indeferimento tácito
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Acórdão nº 039072 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Dezembro de 1996
I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento; já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução. II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos...
- Acórdão nº 037126 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Novembro de 1995
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Acórdão nº 046546 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Setembro de 2000
I - O indeferimento expresso emitido para além do prazo legal de pronúncia do órgão administrativo, não impede a formação do indeferimento tácito e a interposição do respectivo recurso. II - Notificado o acto expresso ao interessado, pode este fazer uso da faculdade prevista no artº 51º n° 1 da LPTA, com substituição do objecto do recurso, ou interpor novo recurso do acto expresso. III - No...
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Acórdão nº 037539 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Setembro de 1999
Verifica-se a ilegalidade na interposição de recurso de alegado indeferimento tácito quando o recorrente com a petição de tal recurso junta fotocópia do despacho de indeferimento expresso sobre a mesma pretensão ainda que este último não lhe tenha sido formalmente notificado.
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Acórdão nº 2761/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Setembro de 2000 (caso NULL)
Tendo o recorrente interposto recurso contencioso do acto de indeferimento tácito que se terá formado sobre o requerimento de 10 de Setembro de 1996, no qual pedia o desarquivamento do seu processo de aposentação, e resultando dos autos que sobre o referido requerimento foi emitida pronúncia expressa de indeferimento, terá necessariamente que se concluir que o mesmo carece de objecto, impondo-se,
- Acórdão nº 037418 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Outubro de 1995
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Acórdão nº 040100 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Janeiro de 2001
I - É ilegalmente interposto, devendo ser rejeitado por falta de objecto, o recurso de indeferimento tácito de recurso hierárquico se antes da interposição do recurso contencioso a Administração proferiu um acto expresso de indeferimento de que o recorrente foi notificado, também em data anterior àquela interposição. II - Não tendo o acto expresso sido proferido "na pendência do recurso de...
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Acórdão nº 037622 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Março de 2000
I - É competente para autorizar a reversão o órgão administrativo que, à data do exercício do direito de reversão, seria competente para a declaração de utilidade pública. Relativamente aos prédios expropriados a favor do extinto Gabinete da Área de Sines essa competência cabe residualmente ao ministro responsável pelo ordenamento do território (artº 70º n° 1 e 11 n° 3 do C. das Exp. de 91).
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Acórdão nº 039756 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Março de 2000
I - Renovada, mais de dois anos após anterior indeferimento expresso, não impugnado, pretensão de promoção à classe imediata da categoria de técnico tributário, a Administração tem o dever legal de decidir o novo pedido (art. 9º, n.º 2, do CPA) e, se o não fizer no prazo legal, forma-se indeferimento tácito. II - A imposição do dever de a Administração decidir o novo pedido e a possibilidade...
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Acórdão nº 037081 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 1999
I - A presunção de indeferimento tácito pressupõe, por parte do órgão ao qual é imputado, o dever de decidir a pretensão do requerente, o que implica que ele seja competente para a decidir. II - A competência dispositiva primária para corrigir escalão de vencimento cabe ao Director-Geral da Administração Escolar. III - O Ministro da Educação não dispõe de competência para o efeito, pelo que, nos...
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Acórdão nº 036501 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Abril de 1995
I - Se foi interposto recurso contencioso de indeferimento tácito, o mesmo carece de objecto se a pretensão em causa foi alvo, dentro do respectivo prazo e portanto antes de tal indeferimento ocorrer, de decisão expressa. II - Nessas circunstâncias, o recurso deve ser rejeitado (artigo 57, § 4 do RSTA). III - A substituição do objecto do recurso não é possível, pois tal objecto não existia e o...
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Acórdão nº 3070/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Julho de 2000 (caso NULL)
1) Uma exposição dirigida ao General CEME sobre a falta de pagamento de um diferencial de remuneração, onde o interessado se limita a solicitar a intervenção da mesma entidade, não implica para esta o dever de decidir. 2) Isto porque não foi desencadeado um acto da Administração aplicável a uma situação individual e concreta. 3) Deverá, pois, ser rejeitado, por carência de objecto, o recurso...
- Acórdão nº 041898 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Janeiro de 1998
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Acórdão nº 037095 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 1996
Não pode presumir-se o indeferimento tácito para efeitos de recurso contencioso, de silêncio da Administração sobre pretensão do interessado idêntica à que fora expressamente indeferida por acto não oportunamente impugnado, ainda que este tivesse ocorrido há mais de 2 anos.
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Acórdão nº 047297 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Maio de 2001
Deve ser rejeitado, por falta de objecto, o recurso contencioso interposto de indeferimento tácito de pretensão dirigida ao Ministro em matéria para a qual o Director-Geral tem competência dispositiva primária exclusiva.
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Acórdão nº 043491 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Fevereiro de 1998
Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), conhecer do recurso contencioso de anulação de indeferimento tácito imputado ao Ministro da Educação, relativo ao funcionalismo público, cuja petição deu entrada em 14 de Janeiro de 1998 (arts. 8, n. 1, 40, alínea b), e 114 do ETAF, na redacção do DL n. 229/96, de 29/11,...
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Acórdão nº 041029 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Maio de 1999
I - Interposto recurso contencioso de acto de indeferimento tácito, sem que tivesse decorrido ainda o prazo previsto no art. 109 do CPA para emissão de acto expresso, o recurso não tem objecto, pelo que tem de ser rejeitado. II - Não pode admitir-se a substituição do objecto do recurso, neste caso, ainda que emitido posteriormente eventual acto expresso, nos termos do art. 51 n. 1 da LPTA, dado...
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Acórdão nº 039421 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 1998
Não pode presumir-se o indeferimento tácito, para efeitos de recurso contencioso, do silêncio da Administração sobre pretensão do interessado idêntica à que fora expressamente indeferida por acto oportunamente impugnado, ainda que este tivesse ocorrido há mais de dois anos.
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Acórdão nº 037497 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Outubro de 1996
O prazo de recurso contencioso do indeferimento tácito conta-se a partir do momento em que o interessado possa legalmente presumir indeferida a pretensão (e não a partir da formulação da pretensão perante a autoridade administrativa).
- Acórdão nº 037532 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 1999
- Acórdão nº 034007 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Fevereiro de 1998
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Acórdão nº 045561 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2000
I - Pedida pelo professor que celebrou com contrato administrativo de prestação de serviço docente por um ano, a alteração da cláusula remuneratória de modo a passar a vencer pelo índice 120, não há o dever legal de decidir esta pretensão por acto unilateral de autoridade. II - O recurso contencioso interposto do silêncio da Administração sobre o requerimento em que se formulava aquela pretensão...
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Acórdão nº 886/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Junho de 2000 (caso NULL)
1. Não existe o dever de decidir por parte da Administração, nos casos em que já Administração, por acto expresso anterior, tenha definido a situação jurídica, que, por falta de impugnação se firmou na ordem jurídica. 2. Não existe dever de decidir um requerimento dirigido ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre matéria da competência dispositiva primária do Director Geral das Alfândeg
- Acórdão nº 042954 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 1999
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Acórdão nº 00797/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Julho de 1999 (caso NULL)
1. Publicado acto expresso, na pendência de recurso contencioso de acto de indeferimento tácito da mesma pretensão, pode o recorrente requerer a substituição do objecto do recurso, nos termos do artº 51º/1 da LPTA, no prazo de l mês a contar da notificação. 2. Decorrido o prazo previsto na citada disposição legal, sem que o recorrente tenha lançado mão da faculdade aí prevista, deve julgar-se...