impugnação pauliana

1763 resultados para impugnação pauliana

  • Acórdão nº 9830069 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Fevereiro de 1999

    I - Em acção em que o Autor invoca a simulação, ou subsidiariamente, a impugnação pauliana, o facto de no decurso da mesma, aquele Autor dizer que os Réus lhe pagaram extrajudicialmente o crédito que alegam na acção, é motivo para a instância ser declarada extinta por inutilidade superveniente da lide, por custas a cargo dos Réus.

    ... impugnação pauliana, o facto de no decurso da mesma, aquele Autor dizer que os Réus ...
  • Acórdão nº 9830069 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Fevereiro de 1999 (caso NULL)

    I - Em acção em que o Autor invoca a simulação, ou subsidiariamente, a impugnação pauliana, o facto de no decurso da mesma, aquele Autor dizer que os Réus lhe pagaram extrajudicialmente o crédito que alegam na acção, é motivo para a instância ser declarada extinta por inutilidade superveniente da lide, por custas a cargo dos Réus.

    ... impugnação pauliana, o facto de no decurso da mesma, aquele Autor dizer que os Réus ...
  • Acórdão nº 98B295 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Maio de 1998
    ... Quanto à impugnação pauliana, a absolvição foi ditada por, sendo o contrato oneroso, não ...
  • Acórdão nº 98B295 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Maio de 1998 (caso None)
    ... Quanto à impugnação pauliana, a absolvição foi ditada por, sendo o contrato oneroso, não ...
  • Acórdão nº 0331017 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Maio de 2003 (caso NULL)

    I - O direito de impugnação previsto no artigo 618 de Código Civil conta-se, no caso de execução específica de um contrato promessa de arrendamento, a partir da sentença que se substituiu à declaração negocial do faltoso. II - A natureza do contrato de arrendamento não afasta a possibilidade da sua impugnação (na competente acção de impugnação pauliana).

  • Acórdão nº 62/21.7T8SEI.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Maio de 2023

    O Acórdão é obscuro / não claro quando alguma passagem seja ininteligível ou difícil de compreender e é ambíguo / não unívoco quando alguma passagem possa ser interpretada em sentidos diferentes e potencialmente conflituantes.

    ... o preenchimento do pressuposto essencial da (procedência da) impugnação pauliana em torno da impossibilidade do credor obter a satisfação ...
  • Acórdão nº 0231121 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Setembro de 2002 (caso NULL)

    I - Para verificação dos requisitos da impugnação pauliana não se exige a intenção de prejudicar o credor, sendo necessário apenas alegar e provar que o réu tinha a consciência do prejuízo que o acto iria causar aquele. II - A existência de hipoteca voluntária sobre o prédio objecto da impugnação para garantir crédito de terceiro, não afasta a possibilidade de prejuízo para o crédito do...

  • Acórdão nº 9531121 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Dezembro de 1996

    I - A legalidade da coligação está sujeita a um duplo requisito: positivo um, ou seja, verificação das condições exigidas pelo artigo 30 do Código de Processo Civil; negativo o outro, ou seja, não ocorrência de algum dos obstáculos mencionados no artigo 31. II - Os factos de um mútuo nulo nada têm a ver com os da impugnação pauliana nem com a simulação de uma compra, nem a causa de pedir da...

    ... II - Os factos de um mútuo nulo nada têm a ver com os da impugnação pauliana nem com a simulação de uma compra, nem a causa de pedir da ...
  • Acórdão nº 496/2004-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Março de 2004 (caso NULL)
  • Acórdão nº 99A923 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Janeiro de 2000 (caso NULL)

    I - Na impugnação pauliana de acto oneroso posterior ao crédito do autor, a integração de má-fé não exige uma actuação dolosa, sendo suficiente uma negligência consciente quanto à produção do resultado danoso, ou seja da diminuição da garantia patrimonial do crédito. II - Para tal efeito, torna-se necessária a prova do conhecimento, pelo terceiro, de dívidas da outra parte no negócio, cabendo...

  • Acórdão nº 0230163 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Fevereiro de 2002 (caso NULL)

    I - Estando o prédio registado em nome do adquirente, a procedência da impugnação pauliana não pode afectar a respectiva titularidade. II - Resultando a penhora do prédio de execução movida pelo credor contra outrem, é provisória por natureza a inscrição da penhora se existir registo de aquisição ou reconhecimento do direito de propriedade a favor de pessoa diversa do executado.

  • Acórdão nº 0151094 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Novembro de 2001 (caso NULL)

    O processo de execução instaurado contra X, que posteriormente foi declarado em estado de falência, no qual foram nomeados à penhora bens objecto de doação feita pelo executado a seus filhos, doação declarada ineficaz apenas e só em relação ao exequente, em processo de impugnação pauliana, não pode ser apensado ao processo de falência por tais bens não fazerem parte da massa falida.

  • Acórdão nº 0020284 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Junho de 2000 (caso NULL)

    Se, na pendência de procedimento cautelar de arresto, o prédio a que se dirige a providência for vendido a terceiro, é admissível a habilitação desse terceiro, para efeito de contra ele seguir o procedimento, desde que o requerente demonstre que já impugnou essa alienação ou indique os factos que tornem provável a procedência da impugnação pauliana.

  • Acórdão nº 98B111 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Março de 2000 (caso NULL)

    I - A má fé, na impugnação pauliana, tanto pode consistir na consciência do prejuízo que o facto causa ao credor como situar-se no intuito de beneficiar um credor em detrimento consciente dos demais. II - A nulidade de sentença proferida na 1ª instância, não arguida na Relação, surge como questão nova no recurso de revista, dela não podendo tomar-se conhecimento.

  • Acórdão nº 0020284 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Junho de 2000

    Se, na pendência de procedimento cautelar de arresto, o prédio a que se dirige a providência for vendido a terceiro, é admissível a habilitação desse terceiro, para efeito de contra ele seguir o procedimento, desde que o requerente demonstre que já impugnou essa alienação ou indique os factos que tornem provável a procedência da impugnação pauliana.

  • Acórdão nº 0050422 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Maio de 2000

    A má fé do devedor e do terceiro adquirente, como requisito da impugnação pauliana, depende apenas de eles estarem moralmente convencidos de que, em consequência do acto de alienação, pode advir dano para o credor, não se exigindo que tenha de haver uma atitude prévia de concertação, entre eles, com o fim de atentarem contra o património do credor.

  • Acórdão nº 0050422 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Maio de 2000 (caso None)

    A má fé do devedor e do terceiro adquirente, como requisito da impugnação pauliana, depende apenas de eles estarem moralmente convencidos de que, em consequência do acto de alienação, pode advir dano para o credor, não se exigindo que tenha de haver uma atitude prévia de concertação, entre eles, com o fim de atentarem contra o património do credor.

  • Acórdão nº 0151094 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Novembro de 2001

    O processo de execução instaurado contra X, que posteriormente foi declarado em estado de falência, no qual foram nomeados à penhora bens objecto de doação feita pelo executado a seus filhos, doação declarada ineficaz apenas e só em relação ao exequente, em processo de impugnação pauliana, não pode ser apensado ao processo de falência por tais bens não fazerem parte da massa falida.

  • Acórdão nº 0031670 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Dezembro de 2000

    Os embargos de terceiro podem ser contestados com fundamento em impugnação pauliana, não se tornando necessário que esta seja objecto de prévia acção comum, porque tal impugnação tanto pode ser deduzida por via de acção como por excepção.

  • Acórdão nº 0031670 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Dezembro de 2000 (caso NULL)

    Os embargos de terceiro podem ser contestados com fundamento em impugnação pauliana, não se tornando necessário que esta seja objecto de prévia acção comum, porque tal impugnação tanto pode ser deduzida por via de acção como por excepção.

  • Acórdão nº 0078032 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Abril de 1998 (caso None)

    O art. 610 do Código Civil estabelece os requisitos gerais da impugnação pauliana e fixa dois pressupostos: a) Que o crédito seja anterior ao acto impugnado ou, sendo posterior, tenha o acto sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; b) Que do mesmo acto resulte a impossibilidade, para o credor, de obter a satisfação do seu crédito, ou agravamento...

    ... 610 do Código Civil estabelece os requisitos gerais da impugnação pauliana e fixa dois pressupostos: a) Que o crédito seja anterior ao acto ...
  • Acórdão nº 96B299 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Outubro de 1996
    ... I - Sendo vários os devedores solidários, nada impede que a impugnação pauliana seja dirigida apenas contra aqueles que hajam praticado actos ...
  • Acórdão nº 9721161 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Fevereiro de 1998

    I - A impugnação pauliana tem carácter pessoal, aproveitando apenas aos credores que a tenham requerido. II - A atitude correcta do credor impugnante é deduzir o pedido de declaração de ineficácia do acto que impugne e não da sua anulação ou nulidade. III - Para que se verifique o requisito da má fé é necessária a consciência do prejuízo que se causa ao credor.

    ... AC RP DE 1994/01/04 IN BMJ N433 PAG618 ... Sumário: I - A impugnação pauliana tem carácter pessoal, aproveitando apenas aos credores que a ...
  • Acórdão nº 9950722 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Julho de 1999

    I - Para efeito de impugnação pauliana de acto oneroso, a má fé dos contraentes consiste na consciência de que o acto celebrado e o subsequente esbanjamento do respectivo preço prejudicam o credor. II - Integra matéria de facto o quesito onde se pergunta se os contraentes visaram a transferência da coisa do património do vendedor para impedirem os seus credores de exercerem em relação à coisa...

    ... Sumário: I - Para efeito de impugnação pauliana de acto oneroso, a má fé dos contraentes consiste na ...
  • Acórdão nº 97A591 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Novembro de 1997 (caso NULL)

    I - O titular de crédito ilíquido pode exercer a impugnação pauliana mas, não havendo outras dívidas, tem de fazer a prova do montante, pelo menos provável, desse crédito (artigos 611 e 614 n. 1 do CCVI66). II - Não ocorre o requisito da diminuição da garantia patrimonial se o credor tiver obtido registo de hipoteca judicial, sobre o prédio alienado, pelo montante provável do seu crédito (artigos

    ... Sumário : I - O titular de crédito ilíquido pode exercer a impugnação pauliana mas, não havendo outras dívidas, tem de fazer a prova do ...

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