prazo interposição recurso contencioso administrativo

9758 resultados para prazo interposição recurso contencioso administrativo

  • Acórdão nº 042443 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 1998

    I - A data que releva para efeitos de interposição do recurso hierárquico é a da efectiva entrada da petição nos serviços da autoridade recorrida ou da autoridade ad quem, sendo irrelevante a data da sua expedição pelo correio. II - Após a revogação do § 3 do art. 52 do RSTA pelo art. 34 al. a) da LPTA, a rejeição do recurso contencioso de acto proferido em recurso hierárquico interposto fora do...

  • Acórdão nº 63181 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Outubro de 1998

    I- Em recurso contencioso, transitada em julgado a decisão que declare a incompetência em razão da matéria do Tribunal, o processo pode ser remetido ao Tribunal que for considerado materialmente competente, a requerimento do recorrente, apresentado no prazo de 14 dias. II- É este um prazo judicial (não substantivo), e peremptório - pelo que o seu decurso opera a extinção do direito de praticar o...

  • Acórdão nº 046693 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Janeiro de 2001

    I - São elementos essenciais da notificação de actos administrativos: 1°) a indicação do autor do acto; 2°) o sentida da decisão; 3°) a data da decisão. II - Uma notificação em que falte um destes elementos torna a respectiva decisão inoponível ao seu destinatário e, assim, não tem virtualidade para desencadear o início do decurso do prazo de interposição do recurso contencioso. III - Nesta...

  • Acórdão nº 044474 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Julho de 2000

    I - Constituem elementos essenciais da notificação de actos administrativos a indicação do autor do acto e do sentido e data da decisão. II - Uma notificação omissa quanto ao autor e à data da decisão é inoponível ao seu destinatário e, assim, não tem virtualidade para desencadear o início do decurso do prazo de interposição do recurso contencioso. III - Nessa situação, o não uso tempestivo...

  • Acórdão nº 02927/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Maio de 2008

    I - A análise da questão de saber se o recurso carece (originária ou supervenientemente) de objecto, questão abordada nas conclusões das alegações, passa necessariamente por saber se o acto expresso praticado é ou não um acto administrativo, ou seja, uma decisão de um órgão da Administração que ao abrigo de normas de direito público visou produzir efeitos jurídicos numa situação individual e...

    ..., veio interpor o presente RECURSO JURISDICIONAL da sentença do Tribunal ..., por perda de objecto", no recurso contencioso interposto para anulação de acto de ... deve ser admitido por a respectiva interposição ser ilegal, ou pode ser posterior à ... O prazo para interposição do recurso contencioso contra ...
  • Acórdão nº 0528/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Agosto de 2006

    I - Se o A. escolheu e designou devidamente a forma processual que pretendia utilizar, forma processual essa que se revela adequada à pretensão que formulou, não se verifica "erro na forma do processo", não havendo por conseguinte lugar à aplicação do disposto no art° 199° do CPC. II - A impugnação de actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitadas e concessão de obras...

    ..., EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ... providências darão lugar à interposição da Acção Administrativa especial, contra o ...prazo de 1 mês contado sobre o dia 5 de Maio de 2006, ... mesma consubstanciado a interposição de recurso de acto administrativo nos termos constantes do ...
  • Acórdão nº 045320 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 2000

    I - O prazo fixado no n° 2 do art. 3° do Dec-Lei nº 134/98, de 15/Maio, para a interposição de recurso, é de 15 ( quinze) dias. II - Os prazos de interposição de recurso contencioso para o S.T.A., -atento o preceituado no art. 28º n° 2 da L.P.T.A. contam-se nos termos do art. 279° do Cód.Civil. III - No caso em apreço, o prazo de interposição do recurso iniciou-se em 02-07-99 e teve o seu...

  • Acórdão nº 038793 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Março de 2000

    I - Renovada, mais de dois anos após anterior indeferimento expresso, não impugnado, pretensão de promoção à classe imediata da categoria de técnico verificador tributário, a Administração tem o dever legal de decidir o novo pedido (art. 9º., n.º 2, do CPA) e, se o não fizer no prazo legal, forma-se indeferimento tácito. II - A imposição do dever de a Administração decidir o novo pedido e a...

  • Acórdão nº 038894 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Março de 2000

    I - Renovada, mais de dois anos após anterior indeferimento expresso, não impugnado, pretensão de promoção à classe imediata da categoria de técnico tributário, a Administração tem o dever legal de decidir o novo pedido (art. 9º, n.º 2, do CPA) e, se o não fizer no prazo legal, forma-se indeferimento tácito. II - A imposição do dever de a Administração decidir o novo pedido e a possibilidade...

  • Acórdão nº 041513 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Abril de 2000

    I - Renovada, mais de dois anos após anterior indeferimento expresso, não impugnado, pretensão de promoção à classe imediata da categoria de técnico tributário, a Administração tem o dever legal de decidir o novo pedido (art. 9.º, n.º 2, do CPA) e, se o não fizer no prazo legal, forma-se indeferimento tácito. II - A imposição do dever de a Administração decidir o novo pedido e a possibilidade...

  • Acórdão nº 040785 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Setembro de 1998

    I - O art. 34 do D.L. 498/88 estabelece um prazo para decidir os recursos hierárquicos interpostos das listas de classificação final dos concorrentes aos concursos públicos, sem que decorrido aquele prazo, seja recobrada a eficácia da lista classificativa, suspensa com a interposição do recurso hierárquico. Aquele decurso de prazo tem apenas como efeito de, a partir daí, o recorrente presumir...

  • Acórdão nº 05462/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Maio de 2001

    I - Não se verificam fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso contencioso quando a suspensão de eficácia foi requerida nos termos da al. b) do nº 1 do art. 77º da LPTA e à data da sua decisão já se mostra decorrido o prazo a que alude a al. a) do nº 1 do art. 28º do mesmo diploma legal sem que tal recurso tenha sido interposto. II - Com efeito, porque o não preenchimento do...

  • Acórdão nº 039532 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Outubro de 1997

    I - Remetido pelo Banco de Portugal uma notificação de uma punição que aquela autoridade não demonstra ter sido recebida pelo notificado na data em que foi expedido o correspondente ofício, não começa a correr, desde logo, o prazo de interposição do recurso contencioso previsto no art. 28 n. 2 da L.P.T.A.. II - Feita, posteriormente, prova pelo recorrente de ter mudado de residência e de haver...

  • Acórdão nº 00718/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Janeiro de 1999

    1. Quando a Administração decide desfavoravelmente uma pretensão dos particulares e esta decisão lhes é comunicada antes da interposição do recurso contencioso, deixa de ser impugnável qualquer acto de indeferimento tácito da mesma pretensão. Impugnável é, a partir de então, a decisão (expressa) de indeferimento; 2. Se o recurso contencioso for interposto do indeferimento tácito, quando já se...

  • Acórdão nº 045110 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Outubro de 1999

    I - De acordo com a regra do artigo 28 n. 1 al. a) da LPTA, residindo o recorrente em território português continental, o recurso contencioso tem de ser interposto no prazo de dois meses a contar da data da notificação (ou da publicação se esta for obrigatória). II - Assim, assente a residência no teritório, a extemporaneidade da interposição do recurso ocorrerá se verificados ainda dois outros...

  • Acórdão nº 047968 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 2001

    I - Só é admissível a cumulação de pedidos, deduzidos subsidiariamente se para todos o tribunal for competente para julgamento. II - Em todas as situações, o prazo de interposição do recurso contencioso de actos anuláveis (2 meses) é o prazo máximo único para o requerimento de suspensão de eficácia, seja de actos anuláveis, seja de acto a que se impute vício gerador de sua eventual nulidade.

  • Acórdão nº 02047/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Maio de 2003

    I - A nulidade de omissão de pronúncia estabelecida na alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC, verifica-se quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar, devendo apreciar as questões que lhe foram submetidas que se não encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (artigo 660.º, n.º 2 do mesmo diploma). II - Por questões deve entender-se as matérias respeitantes...

    ..., na 2.ª Subsecção da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal ... com os demais sinais nos autos, interpôs recurso da sentença do Tribunal Administrativo de ... Processo dos Tribunais Administrativos, o prazo para interposição de recurso contencioso de ...
  • Acórdão nº 045904 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 2000

    I - Ao recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens é imperativamente aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, designadamente quanto ao prazo de interposição desse recurso, que é de 15 dias (artigo 3º, n.º 2). II - O objectivo desse regime,...

  • Acórdão nº 047090 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Março de 2001

    Ao recurso contencioso dos actos administrativos anuláveis relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens é imperativamente aplicável o regime estabelecido no DL nº 134/98, de 15 de Maio, designadamente quanto ao prazo de interposição desse recurso, que é de 15 dias (art. 3º, nº 2).

  • Lei n.º 118/2019
    ... ou conhecida oficiosamente até findar o prazo para a oposição, implicando a remessa oficiosa ...ónica, ao tribunal tributário ou administrativo competente, no prazo de 48 horas. 2 - Quando a ... tributários de 1.ª instância cabe recurso, a interpor pelo impugnante, recorrente, ... que cabe recurso para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. 2 ...Artigo 282.º Interposição de recurso 1 - O prazo para a interposição de ...
  • Acórdão nº 044291 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Abril de 1999

    I - O artigo 268 n. 4 da Constituição da República confere ao administrado o direito ao recurso contencioso de acto administrativo que lese direito ou interesse seu legalmente protegido. II - Por força deste preceito, o conceito de acto administrativo é essencial à delimitação do direito ao recurso. III - Acto administrativo é, em qualquer das formulações do conceito, uma decisão individual e...

  • Acórdão nº 1083/09.3BEBRG-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Janeiro de 2022

    I-A certeza e a segurança que uma decisão judicial implica não podem ser comprometidas com interpretações pouco rigorosas do instituto da revisão, que só deve ser aplicado em circunstâncias muitos excepcionais; a sua banalização é um atentado ao caso julgado, instituto primordial na aplicação da justiça. II-O acesso ao recurso de revisão apenas pode ser permitido nos casos em que não tenha sido...

    ..., em conferência, na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo ... do Código de Processo Civil (CPC) -, Recurso Extraordinário de Revisão da Sentença ... qual, em sede do requerimento de interposição do recurso extraordinário de revisão de fls. ... do trânsito em julgado da decisão e no prazo de 60 dias contados da data em que a Recorrente ...
  • Acórdão nº 039751 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Março de 1999

    I - O art. 72 do C.P.A. rege apenas para os prazos procedimentais. II - Tal norma não revogou o art. 279 do C. Civ., mandado aplicar ao recurso contencioso pelo art. 28 - n. 2 do Dec.Lei n. 267/85, uma vez que o prazo de dois meses aqui estabelecido para a sua interposição é um prazo substantivo, sujeito às regras de caducidade. III - Deve ser rejeitado, por extemporâneo, o recurso contencioso,...

  • Acórdão nº 032784 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 1998

    I - Era de cinco dias o prazo de interposição de recurso hierárquico necessário para o MAI, em matéria disciplinar da Guarda Fiscal, segundo o disposto no art. 114, n. 1 do RDM, ex-vi do disposto no art. 131 do Regulamento Militar da Guarda Fiscal, aprovado pelo DL n. 374/84, de 20/09. II - Não se gera acto tácito de indeferimento do recurso hierárquico necessário de supra I, quando este foi...

  • Acórdão nº 040753 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Maio de 1997

    I - O art. 71, n. 3, da LPTA estabelece um prolongamento do prazo prescricional no caso de haver uma prévia interposição do recurso contencioso, o que faz supôr que a prescrição do direito de indemnização poderá ocorrer na pendência do recurso contencioso ou imediatamente após o trânsito em julgado da sentença anulatória. II - O pedido de execução do julgado interrompe o prazo de prescrição do...

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