...
... ça I-Relatório O Juiz ... , AA, interpôs recurso contencioso da deliberação do Plenário do CSM ... nacional (como é o caso do recorrente) um prazo" de 30 dias para interporem recurso das deliberaç\xC3" ... Para a qualificação do prazo de interposição do recurso a que alude o nº1 do artº 169º do ... não se integra no procedimento administrativo, motivo pelo qual não há que concitar o ... -
Acórdão nº 042598 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Agosto de 1997
I - O ónus da prova da não interposição do recurso contencioso, no prazo de dois meses, incumbe à entidade requerida, nos termos do n. 2 do art. 342 do CCIV66. II - Estando em jogo a salvaguardar da estabilidade do sistema financeiro e a derivada confiança do público, face á prática imputada de realização de transferência de capitais (fora do objecto estatutário da Agência de Câmbios, a existência
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Acórdão nº 035383 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Março de 1995
I - O prazo para a interposição de recurso contencioso de acto punitivo conta-se, de acordo com o disposto no art. 57 do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública aprovado pela Lei n. 7/90, de 20 de Fevereiro, a partir da data da notificação do acto ao interessado. II - A publicação no Diário da República da vacatura do lugar ou cargo, imposta pelo n. 5 do referido art. 57, tem uma...
- Acórdão nº 032464 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Maio de 1995